ATA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA
SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA
LEGISLATURA, EM 21-8-2002.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de
dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho,
a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, foi
realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell,
Aldacir Oliboni, Cassiá Carpes, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de
Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati,
Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Paulo Brum e Sofia Cavedon. Ainda,
durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Antonio
Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói
Guimarães, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei,
Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo e Valdir
Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da
Qüinquagésima Nona Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da
Qüinquagésima Quinta, Qüinquagésima Sexta, Qüinquagésima Sétima e Qüinquagésima
Oitava Sessões Ordinárias, foi aprovada. À MESA, foram encaminhados: pelo
Vereador Elói Guimarães, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Ervino
Besson, o Projeto de Lei do Legislativo nº 160/02 (Processo nº 2689/02); pelo
Vereador Haroldo de Souza, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador João
Antonio Dib, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 20
Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Braz, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 157/02 (Processo nº 2657/02); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Pedido
de Providências. Do EXPEDIENTE, constaram: Ofícios nºs 016/02, do Senhor Paulo
Roberto Cardoso Thimóteo, Presidente do Conselho Municipal de Transportes
Urbanos - COMTU; 121/02, do Senhor Paulo Roberto Teixeira Guerra, Gerente da
GTES - GEFIN - GF do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES; 642/02, do
engenheiro Carlos Atílio Todeschini, Diretor-Geral do Departamento Municipal de
Água e Esgotos - DMAE. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra, em
TRIBUNA POPULAR, ao Senhor Henrique Forster de Freitas Lima, Presidente da
Associação dos Produtores Culturais do Estado do Rio Grande do Sul - APCERGS,
que discorreu sobre a Lei Complementar Municipal nº 283/92, que versa sobre a
concessão de incentivos à atividade cultural em Porto Alegre, criticando a
não-regulamentação dessa lei, manifestando-se sobre a importância da adoção de
medidas públicas que colaborem com a produção cultural e artística na Capital e
fazendo um comparativo com legislações semelhantes em vigor em outras cidades
brasileiras. Na ocasião, nos termos do artigo 206 do Regimento, os Vereadores
Haroldo de Souza, Luiz Braz, Clênia Maranhão, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib e
Adeli Sell manifestaram-se sobre o assunto abordado durante a Tribuna Popular.
Também, o Vereador Isaac Ainhorn formulou Requerimento verbal, solicitando cópias
do pronunciamento efetuado pelo Senhor Henrique Forster de Freitas Lima em
Tribuna Popular. Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, os trabalhos
foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e quarenta e
cinco minutos, constatada a existência de quórum. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 146,
155, 156 e 148/02, este discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Raul
Carrion e João Carlos Nedel, e 129/02, discutido pelos Vereadores João Antonio
Dib, João Bosco Vaz, Raul Carrion e João Carlos Nedel, o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 013/02, discutido pelo Vereador João Antonio
Dib; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 140/02, o Projeto de Lei
do Executivo nº 052/02, discutido pelo Vereador Luiz Braz, o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 012/02; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 105/02. Na ocasião, constatada a existência de quórum, foi
aprovado Requerimento de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando
Licença para Tratar de Interesses Particulares, nos dias vinte e um e vinte e
dois de agosto do corrente, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na
vereança o Suplente Wilson Santos, informando que Sua Excelência integrará a Comissão
de Constituição e Justiça. Também, foi apregoada Declaração firmada pelo
Vereador Luiz Braz, Líder da Bancada do PFL, informando o impedimento do
Suplente Mario Paulo em assumir a vereança nos dias vinte e um e vinte e dois
de agosto do corrente, em substituição ao Vereador Reginaldo Pujol. Ainda, foram
apregoadas as seguintes Emendas, todas ao Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02): de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,
09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 27, de autoria do Vereador
João Antonio Dib; de nºs 21, 25 e 26, de autoria do Vereador Marcelo Danéris;
de nºs 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31, de autoria do Vereador Juarez Pinheiro; de
nº 32, de autoria da Vereadora Sofia Cavedon. Também, foram apregoadas as
seguintes Emendas, todas ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/02 (Processo nº
0693/02): de nº 01, de autoria do Vereador João Antonio Dib; de nº 02, de
autoria do Vereador Marcelo Danéris. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz
Braz relatou encontro mantido entre Sua Excelência, o Vereador Estilac Xavier e
integrantes do Clube de Mães Machado de Assis, manifestando-se sobre
declarações prestadas nessa reunião, que afirmavam que o Vereador Estilac
Xavier teria intercedido junto ao Executivo Municipal para obter perdão fiscal
de parcelas em atraso do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - devidas
pela referida entidade. O Vereador Estilac Xavier contraditou o pronunciamento
efetuado pelo Vereador Luiz Braz em Comunicação de Líder, no que tange a
declarações prestadas durante reunião do Clube de Mães Machado de Assis, que
afirmavam ter Sua Excelência contribuído para a obtenção de perdão fiscal de
dívidas tributárias dessa entidade. Nesse sentido, informou que, em relação a
esse Clube de Mães, apenas prestou orientações para que, nos termos da
legislação vigente, o mesmo obtivesse a condição de entidade filantrópica. Na
ocasião, face manifestações dos Vereadores Luiz Braz, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. Em COMUNICAÇÃO
DE LÍDER, o Vereador Isaac Ainhorn discorreu sobre os problemas verificados no
sistema público de saúde existente em Porto Alegre, especialmente quanto à
qualidade do atendimento médico prestado à população através do Sistema Único
de Saúde - SUS. Também, lamentou sobre a ausência do Senhor Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde, em reunião da Comissão de Saúde e Meio Ambiente,
destinada a debater a questão. O Vereador Haroldo de Souza defendeu a
instalação de um semáforo entre a Avenida Érico Veríssimo e a Rua Marcílio
Dias. Também, apresentou reivindicação de moradores do Bairro Anchieta, sobre a
fiscalização de estacionamento de carros sobre os passeios públicos, comentou
dados atinentes à instalação de Comissão Especial para analisar a implementação
do Regime Próprio de Previdência Social do Município e denunciou práticas de
propaganda eleitoral irregular, realizadas em carros coletores de lixo. O
Vereador Paulo Brum teceu críticas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
pela ausência de políticas que garantam o fornecimento de próteses e órteses a
pessoas portadoras de deficiências físicas. Nesse sentido, comentou artigo
publicado na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo, relativo a campanha
promovida pelo Governo Federal, no sentido de viabilizar o fornecimento desses
equipamentos a pessoas que deles necessitem e não tenham condições financeiras
de adquiri-los. Na ocasião, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre
os trabalhos da presente Sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Raul
Carrion manifestou-se sobre a decisão prolatada pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão liminar
exarada pelo Desembargador Clarindo Favretto, a qual suspendeu a eficácia da
Lei Municipal nº 7.109/92, o que viabilizou a abertura do comércio aos domingos
em Porto Alegre, declarando sua contrariedade a essa decisão e analisando os
efeitos da mesma sobre a população. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João
Antonio Dib analisou a manutenção, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, de decisão liminar proferida pelo Desembargador
Clarindo Favretto, a qual viabilizou a abertura do comércio aos domingos e
feriados. Ainda, discorreu sobre fatos que nortearam a apreciação do Projeto de
Lei que originou a Lei nº 7.109/92 e sobre os trabalhos da Comissão Especial
que estuda a viabilidade da implantação de outra linha de metrô em Porto
Alegre. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO
DIA e aprovado Requerimento verbal do Vereador João Carlos Nedel, solicitando
alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Na
oportunidade, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Juarez
Pinheiro, Nereu D'Avila, Luiz Braz e Sebastião Melo, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos acerca da votação do Recurso apresentado pelo Vereador
Antonio Hohlfeldt contra decisão do Senhor Presidente, que fixou em onze o
número de integrantes da Comissão Especial formada para analisar o Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02). Também, o
Vereador Nereu D'Avila formulou Requerimento verbal, solicitando a suspensão
dos trabalhos da presente Sessão. Ainda, por solicitação do Vereador João Bosco
Vaz, foi realizado um minuto de silêncio em homenagem póstuma ao Senhor Carlos
Benvenutto Froner, ex-técnico de futebol, falecido no dia vinte e um de agosto
do corrente. Em continuidade, foi aprovado o Requerimento nº 134/02 (Processo
nº 2643/02 - Grande Expediente para a entrega do Prêmio Ecologista do Ano ao
Batalhão de Polícia Ambiental da Brigada Militar), de autoria do Vereador Beto
Moesch. Foi aprovado o Requerimento nº 139/02 (Processo nº 2722/02 - Período de
Comunicações para homenagear os quarenta e cinco anos da criação da Escola de
Polícia), de autoria do Vereador Pedro Américo Leal. Em Votação, foi aprovado o
Recurso interposto pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, constante no Processo nº
2598/02, por quinze votos SIM, dez votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser
encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Juarez Pinheiro, Isaac
Ainhorn, Cassiá Carpes e Sebastião Melo, em votação nominal solicitada pelo
Vereador José Fortunati, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho,
Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães,
Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila,
Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Sebastião Melo e Wilson Santos, Não os
Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez
Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e
Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Na
ocasião, face Questão de Ordem do Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos acerca dos procedimentos regimentais relativos à
votação do Recurso constante no Processo nº 2598/02. Ainda, o Vereador Juarez
Pinheiro formulou Requerimentos verbais, deferidos pelo Senhor Presidente,
solicitando fosse procedida à leitura do voto em separado apresentado pelos
Vereadores Juarez Pinheiro e Estilac Xavier ao Parecer exarado pela Comissão de
Constituição e Justiça ao mesmo Recurso e solicitando cópia dos apanhados
taquigráficos relativos à votação desse Recurso. Também, foram apregoadas as
Emendas nºs 13, 27, 33 e 34, de autoria do Vereador João Antonio Dib, ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02). Em
Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar
do Legislativo nº 023/00, considerando-se prejudicado o Projeto original, por
vinte votos SIM, dois votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal
solicitada pelo Vereador José Fortunati, tendo votado Sim os Vereadores Adeli
Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Ervino
Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, José Fortunati, Juarez Pinheiro,
Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum,
Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilson
Santos, Não os Vereadores Elói Guimarães e João Carlos Nedel e tendo optado
pela Abstenção os Vereadores Cassiá Carpes e Luiz Braz. Na ocasião, face
Questão de Ordem formulada pelo Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente
procedeu à leitura de documento firmado pelos Líderes das Bancadas do PSDB,
PTB, PFL, PHS, PPS, PSL, PMDB e PL, indicando os Vereadores João Antonio Dib e
Nereu D'Avila como candidatos aos cargos de Presidente e Relator,
respectivamente, da Comissão Especial constituída com a finalidade de analisar
o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02), que
dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. A
seguir, foi aprovado Requerimento verbal de autoria do Vereador Paulo Brum,
solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do
Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Resolução nºs
060 e 061/02. Após, foi aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora
Sofia Cavedon, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria
constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o
Projeto de Lei do Legislativo nº 049/02 e a Emenda nº 01 a ele aposta. Na
ocasião, face Questão de Ordem do Vereador João Antonio Dib, o Senhor
Presidente prestou esclarecimentos acerca dos trabalhos da Comissão Especial
constituída para analisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02,
que dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Ainda, o Vereador João Antonio Dib convocou os componentes dessa Comissão para
reunião de instalação dos trabalhos, a ocorrer amanhã, às dez horas, no Salão
Nobre da Presidência. Também, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento
verbal, indeferido pelo Senhor Presidente, solicitando a inclusão de mais dois
Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Comissão Especial
constituída com a finalidade de examinar o Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 001/02. Às dezessete horas e trinta minutos, constatada a
inexistência de quórum, em verificação solicitada pelo Vereador Marcelo Danéris,
o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores José Fortunati, João Carlos Nedel, Paulo Brum
e Aldacir Oliboni e secretariados pelos Vereadores João Carlos Nedel e Paulo
Brum. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a
presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim
e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Passamos à
O
Sr. Henrique Forster de Freitas Lima, Presidente da Associação dos Produtores
Culturais do Estado do Rio Grande do Sul - APCERGS está com a palavra para
tratar da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
O SR. HENRIQUE FORSTER DE FREITAS LIMA: Obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de
começar saudando a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, na pessoa de seu
Presidente Ver. José Fortunati, e, na sua pessoa, saudar os demais Vereadores
desta Casa, as lideranças, e pedir a atenção dos Srs. Vereadores para o assunto
que vamos tratar a partir deste momento.
Em
primeiro lugar, venho a esta tribuna na condição de Presidente da Associação
dos Produtores Culturais do Rio Grande do Sul, entidade que reúne trezentos e
noventa associados, pessoas físicas e jurídicas, que escolheram a cultura como
sua forma de vida, como sua atividade profissional. Nesse sentido, somos a
maior entidade da área no Estado, representados em noventa e três municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, e com forte representação em Porto Alegre.
Srs.
Vereadores, o motivo que nos traz a esta Casa é o aniversário, no último mês de
maio, de dez anos de existência da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de
Porto Alegre, corporificada na Lei Complementar n.º 283. Esse Projeto teve o
início de tramitação nesta Casa no dia 8 de janeiro de 1991, de iniciativa do
então Ver. Gert Schinke. Teve quinze meses de tramitação e foi aprovada em 8 de
maio de 1992; portanto, pouco mais do que dez anos. Teve a sua redação final e,
em 24 de junho de 1992, foi objeto de Veto Total do então Prefeito, hoje
Governador, Sr. Olívio Dutra. O Veto foi encaminhado para esta Casa no dia 24
de junho de 1992, acompanhado pelo Projeto de Lei que veio a criar o Fundo de
Apoio à Produção Cultural de Porto Alegre, conhecido como FUMPROARTE.
Esta
Casa, de forma soberana, em 19 de outubro de 1992, derrubou o Veto do Sr.
Prefeito por 17 votos a 8. A Lei foi promulgada pelo então Presidente da Câmara
Municipal Ver. Dilamar Machado, em 23 de outubro de 1992.
O
art. 14 da Lei n.º 283, previa a sua regulamentação em 60 dias. Até hoje, Srs.
Vereadores, a Lei não foi regulamentada. Em sendo uma Lei em vigor e em havendo
qualquer tipo de questionamentos sobre a sua eficácia, a Lei poderia ter sido e
não foi contestada na instância competente, no caso a Justiça, eis que durante
a tramitação da Lei foi levantada, por diversos Vereadores, a questão do vício
de origem da Lei.
Dito
isso, é preciso considerar o que isso significou para a comunidade cultural de
Porto Alegre o fato de que, durante dez anos, esse fundamental instrumento para
o desenvolvimento da produção cultural em Porto Alegre esteve no limbo, esteve
na condição odiosa para todos os brasileiros “daquelas leis que não pegam”.
E
dizer também que a Lei, aqui de Porto Alegre, foi inspirada, na época, em
legislação semelhante à aprovada em São Paulo, iniciativa então do Ver. Marcos
Mendonça, que ficou conhecida como “Lei Mendonça”. Curiosamente era Prefeita de
São Paulo, há época, a hoje Deputada Luíza Erundina, do mesmo Partido que
administra Porto Alegre em todo esse tempo que estamos falando: doze anos. A
Prefeita Erundina, em São Paulo, sanou o vício de origem pela sanção da “Lei
Mendonça”, que é o principal instrumento de apoio à produção cultural na cidade
de São Paulo.
Isso
não quer dizer, senhores, que a produção cultural organizada seja contra o
FUMPROARTE, muito antes pelo contrário, a Associação que eu presido e muitas
outras entidades endentem o FUMPROARTE como um instrumento fundamental para a
cultura de Porto Alegre. Até mesmo porque uma política de produção cultural
moderna é aquela que alia mecanismos de apoio direto à cultura, como é o caso
do FUMPROARTE, com mecanismo de incentivo fiscal.
Agora,
o FUMPROARTE, nesses anos que ele existe, desde 1994 - Srs. Vereadores, eu peço
a atenção para esse dado -, de 1994 até o primeiro semestre de 2002, significou
um investimento da produção cultural privada da Cidade de 5 milhões, 890 mil
reais. A nossa Lei de Incentivo à Cultura, se trabalhasse no patamar mínimo de
3% do teto e considerando, para efeito de raciocínio, uma captação plena, teria
significado, praticamente no mesmo período, investimento em Porto Alegre de 59
milhões, 575 mil. Portanto, uma diferença de dez vezes mais incentivo se a Lei
estivesse em vigor.
De
outra parte, há outros argumentos que precisam ser alinhados nessa discussão.
Esta é uma Cidade que se caracteriza por ter uma administração pública
superavitária. Esta Cidade e esta Casa deram à Secretaria Municipal de Cultura
um Orçamento, em 2002, de 16 milhões de reais, incluindo a administração direta
e os três fundos que a Prefeitura administra, e para a produção cultural privada
vai 1 milhão, que é o FUMPROARTE.
Se
nós compararmos a cidade de Porto Alegre com outras cidades do mesmo porte, a
coisa fica ainda mais difícil de entender. Por exemplo, Curitiba, com uma Lei
semelhante à nossa, investe 5 a 6 milhões por ano na produção cultural privada.
Por que ressalto privada? Porque a Prefeitura tem uma boa política no sentido
de ações públicas de cultura, e essa tem sido a defesa constante dos diversos
Secretários, quando a produção cultural privada pede mais recurso para investimento.
Por quê? Porque o emprego, senhores, está do nosso lado. A cidade de Curitiba,
como já disse, 5 milhões; a cidade de Belo Horizonte, em torno de 6 milhões; e,
pasmem senhores, em 2001, a cidade de São Paulo, via sua Lei Municipal de
Cultura, investiu 21 milhões de reais!
Outros
argumentos que poderíamos alinhar. A nossa Cidade - e aí, eu queria ler uma
matéria recente do Escritório de Turismo de Porto Alegre, onde o Sr. Marcelo
Maximiliano Pimendes afirma, junto com a EMBRATUR, que Porto Alegre é a 7.ª cidade
de atração de turismo no País - a nossa Cidade hoje tem uma rede hoteleira com
42% de ociosidade. E dizem os responsáveis pelo turismo na Capital que Porto
Alegre tem uma posição privilegiada em relação às demais capitais do MERCOSUL,
que atrai quem vem a negócios. Mas o número de visitantes que procura a cultura
e o lazer também vem crescendo.
Também
é importante dizer que, entre tantos méritos da Administração Popular, existe
um fator que tem sido objeto de, no mínimo, uma análise mais acurada, que é a
questão de atividades ou ações constantes à geração de empregos.
Pois,
senhores, quem vos fala hoje, humildemente, no Estado do Rio Grande do Sul,
presidindo uma entidade que tem quatrocentos associados em noventa municípios,
faz as vezes de, aqui no Estado, participar daquela que hoje é, de forma
consensual e unânime, a maior indústria do planeta e aquela que mais gera
empregos. Qual é essa indústria? A indústria do ócio e do entretenimento,
aquela que junta a cultura, o lazer, o turismo, o esporte, porque, cada vez
mais, há pessoas que têm condições econômicas de usufruir da cultura e que têm
tempo livre para isso. Então, o maior empregador do planeta é a indústria do
ócio e do entretenimento.
Sr.
Presidente, eu tenho mais um minuto, não pretendo me estender. Parece-me que
estão bastante claros os nossos argumentos. Marcamos este momento com os
senhores e, nesse sentido, me dirijo aos produtores culturais que vieram nos
prestigiar hoje, aos nossos associados, no sentido de pedir a esta Casa, a
partir deste momento, que usufrua e cumpra aquela função, entre tantas, para a
qual foi eleita pela população de Porto Alegre, que é, minimamente, fazer com
que as leis votadas nesta Casa sejam cumpridas.
Então, ou a Prefeitura de Porto Alegre regulamenta a Lei n.º 283, ou a Prefeitura de Porto Alegre a questiona na Justiça, com o que isso significa. O que não é possível é a situação em que está: Lei Complementar votada nesta Casa há mais de dez anos.
Com
isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu agradeço a V. Ex.as,
agradeço também às pessoas que vieram nos prestigiar. A Produção Cultural
espera poder ser chamada em outros momentos. E que este seja o início de um
processo que venha dotar Porto Alegre daquilo que ela merece, que é uma Lei
Municipal de Incentivo à Cultura. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradecemos ao Sr. Henrique de Freitas
Lima e o convidamos a fazer parte da Mesa.
O
Sr. Haroldo de Souza está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.
O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente José Fortunati, Srs.
Vereadores, meu querido Sr. Henrique de Forster de Freitas Lima, Presidente da
Associação, e demais produtores culturais do Estado do Rio Grande do Sul que
aqui se encontram.
Inicialmente,
a nossa solidariedade. Eu sou Vice-Presidente da Comissão de Educação da Casa e
gostaria muito de poder ajudar naquilo que for preciso. Em toda essa
explanação, ouvi atentamente tudo o que senhor disse, e é inadmissível.
O
Ver. João Antonio Dib diz que, no Brasil, se 10% da leis feitas fossem
realmente aplicadas, nós já resolveríamos grande parte dos nossos problemas. E
aí está um problema latente: há dez anos a Lei n.º 2083 não é regulamentada
pelo Governo do Rio Grande do Sul. Lamentavelmente, há essa perda de investimento,
e, principalmente, quando o senhor fala “a geração, a maior fábrica de empregos
do mundo, ócio, entretenimento, aí está a cultura”. E é por meio da cultura que
nós vamos fazer com que o nosso povo, realmente, atinja os patamares e os
níveis necessários para o nosso desenvolvimento.
Receba
toda nossa solidariedade e a certeza de que o que for preciso, da nossa parte,
nós estamos à sua inteira disposição e dos produtores culturais do Estado do
Rio Grande do Sul. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra nos
termos do art. 206 do Regimento.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero
cumprimentar o Sr. Henrique Forster de Freitas Lima, que é o Presidente da
Associação, quero também cumprimentar os demais Produtores Culturais do Estado
do Rio Grande do Sul e dizer que eu apenas estranho, Sr. Presidente, que haja
essa alegação por parte da Administração de que falta regulamentar uma lei.
Eu
quero dizer que a doutrina é fartamente favorável à tese de que uma lei é
válida desde a sua publicação. A regulamentação só existe para sabermos como é
que o Poder Executivo vai cumpri-la, ela tem a validade de tudo aquilo que
indica por meio dos seus artigos e dos seus incisos.
Então,
eu acredito que a Associação, que tem uma lei a seu favor, deve, realmente,
entrar na Justiça para que essa Lei possa ser cumprida, independente de ser
regulamentada ou não. A regulamentação é um outro problema, é um problema do
Poder Executivo. É missão do Poder Executivo regulamentar. Se ele não
regulamentou essa legislação, é um problema que ele tem de sanar rapidamente. A
função desta Câmara foi fazer a Lei e colocar à disposição dos produtores
culturais, e agora os produtores têm que utilizar os setores jurídicos para
cobrarem o cumprimento da Lei. A Lei é válida desde a sua publicação. Ela
independe da regulamentação para causar os seus efeitos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): A Ver.ª Clênia Maranhão está com a
palavra nos termos do art. 206 do Regimento.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, queremos saudar o Henrique Freitas Lima pela
presença nesta Casa, assim como todos os produtores culturais que nos
prestigiam com suas presenças e dizer que é extremamente grave o tema e a
denúncia que traz a Associação dos Produtores Culturais a esta Casa.
Acho
importante, porque a sociedade porto-alegrense pode conhecer uma realidade e
uma postura da Administração Municipal que tem promovido uma perda irreparável,
do ponto de vista da produção cultural de Porto Alegre. Do nosso ponto de vista
de Vereadores, eu acho que temos de tomar uma atitude coletiva e, mais do que
isso, uma atitude institucional, porque, um descumprimento por dez anos de uma
legislação aprovada por esta Casa é um ato de desrespeito à democracia e
desrespeito ao Parlamento.
Acho
importante dizer que se essa Lei tivesse sido cumprida a situação da produção
cultural de Porto Alegre seria, evidentemente, diferente. Uma Cidade que tem,
por exemplo, no Bairro São Geraldo, uma vila operária que é o único espaço de
representação política do início do século, completamente abandonado. O
Município tem apenas um museu, onde a sua política é absolutamente abaixo da sua
capacidade por uma deficiência da política cultural hoje desenvolvida no
Município.
Sabemos
da importância das atividades culturais como geração de renda, arrecadação para
o Município e atração turística para uma Cidade como Porto Alegre. Portanto,
esta Casa, a partir das denúncias de hoje, da manifestação de todas as
Bancadas, deverá tomar, na minha avaliação, uma posição institucional para que
o Executivo cumpra a sua responsabilidade pública. Muito obrigada.
(Não
revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
nos termos do art. 206 do Regimento.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes
de mais nada, a nosso cumprimento ao Sr. Henrique Freitas Lima, agente cultural
desta Cidade e Presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado do
Rio Grande do Sul, aos agentes culturais da Cidade de Porto Alegre, ao conjunto
de integrantes de agentes culturais presentes nesta Casa nesta tarde. Acho
extremamente importante, porque se alardeia que se atua muito com os agentes
culturais da cidade de Porto Alegre, notadamente o Executivo Municipal, na
prática, as coisas estão acontecendo de maneira muito diferente. Os números
trazidos aqui pelo Sr. Henrique de Freitas Lima são extremamente preocupantes e
que impõem um aprofundamento da questão, do apoio ao incentivo à cultura, que
sempre foi uma questão presente nesta Casa. Por essa razão, gostaria, de
antemão, de requerer cópia, em nome da Bancada do PDT, da manifestação aqui
feita na Tribuna Popular e pretendemos requerer uma audiência e uma oitiva dos
agentes culturais da sua Associação junto à Comissão de Educação e Cultura
desta Casa, porque entendemos que a continuidade do trabalho, inclusive até
diria com absoluta tranqüilidade, com a sensibilidade de Vereadores do PT em
relação à questão cultural. Não adianta fazermos muita retórica de apoio à
cultura e na hora da decisão, a burocracia, os entraves tornam-se em elementos
que não fazem avançar o processo cultural na cidade de Porto Alegre.
Extremamente importante, damos as boas-vindas e a importância de trazer a esta
Casa, que tem um papel de ser o agente fiscalizador dos atos do Poder
Executivo, que só se realizam e implementam em parceria com a sociedade civil,
e os senhores são representantes dela. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra nos termos do art. 206 do Regimento.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, meu
caro Dr. Henrique Freitas Lima, produtores culturais aqui presentes. Sempre
digo que a lei inócua é a maior inimiga da lei boa, e uma vez aprovada uma lei,
ela deve ser respeitada. No caso da Lei de autoria do ex-Vereador Gert Schinke,
eu tenho a tranqüilidade de dizer que foi um dos que pretendeu aceitar o Veto
do Prefeito, porque ele fazia a promessa de uma lei melhor, mas não fez a lei
melhor, porque a Lei que está em vigor... Eu diria que os produtores culturais
não tiveram sorte, e o Ver. Isaac Ainhorn, que me antecedeu no seu
pronunciamento, não lembra que ele mesmo pediu ao ex-Prefeito Tarso Genro, em
1993 ou em 1994, para que todas as leis pendentes de regulamentação fossem
regulamentadas, e esta, lamentavelmente, não foi. Isso mostra que a quantidade
de leis que nós fazemos de repente faz com que algumas importantes leis sejam
colocadas em plano secundário. Hoje, na Ordem do Dia, nós temos cento e três
Projetos para serem votados; na segunda-feira, nós tínhamos noventa e três, não
votamos nem um, e agora já chegamos a cento e três. Isso faz com que aquelas
coisas que são importantes passem a um plano mais do que secundário, e as coisa
boas deixam de acontecer, porque nós fazemos leis e mais leis, e não cuidamos
do respeito às leis. Mas, como eu disse, foi falta de sorte, porque a maioria
das leis levantadas pela Comissão de Justiça foram regulamentadas, e esta não
deve ter sido incluída, por isso não foi regulamentada. Eu penso que ainda é
oportuno que se exija essa regulamentação e busquemos solução para todos os
problemas que aí estão propostos. Saúde e paz. Muito Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Adeli Sell está com a palavra nos
termos do art. 206 do Regimento.
O SR. ADELI SELL: Meu caro Henrique, meu caro amigo
Fernando Schiler, produtores culturais aqui presentes. Não somos perfeitos,
falta muito para fazer ainda e queremos fazer isso sempre em consonância com a
sociedade civil e com as associações como a sua Associação. No entanto, é
preciso dizer que Porto Alegre tem o maior Orçamento das Secretarias de Cultura
do País, 3,2% ao ano, enquanto o Orçamento da União é de 0,25%. No nosso
entendimento, o FUMPROARTE é decorrência inclusive da legislação apontada pelo
Henrique, e nós temos, além disso, o FUNPAC e o FUNCULTURA, que é um Fundo
extremamente importante, que faz com que Porto Alegre tenha uma qualidade de
Primeiro Mundo na área cultural. Nós lembramos que a Associação Brasileira das
Indústria e Hotéis publicou nesta semana um estudo em que Porto Alegre é o
terceiro destino turístico do País, principalmente, porque nós temos aqui
grandes atrativos na área da cultura, em uma combinação que se faz entre o
público e o privado. Quero lembrar também que, no FUMPROARTE, nós dedicamos 15%
ao cinema, 3% à música, que são aqueles grandes atrativos, além das artes
cênicas com 30% também, e o “Porto Alegre em Cena”, que acontecerá em breve é
um dos melhores exemplos disso. Nós estamos abertos a dialogar sobre uma nova
legislação, se for o caso, mas nós também queremos a parceria da população de
Porto Alegre, dos artistas, em especial, para a grande cruzada que eu travo
aqui dentro desta Casa para aumentar a arrecadação de tributos e combater a
sonegação, porque nós estamos paralisados na nossa arrecadação de ISS porque há
subterfúgios que são utilizados, mas eu acho melhor um fundo público, acho
melhor o FUMPROARTE, do que depender sistematicamente de alguns mecenas, como
acontece, no que se refere às nossas leis culturais, de um modo geral. Não que
sejamos contra, pelo contrário, mas acreditamos que a nossa é melhor; em todo
caso estamos abertos ao diálogo, o nosso gabinete, a nossa Bancada, o nosso
Partido está a sua disposição. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Queremos agradecer ao Sr. Henrique
Forster de Freitas Lima, Presidente da Associação dos Produtores Culturais do
Estado do Rio Grande do Sul, a APCERGS, pela presença, e aos demais produtores
que nos deram honra e alegria por aqui comparecer. Tratamos, na tarde de hoje,
na Tribuna Popular, da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Suspendemos os
trabalhos por alguns minutos para as despedidas devidas.
Estão
suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 14h44min.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati -
14h45min): Estão
reabertos os trabalhos.
Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
1ª SESSÃO
PROC.
2175/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 129/02, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que
normatiza o funcionamento dos estacionamentos de “shopping centers”.
PROC.
2489/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/02, de autoria do Ver. Almerindo Filho, que
institui a Semana Municipal de Doação de Sangue.
PROC.
2545/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/02, de autoria da Ver.ª Clênia Maranhão, que
cria o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) no Município de Porto Alegre.
PROC.
2571/02 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e
alterações posteriores (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de
Porto Alegre).
PROC.
2630/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/02, de autoria do Ver. Ervino Besson, que
institui o Dia do Imigrante Italiano no Município de Porto Alegre.
PROC.
2641/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 156/02, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que
denomina Rua Ida Passuello um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro
Vila Nova.
2ª SESSÃO
PROC.
2342/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 140/02, de autoria da Ver.ª Maristela Maffei, que
altera a Lei nº 8.880, de 16 de janeiro de 2002, que disciplina, no Município
de Porto Alegre, a venda domiciliar de gás engarrafado.
PROC.
2490/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/02, que concede Benefício Financeiro a Maria
Zilah Machado e dá outras providências.
PROC.
2567/02 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/02, de autoria do Ver. José Fortunati, que
altera a redação do parágrafo único do art. 140 da Lei Complementar nº 395, de
26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores (Código Municipal de Saúde do
Município de Porto Alegre). (casas geriátricas)
3ª SESSÃO
PROC.
1729/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 105/02, de autoria do Ver. Dr. Goulart, que
autoriza a instalação e o funcionamento de Grupos Escoteiros nas modalidades
Básica, Ar e Mar, nas escolas mantidas pelo Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01, de autoria dos
Vereadores Dr. Goulart e Aldacir
Oliboni.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, leis,
leis e mais leis. Falei, há alguns minutos, que hoje, na Ordem do Dia, há cento
e três projetos e, provavelmente, nenhum vai ser examinado. A mesma coisa eu disse
segunda-feira, quando havia noventa e três, ou seja, que nenhum seria
examinado. Nenhum foi examinado. Então, aquele papel foi desperdício; alguns
milhares de folhas de papel foram desperdiçadas, porque não votamos, só vamos
acrescentando mais projetos. Hoje nós temos mais seis projetos novos.
O
Ver. Nereu D’Avila quer normatizar o funcionamento dos estacionamentos dos shopping centers. É mais um projeto de
lei nesse sentido, já foi antes amplamente discutido, quando era aqui Vereadora
a atual Deputada Maria do Rosário. Não deu em nada, mas o Vereador traz isso
agora novamente, um pouco diferente, dizendo que, se a pessoa gastar, no
mínimo, 30 reais, ela não vai pagar o estacionamento por quatro horas. Na
Exposição de Motivos há uma agressão continuada aos donos de shopping centers, mas, ao final, ele
diz: “Por outro lado, não se pode desconhecer que uma parcela de pessoas que
estacionavam no local em tela apenas se utilizavam desse estabelecimento para
dirigirem-se a outros lugares”. Evidente que isso é um despautério com o qual
não se pode concordar. A Procuradoria acha que não está bem correta a colocação
do Ver. Nereu D’Avila, que justificou a sua posição e acha que não é
propriedade privada. Eu acho que é.
A
Ver.ª Clênia quer criar um Serviço de Verificação de Óbitos em Porto Alegre. A
Vereadora está fazendo um bom trabalho, sem dúvida nenhuma, e o Sindicato
Médico do Rio Grande do Sul, que se tem preocupado, e muito, com os pacientes
que são menos aquinhoados e que têm maiores necessidades também tem essa
preocupação, levantou essa preocupação, ou seja, que a pessoa que falece,
desassistida, se não tem recursos, é realmente mais um trauma para a família
até que consiga o atestado de óbito. E o Sindicato Médico, agora, num projeto
que propõe a Ver.ª Clênia Maranhão, diz que, se alguns médicos estivessem à
disposição, os pacientes pobres desta Cidade que falecem teriam sido atendidos
e as suas famílias não teriam nenhum trauma, como hoje acontece, já que o
Instituto Médico Legal só atende casos de morte de causa violenta.
O
Ver. Reginaldo Pujol deseja fazer uma alteração no Plano Diretor e essa
alteração diz respeito aos terraços. Mas, antes de falar nos terraços, eu
gostaria de dizer que, quando da análise do Plano Diretor, nós tínhamos dezoito
assessores para estudar o Plano Diretor. Agora que precisamos revisar o Plano
Diretor, que projetos sobre o Plano Diretor são aqui colocados e que a maioria
dos Vereadores não têm condições - não têm nem por que ter, não têm obrigação
de ter condições, não são engenheiros, não são arquitetos, não são urbanistas
-, nós não temos nenhum assessor. Quanto aos terraços alguma coisa precisa ser
muito bem estudada em Porto Alegre, porque o terraço é uma fonte de
preocupações para quem mora embaixo dele, porque o número de infiltrações, o
número de problemas que ocorrem é bastante grande. Não sei se é exatamente o
terraço o que está sendo analisado - porque em alguns minutos não se podem
analisar todos os projetos de lei -, ou seja, se o terraço aqui é um simples
terraço ou é um terraço com cobertura, aí fica tudo diferente.
Então,
na verdade, são mais seis projetos, com os anteriores, dá um número em torno de
quinze e mais cento e três na Ordem do Dia. Esta é uma Casa que trabalha
bastante! Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Reginaldo Pujol nos envia um
Requerimento, o qual passo a ler. (Lê.) “Requeiro, nos termos do art. 218 do
Regimento da Casa, Licença para Tratamento de Interesses Particulares nos dias
21 e 22 de agosto do corrente ano.” Em votação o Requerimento do Ver. Reginaldo
Pujol. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento
do Ver. Luiz Braz informando que: (Lê.) “Na condição de Líder desta Bancada,
comunico que o Suplente Mario Paulo declara-se impedido de assumir o exercício
da vereança, em substituição, nos dias 21 e 22 de agosto.” Portanto, está
assumindo a vereança, nos dias 21 e 22 de agosto, o Suplente Wilson Santos.
Informo ao Ver. Wilson Santos que ele integrará a Comissão de Constituição e
Justiça da Casa.
O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a Pauta. Desiste. O Ver.
João Bosco Vaz está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras,
Srs. Vereadores, quero fazer uma análise do Projeto que está em Pauta, em 1.ª
Sessão, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que normatiza o funcionamento dos
estacionamentos em shopping centers.
Eu tenho tido uma preocupação com relação a esse assunto há
muito tempo, desde que assumi, pela primeira vez nesta Casa, porque sempre
entendi que é um absurdo os estacionamentos particulares, principalmente no
Centro de Porto Alegre, e, agora, nos shoppings
também está acontecendo. Por exemplo, o cidadão precisa ir ao banco pagar a
luz, coloca o carro no estacionamento, vai ao banco, demorou dez minutos,
voltou, tem que pagar uma hora. O cidadão precisa buscar um exame numa clínica,
deixa o carro no estacionamento, leva cinco minutos, quando volta, tem que pagar
uma hora.
Então,
fiz um Projeto uniformizando essa situação, depois, brilhantemente o Ver. Nereu
D’Avila emendou este Projeto, aprovamos, é lei, mas os proprietários das
garagens, dos estacionamentos foram para a Justiça contra essa Lei. A Lei é boa
para o contribuinte, mas, neste País, tudo o que é a favor do contribuinte, do
cidadão, não serve; estamos discutindo na Justiça essa situação.
Agora,
vem, brilhantemente, o Ver. Nereu D’Avila disciplinar essa situação nos shoppings de Porto Alegre.
O Sr. Nereu D’Avila: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Obrigado Vereador, é só para reiterar o que V. Ex.ª já disse,
porque quando V. Ex.ª esteve ausente por uns tempos nesta Casa, a idéia era sua
e nós apresentamos, e parecia que seria nossa, mas sempre ressalvei que era
sua. Era isto que eu queria dizer: exatamente: os estacionamentos fazem um
fracionamento absurdo, em detrimento do bolso do contribuinte. A Lei aqui foi
aprovada, a Casa foi sensível, só que eles estão na Justiça. Espero que a Justiça
julgue a favor da população. Obrigado pelo aparte.
O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Pois não, Vereador, esse Projeto do Ver.
Nereu D’Avila trata do shopping
também, porque no shopping se pagam 2
reais nas primeiras 4 horas, depois sobe para 4, para 8, e o Ver. Nereu
D’Avila, com esse Projeto, disciplinando, quer incentivar o consumo, também, a
exemplo do que alguns lojistas de shopping
estão fazendo, no sentido de que o cidadão gasta determinado valor e ganha o
estacionamento. Mas aí, absurdamente, tem shopping
que não aceita isso. Não, tem que ir lá pagar, não pode o lojista pegar tíquete
antecipadamente para dar para o seu cliente, quer dizer, então, tem uma
democracia absurda. Então, queremos, com esse Projeto do Ver. Nereu D’Avila,
resolver essa situação.
O Sr. Nereu D’Avila: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Só para auxiliar no raciocínio de V. Ex.ª, eu quero chamar a
atenção da população de Porto Alegre - o Canal 16 está aí para isso, e V. Ex.ª
também: o shopping é umbilicalmente
ligado ao estacionamento para beneficiar quem vai ao shopping. Não, o que acontece, hoje, em Porto Alegre, é que são
dois negócios: um o shopping, o
aluguel das lojas, e o outro, o lucro do estacionamento. É isso que nós
queremos disciplinar.
O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Está bem, mais uma vez parabéns, Ver.
Nereu D’Avila, e esta Casa, com essa proposta, mais uma vez atenta, defendendo
o contribuinte, defendendo o cidadão. Afinal de contas, não suportamos mais
taxas, impostos e cobranças. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para
discutir a Pauta. Ausente. Este Vereador está inscrito e desiste. O Ver. Luiz
Braz está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. João Carlos Nedel,
Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu quero contrariar o meu amigo
Ver. João Antonio Dib e dizer: que bom que nós aqui numa Casa Legislativa temos
pessoas que se preocupam em fazer leis, porque discutindo os Projetos que são
colocados na Pauta é que vamos fazer leis boas. Algumas não são muito boas, na
nossa opinião, mas, na opinião dos outros, elas são boas. Afinal de contas, não
tem de prevalecer a minha opinião ou a opinião particular de alguém: tem de
prevalecer a opinião da maioria. Como esta é uma Casa de leis, eu fico contente
quando vejo que há uma grande produção de leis, e o que nós temos que fazer é
votar, é negar ou aprovar as leis de acordo com o entendimento de cada um dos
Srs. Vereadores e dos Partidos, dos blocos formados neste Legislativo.
Há
uma legislação sobre a qual eu gostaria de receber maiores informações, já que
ela não é tão comum assim. Eu não vi o Ver. João Antonio Dib falar sobre ela,
mas parece-me muito importante, porque não está comumente aparecendo na nossa
Pauta.
Ver.
Elói Guimarães, V. Ex.ª que é Presidente da Comissão de Justiça, eu não estou
aqui falando por causa da pessoa, eu não a conheço bem; se a conhecesse,
poderia falar por causa dela. Eu sei o seguinte: há um Projeto do Executivo
concedendo benefício a alguém - não vou citar o nome. Eu pinço alguém dentro da
sociedade, alguma pessoa dentro da sociedade, e faço um Projeto de Lei
concedendo benefício a esse alguém. Eu não tenho na legislação do Município, na
nossa Constituição Municipal, na nossa Lei Orgânica nenhuma brecha para que se
possa realmente fazer uma legislação desse tipo.
Eu
estou vendo que foi enviado para o Legislativo um Projeto de Lei do Executivo
que concede um benefício financeiro a uma pessoa, que pode ter todos os
merecimentos do mundo. Imagine: se cada um de nós fosse escolher uma pessoa
para dar um benefício financeiro, o Orçamento do Município seria pequeno para
que nós pudéssemos atender a toda essa vontade, todo esse desejo que cada um de
nós teria de premiar pessoas que são importantes dentro da sociedade. Mas o
Prefeito mandou o Projeto, e o que mais me deixa preocupado é que a
Procuradoria da Casa – estava lendo o Parecer – se baseou na Lei de
Responsabilidade Fiscal para dizer que é possível. Acho que ela se deveria embasar
- desculpe-me a Procuradora da Casa, quem sou eu para, de repente, colocar
óbices à Procuradora; respeito muito a Procuradoria – na Lei Orgânica do
Município para que ela pudesse dizer a esta Casa que nós podemos votar aqui
esta matéria, porque está embasada na Lei Orgânica do Município. O que não está
embasado na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal não pode. Não
adianta trazer aqui todas as outras legislações possíveis, porque, se não
encontrar amparo na Lei Orgânica do Município - que está embasada na
Constituição Federal -, fica difícil, não pode. Mas a Procuradora, num Parecer
que não é muito extenso, num Parecer curto, apenas embasando-se na Lei de
Responsabilidade Fiscal, diz que pode. Eu tenho lá as minhas dúvidas. É um
benefício da ordem de quinhentos e poucos reais a uma senhora, que deve ter
todos os merecimentos do mundo. Devem existir outras tantas pessoas dentro
deste Município que também devem ter todos os outros merecimentos para que
possam ser contempladas.
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu acompanho o raciocínio de V. Ex.ª para dizer que a matéria não é
inédita. Já tivemos um ou dois casos desses. Mas eu penso como V. Ex.ª. O
fundamento jurídico para a concessão eu não conheço. Nem entramos nos aspectos
de ordem ética, o valor da pessoa, e V. Ex.ª, com a prudência que o
caracteriza, nem mencionou o nome dessa pessoa. É algo que merece uma certa
investigação, independentemente da necessidade ou não que a pessoa tenha.
Agora, a sustentação legal, o lastro, do ponto de vista formal, jurídico, eu
desconheço, e chego a fazer uma afirmação aqui: não encontra alicerce formal,
jurídico. Pode até passar assim como algo numa situação de comiseração...
Enfim, mas realmente é complexo.
O SR. LUIZ BRAZ: E o Ver. Elói Guimarães é Procurador do
Município de Porto Alegre, além de ser Vereador desta Casa por seis
Legislaturas – é o mais antigo de todos nós, em mandatos. Para mim, ele está
absolutamente perfeito. Eu também não encontro, e gostaria realmente que
tivéssemos maiores subsídios, a fim de que pudéssemos votar essa legislação sem
que isso causasse problemas para todos nós nesta Casa.
O Sr. Elói Guimarães: No campo de Direito Administrativo
basicamente só se pode fazer o que a lei determina, estipula, prevê.
O SR. LUIZ BRAZ: Muito obrigado, Sr. Presidente, pela
paciência de V. Ex.ª em permitir que nos alongássemos no nosso tempo. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Raul Carrion está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as
Vereadoras, eu queria hoje me referir a dois Projetos que já foram comentados
aqui na tribuna, que me parecem de interesse da Cidade e bastante bons. O
primeiro, do Ver. Nereu D’Avila, normatiza o funcionamento dos estacionamentos
dos shopping centers, dando um
período de quatro horas em que esse estacionamento não seria cobrado, desde que
o cliente tivesse feito compras, despesas em restaurante, ou mesmo nos cinemas,
de até 30 reais. A situação que hoje temos não é um incentivo, muitas vezes, de
ida ao shopping, e vemos, muitas
vezes, em nome da modernidade, a busca para que o comércio abra até aos
domingos, mantendo o comerciário num verdadeiro regime de escravidão, mas, em
contrapartida, cobram o estacionamento do cliente, afugentando o cliente. Cabe
lembrar que diversos supermercados já adotam esta sistemática, qual seja de que
o cliente, ao final das compras, carimba a sua nota fiscal e, ao apresentar
essa nota fiscal carimbada, está dispensado de pagar o estacionamento. Se um
supermercado pode utilizar essa sistemática, e não quebra, e com isso incentiva
as vendas e até as amplia, por que um shopping
center, com toda potência que tem, não pode ter o mesmo procedimento? O
Ver. Nereu D’Avila, numa intervenção ao microfone, deixou claro: o shopping center não é um comércio; o shopping center é um empreendimento
imobiliário, que tem, inclusive, contradição, muitas vezes, com os próprios
lojistas dos shopping centers. Por
exemplo: em um shopping center só é
vendido o local para as chamadas lojas-âncora, que há interesse de que sejam
proprietárias, e sejam atrativo. Já o pequeno lojista, a pequena loja é, de
certa forma, sangrada. Pagam, além de aluguéis extremamente elevados, taxas
elevadas e, mais do que isso, sobre o faturamento. E, mais do que isso, existem
em determinados shoppings cláusulas
abusivas, como um shopping center perto
do rio Guaíba, que proíbe, num círculo de 5 quilômetros, que a loja existente
nesse shopping possa abrir outra
filial. Será mera coincidência que o Shopping Cristal esteja abrindo, e a menos de cinco quilômetros do Shopping Praia de Belas?
Nós
percebemos, inclusive, que, na atual cobrança do estacionamento, para o
lojista, evidentemente, não há interesse na cobrança do estacionamento, porque
isso afugenta o comprador. O lojista é que tem interesse numa lei como essa do
Ver. Nereu D’Avila, e que nós, certamente, aprovaremos. Já o shopping center, que é um empreendimento
imobiliário, quer lucrar ainda mais: além do aluguel da loja, no
estacionamento.
Queríamos
também parabenizar a Ver.ª Clênia Maranhão, que cria o Serviço de Verificação
de Óbitos no Município de Porto Alegre. A Exposição de Motivos é bem
fundamentada, inclusive já existe em São Paulo serviço similar, que visa a
atender uma parcela da população que tem dificuldades para ter um atendimento
médico maior e muitas vezes o óbito acontece sem que haja um médico para
acompanhar o caso, que vá dar um atestado de óbito. Eu mesmo já enfrentei
situações, muitas vezes na madrugada, de pessoas conhecidas, amigas, me
chamarem para eu conseguir um médico, porque não têm condições de enterrar o
seu familiar que faleceu, porque há falta de atestado médico; e essa pessoa não
faleceu no hospital, faleceu na sua residência, muitas vezes porque o hospital
mandou para casa essa pessoa que estava já em situação extremamente grave, e a
família tem, muitas vezes, o óbito em sua residência.
Então, são dois Projetos que, evidentemente, o estudo dos demais
colegas mostrará ou não a necessidade de aperfeiçoá-los. Mas o seu objetivo, a
sua intenção são corretos e nos parece que devem ser aprovados nesta Casa.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Carlos Nedel está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
também gostaria de me referir ao Projeto do Ver. Nereu D’Avila que normatiza o
funcionamento dos estacionamentos em shopping
centers.
Gostaria
de discutir esse assunto porque, no meu entendimento, o Projeto do Vereador tem
algumas dificuldades. O Vereador está franqueando o estacionamento de um shopping center por quatro horas e ainda
para aqueles que gastarem 30 reais no shopping.
Eu
vou fazer um paralelo. Nós estacionamos na área azul por um minuto e já pagamos
por uma hora; numa rua pública, num logradouro público, onde diz que é livre a
circulação dos senhores munícipes, que a rua é propriedade de todos. Ora, um shopping center, que é uma empresa
privada, que constrói estacionamento, que investe, que gasta, é claro que atrai
consumidores. E será obrigado a dar estacionamento de graça por 4 horas! Isso é
uma injustiça com aqueles que pagam área azul, que, usando um minuto, pagam uma
hora e no máximo podem utilizá-lo por duas horas; se utilizarem um pouco mais,
são multados, e, para pagar a multa, é uma dificuldade.
Eu
acredito que o Ver. Nereu D’Avila não foi feliz na tentativa de regulamentar
esses espaços. Por isso, eu penso que merece uma Emenda, e uma Emenda
substancial, porque está tratando um investimento privado de uma forma, e o
investimento público, que é de todos, de outra forma, penalizando o público que
paga impostos e que precisa estacionar o seu carro em vias públicas, ou seja,
acesso garantido a todos. Ao shopping
vai aquele que deseja, é livre a ida ou não ao shopping. Agora, à rua não. Por exemplo, nós somos obrigados a ir a
um certo lugar, estacionar o carro, e termos que pagar; no shopping não precisa pagar.
Eu
também gostaria de me referir ao Projeto da Ver.ª Clênia Maranhão, que cria o
Serviço de Verificação de Óbitos – SVO – no município de Porto Alegre. O que
vem a ser isso? É um serviço que tem por finalidade constatar o óbito
domiciliar de pessoas falecidas sem assistência médica. E o médico que vai
fazer esse serviço deve fornecer o competente atestado de óbito. O Projeto é
importante, porque há muitos casos em que pessoas falecem sem assistência
médica, e, para se conseguir o atestado de óbito, é uma dificuldade muito
séria. O Hospital de Pronto Socorro se nega a dar atestado de óbito para
pessoas que morreram sem assistência médica, mesmo as pessoas levando o corpo
para lá - não dão o atestado.
É
um Projeto importante, deve ser estudado. Eu não sei se isso é possível, porque
há um sistema funeral em Porto Alegre que está implantado, eu preciso verificar
se esse sistema já não contempla isso e se não há omissão do setor público
nesse fato que está ocorrendo. Em todo o caso o Projeto é meritório e precisa
ser bem analisado. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Encerrado o período de Pauta.
O
próximo período é destinado à Ordem do Dia. Alerto os Srs. Vereadores de que ao
entrarmos na Ordem do Dia não é permitida Comunicação de Líder.
São
as Emendas de números 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20 e 27 todas de autoria do Ver. João Dib; Emendas n.ºs 21, 22,
23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31 e 32 ao referido Projeto, de diversos Vereadores
da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Apregoamos
a Emenda n.º 01 de autoria do Ver. João Antonio Dib e a Emenda n.º 02 de autoria do Ver. Marcelo Danéris, ambas
relativas ao PLE n.º 012/02.
O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder pelo PFL.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Ver. Paulo Brum, no exercício da
presidência dos trabalhos, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu
gostaria - se estiver me ouvindo -, que viesse ao Plenário o Ver. Estilac
Xavier, porque vou falar de um encontro que tivemos, ontem, em um clube de mães
desta Cidade, o Clube de Mães Machado de Assis, na Zona Sul.
Todos
sabem que eu represento essas entidades há muito tempo aqui em Porto Alegre.
Ontem fui surpreendido, pois, de repente, entrava no recinto onde o Clube de
Mães comemorava 36 anos de existência, com o Ver. Estilac Xavier. Quando o Ver.
Estilac Xavier entrou - Ver. João Antonio Dib, eu quero que V. Ex.ª preste
atenção, porque muda alguma coisa na relação que conhecemos aqui entre
população e Executivo Municipal -, um advogado que estava presente fez uma
saudação ao Ver. Estilac Xavier dizendo que o Ver. Estilac Xavier havia
intercedido em prol daquela entidade que nós estávamos visitando, porque aquela
entidade tinha uma grande dívida de IPTU atrasada e não conseguia pagar, e o
Ver. Estilac Xavier intercedeu para perdoar a dívida.
Eu
levei, sinceramente, um susto! Porque eu tenho, ao longo desta minha vida de
contato com a Administração Popular, tentado, muitas vezes, que, dívidas de
pessoas extremamente pobres, dívidas tarifárias às vezes, dívida de água,
possam ser, de alguma forma, minimizadas, ou que essas pessoas possam ter a
condição de prosseguirem as suas vidas. E a Administração sempre é muito dura,
dizendo: “Não pode, porque é dinheiro público”. Ontem, eu acredito que foi
inaugurada uma nova fase na relação entre a sociedade e a Administração.
Eu
estou fazendo uma coisa, Ver. João Antonio Dib: estou mandando uma
correspondência para todas as instituições que eu conheço, e quero que V. Ex.as
também façam isso, para que aquelas instituições que têm dívidas em atraso para
com a Prefeitura Municipal, dívidas tributárias com a Prefeitura, por favor,
procurem o Ver. Estilac Xavier, porque ele demonstrou - e disso ou sou
testemunha, tinham mais outras tantas testemunhas nesta Casa -, ser
benevolente! Procurem o Ver. Estilac Xavier, porque eu acredito que essa ação
benevolente do Ver. Estilac Xavier não se dê somente nesta época de campanha
eleitoral! Eu quero crer que essa ação benevolente, do Ver. Estilac Xavier, se
faça como um marco de uma mudança de uma política tributária, em que o
município de Porto Alegre que, antes, era extremamente duro, extremamente
cruel, agora, começa uma fase diferente. E eu não estou aqui criticando, estou
até elogiando. Se o Ver. Estilac Xavier, agora, tem todo esse poder - e isso
foi dito com todas as palavras, ontem, na casa onde eu estava, o Clube de Mães
Machado de Assis, na Zona Sul da Cidade, ali no Parque St.ª Anita -, eu
acredito que nada mais normal do que as outras entidades, as outras
instituições que também estão com problemas, que também têm dívidas com a
Prefeitura Municipal, prevaleçam-se desse poder do Ver. Estilac Xavier. É isso
que estamos pedindo, agora, para as instituições: que, por favor, entrem em
contato com o Ver. Estilac Xavier para rever seus débitos tributários, porque
ele, num discurso, ontem, no qual houve uma saudação para este Vereador,
anunciou estar com esse poder dentro da Prefeitura Municipal. Claro que, se eu
entendesse o contrário, e se fosse também dessa turma do denuncismo, eu o
denunciaria por crime eleitoral, mas claro que não vou fazer isso. Estou apenas
trazendo aqui a este Plenário, a noção exata do que pode, agora, a sociedade,
do que podem as instituições que têm dívida tributária em atraso com a
Prefeitura Municipal. Acredito que, se há perdão de dívida tributária, também
deve haver perdão de dívida tarifária. Acho que as tarifas também devem ocupar
esse mesmo conceito por parte daquelas pessoas ligadas ao Partido dos
Trabalhadores. Eu até acredito que, se o Ver. Estilac Xavier tem esse poder,
não sei se os outros Vereadores da Bancada também o têm ou se é apenas o Ver.
Estilac Xavier que concentra esse poder. Se for só o Ver. Estilac Xavier, que
procurem o Ver. Estilac; se forem os outros, que procurem todos os outros.
Quero-me lembrar de uma vez...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O seu tempo se esgotou, Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Só para encerrar, Sr. Presidente.
Quero-me lembrar de uma vez, quando o Ver. José Fortunati ainda era da Bancada
do PT, não era Presidente desta Casa - porque agora ele é o Presidente da Casa,
mas ele era da Bancada do PT -, e foi feita uma concessão numa área do DEMHAB,
que ele podia regularizar, e começou a regularizar aqui. De repente, esse mesmo
Vereador veio à tribuna e denunciou e, de repente, parece que as coisas tomaram
outro rumo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Por favor, Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: O Ver. Pestana sorri porque ele deve ter
contribuído para que isso acontecesse. Agora, é a área de tributos, e estou
trazendo aqui o que vi, o que ouvi e do que tenho testemunhas. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, quarta-feira é dia de votação, nós hoje temos
assuntos importantes para tratar aqui, entre eles o da Previdência. Há vários
funcionários interessados numa matéria de alta importância para o futuro da
Cidade e dos funcionários.
Eu agradeço ao Líder da minha Bancada, que me permitiu assumir o tempo de Líder, inclusive em respeito aos senhores que estão ouvindo. A manifestação do Ver. Luiz Braz está eivada de vício. Eu vou explicar. Em primeiro lugar, eu penso que todo homem público deve explicações sobre o que faz, não há problema nenhum. O Vereador fez toda uma ilação de que este Vereador teria a capacidade de produzir isenções. O Clube de Mães Machado de Assis ontem comemorou 36 anos. Foi nessa comemoração que eu encontrei o Ver. Luiz Braz. Eu fui convidado, porque há cerca de um ano e meio, um pouco mais talvez, eles tiveram dificuldade na tramitação de um documento que os tornava de utilidade pública, que é a característica de filantropia que permite, depois, que se transforme em isenções, aliás, corriqueira medida que qualquer Vereador faz para qualquer cidadão que aporta aos gabinetes procurando informações e caminhos. Imaginem se isso tem a ver com a atualidade. Não tem a ver com a atualidade, nada! Eu, ontem, em razão de já passados quase um ano e meio ou dois dessa orientação que dei... Sou uma pessoa que esteve, durante muito tempo, na administração pública e conheço, razoavelmente, a tramitação dos processos. Conduzindo a Secretaria de Obras por oito anos e sendo ainda supervisor da parte de edificações e controle durante um ano, aprendi - e aqui na administração da Casa talvez só tenha um Vereador que tenha mais experiência do que eu, que é o Ver. João Antonio Dib, na área da tramitação da administração pública -, e nunca me furtei de orientar qualquer cidadão de qualquer cor partidária a respeito de qualquer assunto: entrou no meu gabinete e eu tenho uma informação de como é que funciona a administração pública, a pessoa é orientada. Por uma razão muito simples: isso é um dever. A administração é cheia de vícios, nas leis que se criam, as leis que são votadas aqui, e as pessoas, muitas vezes, sequer reconhecem ou sabem dos seus direitos, não sabem de direitos. Vereador, só para o seu conhecimento, por exemplo, hoje eu estive numa região e tem uma propriedade que alaga próximo a uma comunidade, e alguém tinha colocado na cabeça lá, que não era possível abrir uma vala numa propriedade particular para dar vazão às águas. Eu disse, mas evidente que pode. Basta que o proprietário autorize, esta informação era o obstáculo ao movimento das pessoas. Ora, se um Vereador não fizer isso, evidentemente que está perdendo inclusive uma das suas principais funções que é orientar as pessoas. Eu lhe agradeço, Vereador, ter tornado pública esta minha atitude, porque isso demonstra inclusive um dos aspectos do meu mandato, porque eu fui o ano passado Líder da Bancada e me envolvi muito na vida interna da Câmara em função dos Projetos do meu Governo, a Previdência foi um deles, uma conquista. A questão da água, dos debates que nós tivemos aqui; a questão dos comerciários que estamos disputando, inclusive neste campo estivemos juntos, mas acho que a ilação de V. Ex.ª extrapolou. V. Ex.ª poderia ter nos poupado deste constrangimento, o que para mim se transformou numa oportunidade. Oportunidade de esclarecer a todos de que nesta Cidade não é possível se fazer coisas por favores, por ser amigo deste ou daquele. Aqui existem procedimentos, e eu me conduzo por eles. Podem as pessoas não concordarem com o mérito desses procedimentos, mas eles existem e eles são públicos, e é por isso que eu agradeço pela oportunidade de ter vindo falar. E quero fazer uma saudação muito especial ao Clube de Mães ao qual eu vou fornecer as notas taquigráficas completas do que aqui foi colocado, porque é uma orientação geral, porque os Vereadores, têm, de certa forma, que “publicitar” as suas palavras, e eu vou fazer questão de apresentar para os clubes de mães os nossos dois pronunciamentos, porque isso vai ilustrar inclusive as relações de todos nós, a respeito desse assunto.
Eu agradeço Vereador, mas eu lamento não poder lhe dar o aparte, mas eu vou conceder esses documentos, porque o Clube de Mães certamente vai ter uma grande alegria por saber como nós conseguimos divulgar os 36 anos do Clube de Mães Machado de Assis. Obrigado, Líder, pela oportunidade e nós vamos ao debate sobre a Previdência. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. LUIZ BRAZ: Como são dívidas passadas e que foram
perdoadas... Eu vou pegar todo o Processo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Vereador, por favor, V. Ex.ª teve o
tempo... Vereador, por favor, V. Ex.ª utilizou o seu tempo de Liderança, eu vou
lhe dar Questão de Ordem desde que seja Questão de Ordem, Vereador. Se V. Ex.ª
queria-se explicar, sobre o assunto, V. Ex.ª teve o tempo, da tribuna, como
Líder, por favor, Vereador... Que seja Questão de Ordem.
O SR. LUIZ BRAZ: É uma Questão de Ordem, Sr. Presidente.
Vou trazer para esta Casa o Processo que tramitou, onde o Ver. Estilac
serviu...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Por favor, Vereador, por favor,
Vereador, V. Ex.ª presidiu esta Casa; dirigiu os trabalhos, e sabe que a sua
Questão de Ordem é totalmente impertinente. Por favor, Vereador.
O
Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e o aqui
presente Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, Ver. Humberto Goulart, a
questão da saúde na cidade de Porto Alegre nos preocupa sobremaneira, porque
esse é um dos pontos mais graves, uma das carências maiores por que passa a
nossa gente e o nosso povo e que tem apenas, na sua grande maioria, o SUS. Como
os senhores sabem, na cidade de Porto Alegre, o SUS é municipalizado e,
infelizmente, assistimos, nos dias que passam, um dos quadros mais preocupantes
e deprimentes em relação ao atendimento à saúde na cidade de Porto Alegre. Não
falo, aqui, de pessoas, estou falando de uma prática diária, sistemática,
implantada na cidade de Porto Alegre de atendimento pelo SUS ao povo
trabalhador que não funciona, que não está funcionando. E não é por falta de
advertência desta Casa. Alguns dias atrás, o Presidente da Comissão de Saúde
desta Casa, Ver. Humberto Goulart, convidou, porque o Ver. Humberto é um homem
de fino trato, médico tradicional desta Cidade, de grande competência, de
qualidade médica reconhecida, o Secretário da Saúde para que viesse aqui ajudar
a debater esse assunto grave, sobretudo, Ver. Elói Guimarães, da questão do
sucateamento dos postos de saúde na cidade de Porto Alegre e da Central de
Marcação de Consultas que é uma verdadeira central de desmarcação de consultas,
burocrática e que não atende o nosso povo trabalhador. Pois o nosso Presidente
da Comissão de Saúde Ver. Dr. Goulart, junto com os outros integrantes da
Comissão de Saúde e dentre eles o Ver. Ervino Besson, convidaram o Secretário
que não veio a esta Casa. Mandou um representante de terceiro, quarto escalão à
Comissão de Saúde. Simplesmente empurrou os problemas do Sistema de Saúde na
cidade de Porto Alegre com a barriga, todo prosa, porque teria dado a volta
nesses Vereadores que o convidaram. Eu, Vereador, na minha experiência de
dezesseis anos de Parlamento não convidaria mais o Secretário da Saúde para vir
aqui, eu o convocaria. E se não comparecer, deve vir sob vara. Mas, convocado,
vem; daí vem!
Mas
o mais surpreendente de tudo: os médicos ligados ao Sistema de Saúde na cidade
de Porto Alegre, municipais, municipalizados, pedem uma audiência para o
Secretário da Saúde no seu gabinete. Vão lá pleitear o seu Plano de Carreira de
há muito prometido; colocar a sua experiência à disposição para reduzir os
problemas na área da marcação de consultas e de outro lado na questão do
sucateamento dos postos de saúde. O que aconteceu hoje pela manhã? Não foram
recebidos! Esse é o tratamento que está sendo dado, Ver. Wilson Santos, aos
trabalhadores do sistema de saúde da cidade de Porto Alegre. E o Ver. Dr.
Goulart, e o Ver. Ervino Besson, Ver. Beto Moesch estavam lá hoje na Secretaria
da Saúde acompanhando mais de três dezenas de médicos e o Secretário da Saúde
não os recebeu. Eu acho, Ver. Estilac Xavier, Ver. Marcelo Danéris Líder da Bancada do PT,
nós que temos um relacionamento de respeito, de cordialidade e de admiração
pelo desempenho parlamentar de V. Ex.as, que não condiz com o
tratamento que está sendo dado, pelo Secretário da Saúde, a médicos e a Vereadores
desta Casa. São Vereadores de grande responsabilidade que vão lá levar as
angústias e as inquietudes dos profissionais da saúde e da massa trabalhadora
que não consegue atendimento. Não vou falar nem em exames, como ressonância
magnética e tomografia computadorizada; isso, pelo Sistema Único de Saúde não
existe.
Então,
muitas vezes, os Vereadores têm que apelar para clinicas particulares, para
serviços de atendimento médico, para fundações, para bancarem um ou outro
exame, uma ou outra tomografia computadorizada ou uma ressonância magnética.
Essa
é a realidade, Ver. Haroldo de Souza, do Sistema Único de Saúde Municipalizado
na cidade de Porto Alegre.
Nós,
do PDT, queremos deixar esse registro. Um registro de quem quer resolver os
problemas da saúde da cidade de Porto Alegre.
Não
é possível, mais conviver com esse quadro dramático da saúde na cidade de Porto
Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Haroldo de Souza está com a
palavra para uma Comunicação de Líder pelo PHS.
O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, Vereadores, pessoas aqui
presentes. Eu não usarei os cinco minutos, vou ser rápido, com quatro assuntos
bem rapidinho.
Antes
de viajar para a Copa do Mundo eu encaminhei um pedido, por escrito, fiz um
pedido daqui do Plenário, um pedido pela rádio onde trabalho a respeito da
instalação de uma sinaleira na Avenida Érico Veríssimo, esquina Marcílio Dias,
a fim de proteger vidas. Vidas de crianças que estudam num colégio próximo à
Rua Zero Hora, a cem metros da Avenida Érico Veríssimo esquina Marcílio Dias.
Eu
não recebi absolutamente nada de volta, da Prefeitura Municipal, a respeito
dessa sinaleira e muito menos ela foi instalada, sinaleira ou semáforo. Em
contrapartida, na Rua João Obino, em frente à Sociedade Grêmio Náutico União,
nas mesmas condições, foi instalada uma sinaleira, um semáforo para proteção
aos associados do Grêmio Náutico União. Qual é essa diferença de tratamento no
aspecto técnico? A distância é cem metros de onde tem uma sinaleira na 24 de
Outubro, e foi colocada uma na João Obino, ali a diferença é de cem metros, da
Érico Veríssimo com Marcílio Dias e a sinaleira de proteção à vida de crianças
de um colégio, não foi colocada, nem pelo menos foi dada uma resposta para que
eu pudesse levar ao conhecimento das mães que me procuraram preocupadas com
esse problema. Talvez, na hora em que morrer uma criança atropelada, aí a
Prefeitura vai tomar providências. A Associação vai tomar providências. A
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Anchieta reclama há dois anos,
encaminharam à EPTC, há dois anos, providências a respeito de estacionamento de
carro sobre as calçadas, que danifica as calçadas e provoca buraco no meio-fio.
Já faz dois aniversários, nenhuma providência foi tomada a respeito da
reclamação da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Anchieta.
Discute-se
nesta Casa a formação da comissão, da comissão, da comissão, é mais ou menos
assim. Desde quando me apresentei aqui como Vereador nesta Casa, eu vejo os
municipários preocupados, todos os segmentos, todos! Não importa de que lado eu
esteja, não importa o que eu pense a respeito do assunto, eu, particularmente,
mas já vai para dois anos que aqui estou e se fala sobre a Previdência, sobre
os municipários de Porto Alegre. Ou nós somos incompetentes ou nós somos
irresponsáveis, é o que eu penso, de fazer com que, em quase todas as Sessões
plenárias desta Casa aqui compareçam os municipários reivindicando seus devidos
direitos, todos, independente de quem pensa isso ou pensa aquilo. Eu acho que
todos nós desta Casa devemos agir mais e conversar menos.
Eu
queria dar uma alerta a um Vereador do Partido dos Trabalhadores. Eu recebi
ontem uma reclamação de alguns rapazes, homens, que trabalham com esses
carrinhos, papeleiros de Porto Alegre, que têm estampado atrás do carrinho uma
propaganda de um candidato Vereador à Assembléia Legislativa do Rio Grande do
Sul. Por curiosidade, perguntei qual era o motivo da visita e ele me disse que
eles foram forçados a colocar a propaganda desse candidato petista nos
carrinhos dos papeleiros. Exploram as pessoas assim também e vai ficar por isso
mesmo? Se uma providência não for tomada, com certeza eu virei aqui para dizer
quem é o Vereador que está querendo ser Deputado às costas dos papeleiros de
Porto Alegre. Paga 10 pilas para cada um, pelo menos. Um pouquinho de vergonha
na cara! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
(O
Ver. João Carlos Nedel assume a presidência dos trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Paulo Brum está com a palavra para
uma Comunicação de Líder.
O SR. PAULO BRUM: Sr. Presidente, em exercício, 1º Secretário desta Casa Ver. João
Carlos Nedel; Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, o Governo do
Estado que está, felizmente para nós, acabando, quase nada fez para permitir a
inclusão das pessoas portadoras de deficiência, no que diz respeito ao
atendimento na área de órteses e próteses. Quatro anos de Governo e nós vimos
que pouca coisa ou quase nada foi desenvolvido.
Por outro lado, Sr.
Presidente, o que é mais grave é que não deram nem as informações e orientações
necessárias para que esses cidadãos buscassem os seus direitos. A Folha de São Paulo - consegui aqui um
informativo - diz: (Lê.) “O Governo Federal...” O Governo do Fernando Henrique
Cardoso, meu Presidente. “... uma ação tenta acabar com fila por órteses e
próteses. Uma Campanha Nacional para possibilitar com que todo o cidadão que,
porventura, venha a necessitar, venha precisar usar uma perna mecânica, uma
bengala, uma muleta, uma cadeira de rodas para poderem buscar a sua inclusão
social, tenham esse direito assegurado”.
A
Portaria n.º 1.130 do Ministério da Saúde diz: (Lê.) “Considerando a
importância social das conseqüências da limitação, da incapacidade física e a
necessidade de ampliação do universo de concessão de aparelhos de órteses e
próteses aos pacientes portadores de deficiência física em tratamento pelo
Sistema Único de Saúde”. É o SUS fornecendo gratuitamente a todo o cidadão que
necessitar e que necessita de uma cadeira de rodas, de uma perna mecânica, de
um aparelho auditivo para buscar a sua inclusão social. E instituiu, a partir
do dia 18 de junho. Nós já estamos com essa Campanha, com esse Programa do
Governo Federal, através do SUS, desde o dia 18 de junho. Esse programa criou a
Campanha Nacional de Protetização para pessoas portadoras de deficiências, e
delega às Secretarias Estaduais, às Secretarias Municipais o cadastramento, a
divulgação e orientação do procedimento adequado para que esses cidadãos tenham
o direito de buscar a sua inclusão. Os gestores estaduais, municipais poderão,
inclusive, estabelecer layout próprios
para divulgar essa Campanha. Aí eu pergunto: o que está sendo feito aqui no
nosso Estado do Rio Grande do Sul? O que está sendo feito nas nossas Secretarias
Municipais para que esses cidadãos tenham, de fato, seus direitos assegurados?
Verbas existem, Dr. Goulart, existe dinheiro na dotação orçamentária, já para
este ano, do Ministério da Saúde, através do SUS, para que os Estados, e,
conseqüentemente, o nosso Estado do Rio Grande do Sul possa atender toda a
demanda de pessoas portadoras de deficiências que necessitem de uma cadeira de
rodas, de uma perna mecânica, de uma bengala, de um aparelho auditivo. Está
aqui: dinheiro, dotação orçamentária específica à disposição de nossos
governantes. O que está sendo feito? Fica aqui esse nosso alerta. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sr.as Vereadoras e Srs.
Vereadores, conforme recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt em Sessões
anteriores, sobre Questão de Ordem apresentada inicialmente pelo Ver. Juarez
Pinheiro, referente à composição da Comissão Especial formada para a análise do
PLCE n.º 001/02, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Porto Alegre. Disciplina o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras
providências. Só para comunicar que, assim que ingressarmos na Ordem do Dia,
esta será a primeira matéria a ser analisada pelas Sr.as Vereadoras
e os Srs. Vereadores.
O
Ver. Raul Carrion está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, todos que nos assistem e nos prestigiam com suas
presenças hoje e os que nas suas residências nos assistem pela TVCâmara, eu
queria retornar a um assunto que vem polemizando na nossa Cidade, acerca da
abertura do comércio aos domingos.
Tivemos
nesta segunda-feira uma decisão surpreendente, no meu entender. O Órgão
especial do Tribunal de Justiça do Estado, mantendo uma liminar... E eu chamo a
atenção: a liminar só é concedida em situações de urgência ou de emergência,
para evitar um dano irreparável, imediato. Pois bem, foi mantida uma liminar,
que não entra no mérito da questão, sobre uma Lei que existe há dez anos nesta
Cidade e que vige há dez anos nesta Cidade. Onde está a urgência e a
emergência? Mas, mais surpreendente ainda é que essa liminar mantida, que não
entra no mérito, se dá em contradição com uma decisão do Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado, já transitado em julgado. Primeiro, uma liminar sobre uma
questão de algo que vige há dez anos; segundo, uma liminar em contradição com
uma decisão transitada em julgado do Pleno do Tribunal. Mais surpreendente
ainda, mas, em tempos de neoliberalismo, a Justiça é surpreendente, realmente:
contra uma decisão dada no mês de junho pelo Supremo Tribunal Federal, onde se
afirma que a lei sobre a abertura do comércio aos domingos é de atribuição do
Município, segundo o art. 30 da Constituição Federal, inciso I, que diz que
“compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.” Existe algo
de mais interesse social saber-se se o comércio deve ou não deve abrir no
domingo? Por exemplo: em Gramado? É claro que deve abrir no domingo, porque é
uma área de turismo, onde as pessoas vão lá no final de semana. Quem sabe numa
área de praia, em Tramandaí, e em outros locais, não. Então, é atribuição do
Município.
A
própria Lei Federal n.º 10.101/00, diz que “para a autorização do trabalho aos
domingos deve ser observado o art. 30, inciso I da Constituição.” Mas,
surpreendentemente, há uma liminar sobre uma Lei que tem dez anos de vigor,
contra uma decisão do Pleno do Tribunal, contra a jurisprudência do Supremo
Tribunal, e tenho ainda aqui até o Precedente Administrativo n.º 45, publicado
no Diário Oficial da União, onde diz: “A abertura do comércio aos domingos é de
competência municipal, e a verificação do cumprimento das normas do Município
incumbe a fiscalização e posturas locais.”
Portanto,
surpreende, estranha essa decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do
Estado. E essa decisão não só é um retrocesso jurídico, como é um retrocesso
social. É interessante chamar a atenção, inclusive dos senhores juízes, que não
são intocáveis e que devem responder à opinião pública, que, em 1884, quatro
anos antes da abolição da escravidão, os comerciários de Porto Alegre
conquistaram a lei do fechamento das portas aos domingos, que veio a ser
conhecida, mais adiante, como “Lei Áurea do Balcão”, e, hoje, no albor do
terceiro milênio, esse órgão especial do Tribunal de Justiça retrocede dois
séculos, em nome da modernidade, dando uma liminar contra a decisão do Pleno.
Realmente, pensamos que nunca teremos mais nada a aprender, mas ficamos
abismados. Quero dizer que, como ainda confio que a justiça prevaleça, o pleno
do Tribunal, ou o Supremo Tribunal, derrotarão no julgamento do mérito essa
decisão. E que nós, como Vereadores desta Casa, na defesa de uma Lei desta Casa,
nos insurgimos contra essa decisão totalmente alheia à consciência jurídica da
Nação, do Estado e do Município.
Aliás,
a Constituição Estadual também diz que cabe ao Município legislar sobre a
abertura do comércio e a Lei Orgânica, a qual juramos defender, também o diz.
Portanto,
como Vereador desta Cidade, continuarei essa luta, que é uma luta contra o
poder econômico e que hoje está influenciando decisões dessa magnitude. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. “Não
suba o sapateiro além das chinelas”. É um velho adágio que pode ser repetido
aqui e agora, porque de repente tudo se volta contra o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul - que, sem dúvida nenhuma, é um dos mais respeitados do
Brasil - contra a decisão do Tribunal de Justiça. São homens íntegros,
inteligentes e competentes.
Esta
Casa tem estranhas histórias, houve um momento na Administração do Sr. Olívio
Dutra que ele queria cobrar imposto sobre combustível. E dois Vereadores se
posicionaram contrariamente: este Vereador e o Ver. Omar Ferri. Houve
espetáculo aqui na tribuna, rasgaram as resoluções da PETROBRAS, do Conselho
Nacional de Petróleo, rasgaram leis e o imposto ganhou por 31 votos a 2. Então,
foi instituído o imposto por 31 a 2, e depois a Justiça disse que os 31 estavam
errados e os 2 estavam certos.
Essa
Lei que aí está, que fecha o comércio, se esta Casa tivesse a inteligência de
cuidar da sua responsabilidade, não teria acontecido tudo o que aconteceu de
vexame, de humilhação e de vergonha para esta Casa. Levou quase um mês, neste
ano, para votar o Projeto de reabertura do comércio aos domingos. Essa Lei foi
aprovada com a assinatura da Sr.ª Ester Machado e mais 17 Vereadores. Eu nunca
tinha visto isso! Nunca tinha visto isto: 17 Vereadores assinaram, mantivemos
um debate de oito horas, e hoje é lei, que a Justiça disse que não é mais lei.
É claro que houve razões para os problemas que estão ocorrendo, para a liminar
ser concedida.
Até
há pouco tempo, tudo se resolvia com alguma facilidade, de repente, não sei por
quais as razões, se pelos tantos discursos que foram feitos aqui madrugada a
dentro, repetindo, repetindo, repetindo, não acrescendo nada de novo, talvez,
se sentiram entusiasmados e dificultaram mais qualquer acerto. Então, o caminho
é a Justiça e da Justiça ninguém deve duvidar. Ninguém deve duvidar!
Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, vou falar de outro assunto. Eu, ontem, saí da
minha casa e me dirigi para esta Casa do Povo e levei, da Auxiliadora, às
18h30min, até aqui, 35 minutos. O trânsito estava absolutamente congestionado.
Por que eu estou falando isso? É porque esta Casa, pelo desprendimento, pela
coragem, pela integridade e pela doação do Ver. Fernando Záchia, está com uma
Comissão que estuda o metrô.
Ninguém
tem dúvida que o transporte público é importante para solucionar os problemas
da Cidade, é indispensável. E a Comissão que estuda os problemas do metrô, não
fora o seu Presidente, não teria feito nada. Ele até implorou, pediu, esmolou
para que pessoas de fora de Porto Alegre viessem sem ônus para Porto Alegre
para trazer aqui a sua experiência. Ele, quando recebeu no aeroporto o visitante,
teve que levá-lo para um jantar, pagou do seu bolso. E a Comissão tem-se
reunido às quartas-feiras, sempre com três Vereadores: Ver. Luiz Fernando
Záchia, Ver. Adeli Sell e este Vereador. Eventualmente, outros Vereadores
compareceram, mas só três não faltaram nenhuma vez.
E tem Vereador que não compareceu nenhuma vez! E me parece
que o assunto é da mais alta importância para a vida da própria Cidade! Se nós
tivéssemos um sistema eficiente de metrô, muita gente poderia deixar o seu
automóvel em casa e não teria problema. Mas nós temos a oportunidade, um
Governo Federal disposto a resolver, o Governo Estadual colocando entraves e a
Prefeitura não estudando!
E aqui, a Câmara, com três Vereadores permanentemente,
estuda, mas alguns não apareceram nenhuma vez! Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Havendo quórum, passamos à
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, José Fortunati, com
fundamento não no Regimento, mas no art. 95 da Lei Orgânica, faríamos uma
consulta à Presidência, no seguinte sentido - até de uma forma preliminar,
visto que V. Ex.ª já disse que entraria como primeira matéria na Ordem do Dia
-: nós verificamos que, pelo art. 95, pedida a urgência, talvez houvesse a
necessidade de um parecer conjunto. Pelo pouco tempo que temos para uma
Comissão Especial, porque independentemente do resultado que tivéssemos hoje,
um número “x” de Vereadores, 11 ou 13 Vereadores, ou o que fosse, uma Comissão
Especial de apenas uma semana é impossível funcionar e fazer a oitiva de
entidades envolvidas nessa matéria. Entidades dos servidores e fora dela
também, porque os munícipes também contribuem para a Previdência. Surgiu um
sentimento entre diversos Vereadores da Casa. A idéia é de que talvez fosse
possível, nessa matéria, fazermos o Presidente designar um relator, até porque
o art. 95 foi anterior à votação da Comissão Especial do Ver. João Antonio Dib.
Conversei com o Vereador autor do Requerimento de Comissão Especial, ele manifesta
assentimento nessa matéria, e conversei com outros Vereadores que também
manifestaram sensibilidade no que se refere a ela. Então, eu entendo que essa
questão, se houvesse um consenso entre nós aqui na Casa, poderia evitar
desgaste para a Casa e haveria uma possibilidade de apreciação de matéria tão
importante antes da sua votação.
Então,
eu submeto a V. Ex.ª - que tem conduzido tão bem os trabalhos do Plenário, ao
longo deste ano - o seguinte: quem sabe se não seria o momento para que nós,
conversando com as Lideranças, verificássemos, conjuntamente, a possibilidade
disso, que seria bom para os servidores e bom para a nossa Casa. Muito
obrigado.
O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não sou infenso a
qualquer tratativa, a qualquer acordo, porque nos Parlamentos deve haver
acordos e às vezes se impõem acordos. O que eu quero ponderar a V. Ex.ª é que
nós já tivemos uma decisão da Comissão de Justiça que está para ser apreciada
nesta Casa. Tudo bem, nós temos prazos que estão fluindo rapidamente e
poderíamos abreviá-los em favor da matéria, que é importantíssima. Tudo bem. Só
que, então, Sr. Presidente, se V. Ex.ª achar por bem que poderia a hipótese
levantada pelo Ver. Juarez Pinheiro ser viável, peço, então, a suspensão dos
trabalhos para que nós, as Lideranças dos partidos e mais os interessados,
juntos com V. Ex.ª, acordássemos essa situação, pois como o Vereador encaminhou
unilateralmente, sem nós estarmos num acordo, seria absolutamente impossível
essa matéria ser resolvida apenas com uma Questão de Ordem.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que foi decidido na
Comissão de Justiça é a composição da Comissão Especial, não apenas desta
Comissão Especial, mas de qualquer outra Comissão Especial que se formar nesta
Casa.
Acho
que esta matéria é extremamente relevante e, como V. Ex.ª anunciou antes, ela
tem prioridade na ordem de votação, quando entrássemos na Ordem do Dia. Eu
quero lembrar a V. Ex.ª que, daqui a duas Sessões, nós vamos ter vetos para
serem apreciados, e V. Ex.ª sabe muito bem que esses vetos, expirados os seus
prazos, trancam completamente a Pauta. Então, se nós não apreciarmos hoje a
possibilidade de formação da Comissão, daqui a duas Sessões nós não poderemos
mais apreciar esta matéria. Acredito que, se V. Ex.ª mantiver sua vontade de
votarmos com prioridade esta matéria que foi decidida na Comissão de Justiça,
estaremos fazendo um bom serviço para a Casa.
O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente, faleceu hoje, em
Tramandaí, e será sepultado amanhã, pela manhã, em São Leopoldo, o grande homem
público, grande técnico de futebol Carlos Froner, e eu gostaria que esta Casa
fizesse uma homenagem póstuma com um minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Acato o requerimento do Ver. João Bosco
Vaz e solicito a todos que façamos um minuto de silêncio pelo falecimento do
grande técnico de futebol, o Froner.
(Faz-se
um minuto de silêncio.)
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, apenas
gostaria de agregar que a nossa colocação, com base no art. 95, foi apenas no
sentido de que verificássemos com as Lideranças, obviamente, havendo um
consenso, jamais com o intuito de querer, por maioria, fazer essa decisão. E o
Ver. Nereu D’Avila acho que veio nesse sentido, que possibilitássemos uma nova
tentativa de buscarmos um consenso. Se for possível, seria ótimo para a Casa e
para a Cidade; se não for possível, logicamente V. Ex.ª sabe muito bem como
cumprir o Regimento. Obrigado.
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se é que depreendi a fala
do Ver. Juarez Pinheiro, acho que é importante sublinhar a seguinte questão: no
que se refere aos Pareceres conjuntos, se não houver rejeição da totalidade das
Comissões, a matéria vem para votação. Mas imaginemos que, na Comissão Especial,
se houver rejeição, o Regimento é omisso sobre isso e portanto tem de haver uma
interpretação do Plenário ou da Procuradoria ou da Presidência da Casa. Então,
estamos tratando da mesma matéria, mas sobre procedimentos diferentes, e, a
respeito disso, quero fazer um alerta, porque, dependendo do caminho que
tomarmos, será o caminho através do qual poderemos enveredar na discussão logo
à frente. Queria apenas sublinhar essa questão.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu não
ia mais fazer intervenção, mas é um fato novo que o Ver. Sebastião Melo traz. O
Regimento não tem nenhuma disposição que diga que um parecer contrário em
Comissão Especial não leve o projeto à votação.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Mas também não diz que leva.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: E a Lei Orgânica, que determina a
votação em 45 dias, é uma lei, logicamente, de hierarquia superior ao
Regimento. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Juarez Pinheiro, é meritória a sua
iniciativa na medida em que poderíamos, quem sabe, evitar uma votação que será
difícil, complexa e extremamente polêmica. Mas, na medida em que algumas
Lideranças manifestaram a sua posição contrária, esta Presidência não tem outra
saída senão seguir o rito normal do processo legislativo que vem levando a
cabo. Certamente, se tivéssemos tomado essa providência num primeiro momento,
fazendo com que houvesse uma reunião conjunta das Comissões e,
conseqüentemente, com o Parecer vindo ao Plenário, poderíamos ter, quem sabe
com isso, já garantido uma nova fase de votação. Mas este Plenário, soberano
que é, decidiu pela formação de uma Comissão Especial, o que este Presidente
tem que fazer agora é levar a cabo a decisão da Comissão de Constituição e
Justiça para apreciação deste Plenário.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, quero apenas agradecer a V. Ex.ª pelo
esforço. Obrigado.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Requerimento): Sr. Presidente, as Lideranças todas,
consultadas, concordam que iniciemos a Ordem do Dia somente pelos Requerimentos
n.ºs 134 e 139, sem nenhuma discussão, com votação rápida.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Carlos Nedel, esta Presidência
está empenhada e fará o possível para que o Parecer da Comissão de Constituição
e Justiça seja votado no dia de hoje, mas, se V. Ex.ª já consultou os Srs.
Líderes no sentido de que não haverá uma discussão sobre a matéria, eu não me
oponho em, imediatamente, colocar os dois Requerimentos em discussão e votação.
Em
votação o Requerimento n.º 134/02, de autoria do Ver. Beto Moesch. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação o Requerimento n.º 139/02, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Ver. Paulo Brum, 2.º Secretário, que faça a
leitura do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. 2.º SECRETÁRIO: Sr. Presidente, faço a leitura do Parecer
ao Recurso de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, Proc. n.º 2.598/02, de autoria
da Diretoria Legislativa. (Lê.) “Coube a este Vereador, por sorteio na Comissão
de Constituição e Justiça, a missão de elaborar Parecer concernente à
interpretação do Excelentíssimo Presidente desta Câmara Municipal à Questão de
Ordem formulada pelo Sr. Vereador Juarez Pinheiro acerca da formação da
Comissão Especial que analisará o Proc. n.º 0692/02 – PLCE n.º 001/02. Disse o
Chefe Maior deste Legislativo, de acordo com texto da página 26 – ‘No meu
entendimento, de acordo com o que reza hoje o nosso Regimento, teremos que ter,
no máximo, onze vereadores, seguindo-se o cálculo absolutamente matemático da
proporcionalidade’.”
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como é um Parecer que vai
ser analisado, vai ser julgado por este Plenário, é claro que eu pediria: a voz
do Ver. Paulo Brum está baixa, porque o microfone dele não está diretamente
voltado para a sua boca, e a leitura está extremamente rápida. Então, eu não
sei por que, de repente, nenhum Vereador reclamou, porque eu acho que se não
entendermos o Parecer vai ser muito difícil julgar. Eu acho que não é uma
questão tão simplória assim, porque envolve todos os funcionários públicos do
Município.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Luiz Braz, já está entendido, eu vou
solicitar ao Ver. Paulo Brum que faça a leitura mais cadenciada e com voz mais
forte do Parecer.
O
SR. SECRETÁRIO: Perfeito. Na verdade, eu estava tentando
agilizar o processo de votação, mas conforme solicita o Ver. Luiz Braz, eu vou
fazer a leitura mais pausada e mais clara possível. (Lê.) “Desta decisão,
respeitosamente, discordou o Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a ouvida da
Comissão de Constituição e Justiça, que se manifesta a partir de agora mediante
opinião deste Relator.
Primeiramente, quero registrar meus
cumprimentos ao Dr. Cláudio Velásquez, um dos Procuradores desta Casa, por,
mais uma vez, demonstrar amplo conhecimento dos Direitos Constitucional e
Administrativo, dando aos Srs. Vereadores as verdadeiras bases de sustentação
da matéria em discussão. Concordo com todos os itens do relatório que está
inserido nas páginas 3 e 4 deste Processo.
Em segundo lugar, quero abordar outros
aspectos que podem ajudar a dirimir as dúvidas surgidas.
O texto constitucional, no art. 58, § 1.º
diz: ‘Na Constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares
que participam da respectiva Casa’. Se formos comparar esse texto
constitucional com o texto da Lei Orgânica, exatamente dentro do assunto enfocado,
Constituição de Comissões em Casas Parlamentares, vamos notar que no art. 58, §
1.º da nossa Lei Orgânica, restou uma lacuna que precisa ser preenchida pelo
processo da interpretação sistemática que deve ser utilizado quando
necessitamos integrar o sistema jurídico existente. Vejamos: A Constituição da
República utiliza o termo ‘tanto quanto possível’, a fim de compatibilizar a
‘proporcionalidade partidária’ com o sagrado dever da representação da
sociedade, que cada partido político exerce dentro do parlamento. Todos os
partidos que se qualificaram, através das eleições, para exercerem essa
representação, não podem ser preteridos por nenhuma das regras regimentais,
pois isso entraria em choque com princípios da maior de todas as nossas leis,
principalmente com o da igualdade, que está disposto no seu art. 5.º -
constituindo-se uma das chamadas cláusulas pétreas de nossa República. Se todos
são iguais perante a lei, os partidos dentro do parlamento são absolutamente
iguais, independente do seu tamanho, ficando o problema ligado à
proporcionalidade num patamar secundário, porque, se assim não o fosse, as
minorias perderiam o direito à participação, perderiam o direito a voz e ao
voto.
Temos que fazer a leitura da nossa Lei
Orgânica preenchendo essa lacuna existente no art. 58, citada acima, entendendo
que deverá ser respeitada a proporcionalidade partidária, ou de blocos, ‘tanto
quanto possível’, pois em primeiro lugar sempre deverá estar o direito a
representação dos partidos, de acordo com o que indicou o resultado eleitoral.
Quando o Regimento foi elaborado, nenhum
Vereador poderia conceber a idéia de termos treze partidos na composição da
Casa, e por esse motivo o legislador arbitrou o terço dos Vereadores como ideal
para formar Comissões Especiais, mas, jamais essa disposição poderá contrariar
os direitos e as garantias constitucionais.
Concordo com aqueles que pensam que seja
necessária a readequação do Regimento aos atuais ditames constitucionais, mas,
enquanto isso não ocorre, devemos nos curvar aos seus princípios básicos, sob
pena de cometermos uma série de desvios éticos na condução dos diversos
assuntos em discussão.
Assim pensando, o preceito orgânico do
terço para a constituição da Comissão deve ser entendido como o mínimo,
dependendo do número de partidos com representação na Câmara, a quantidade de
parlamentares que deve compor essa ou outra Comissão Especial.
Fica evidenciado que a proporcionalidade
deverá ser utilizada quando o número desses partidos for inferior ao terço
descrito no Regimento, oportunidade então em que os maiores partidos terão
direito a uma representação maior, que somente deverá ser exercida após o
direito de representação de cada um dos partidos com assento no colegiado.
Nesse caso presente, a Comissão deverá ser composta por treze membros.
Esse é o nosso entendimento, salvo melhor
juízo.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2002.
Ver.
Luiz Braz, Relator.” (Final do Parecer.)
O SR. PRESIDENTE (José
Fortunati): Este é o
Parecer aprovado por maioria na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. JUAREZ PINHEIRO
(Requerimento): Requeiro,
Sr. Presidente, tendo em vista que houve contestação a este Parecer, há um voto
minoritário de dois Vereadores, que seja feita a leitura deste voto em
separado.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati):
Defiro. Solicito ao Sr.
Secretário que proceda à leitura do voto em separado.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.) “Proc. n.º 2598/02 com Comissão de
Constituição e Justiça. Voto em Separado.
Solicita parecer acerca das questões
apresentadas pelo Ver. Juarez Pinheiro referentes à composição da Comissão
Especial formada para análise do Proc. nº 0692/02 - PLCE n.º 001/02, que dispõe
sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.
Os Vereadores que este subscrevem vêm
apresentar seu Voto em Separado ao Parecer do Relator, Ver. Luiz Braz, pelas
razões abaixo arroladas:
Sob o aspecto normativo, a Questão de
Ordem suscitada vincula-se à necessária observância do conceito da
‘proporcionalidade partidária’ que figura nos mais variados diplomas legais, a
começar pela Constituição Federal - art. 58, § 1º -, e também em nosso
Regimento Interno, e cujo conceito encontra suas bases fundamentadoras no longo
processo de construção democrática para a garantia da representação das
minorias partidárias.
A representação proporcional foi admitida
esporadicamente no Brasil, de 1875 a 1881, pelo sistema do voto limitado. A
Constituição Republicana de 1891 inscreveu no art. 28 o princípio da
representação das minorias, mas dificilmente estas conseguiam sua representação
nas Câmaras Legislativas, tendo sido preciso um movimento revolucionário de
amplitude para consagrar a representação proporcional.
O Código Eleitoral de 1932 introduziu a
idéia, plantando-a de acordo com os termos do projeto de Assis Brasil,
posteriormente constitucionalizada pelo Diploma Magno de 1934, prescrevendo a
representação proporcional para a composição da Câmara Federal da Assembléia
Legislativa e das Câmaras Municipais.
O novo Código Eleitoral Brasileiro,
constante da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, nos artigos 105 a 113,
trata da representação proporcional, que é também mantida pela atual
Constituição de 5 de outubro de 1988.
A representação proporcional se aplica no
Brasil para o Senado, Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores.
E o que devemos entender por
representação proporcional?
Duguit a conceitua em seu Tratado de Direito Constitucional: ‘É o
sistema eleitoral que tende a assegurar em cada circunscrição eleitoral aos
diferentes partidos, contando um certo número de membros, um número de
deputados variando segundo a importância numérica de cada um’.
Harold Gosnell define sinteticamente a
‘representação proporcional como os diversos processos eleitorais almejando
assegurar um corpo legislativo a refletir com exatidão matemática a força dos
grupos no eleitorado.’ (Harold Gosnell, Proportional representation, in
Encyclopedia of the social sciences, New York, 1935, v.12, p. 541-5.)
Hans Kelsen diz que se chama proporcional
o sistema ‘quando a distribuição dos mandatos se realiza de modo que o número
de representantes em cada circunscrição eleitoral seja dividido em relação com
o de cidadãos, de sorte que resulte uma proporção.’ (Hans Kelsen, Die
Bundesverfassung von I Ocktober 1920, comentário ao art. 26.)
Entre nós, Gilberto Amado escreve: ‘A
representação proporcional é o sistema eleitoral que se destina a garantir a
cada partido que possua uma certa base numérica de membros, um mínimo de
representantes correspondente àquela base. Distingue-se do sistema de maioria,
em que neste toda a representação é atribuída à maioria de sufrágios. Naquele,
no proporcional, são representadas no Parlamento tantas opiniões quantas
existem em número suficiente para formar uma base mínima constituída de um
partido.’ (Gilberto Amado, Eleição e Representação, Rio de Janeiro, 1931, p.77.
Ivo Dantas, Ciência Política, Rio de Janeiro, 1975.)
Conforme leciona Pinto Ferreira, em
Código Eleitoral Comentado, editora Saraiva, 3.ª ed., p. 154, ‘a representação
proporcional é um sistema através do qual se assegura aos diferentes partidos
políticos no Parlamento uma representação correspondente à força numérica de
cada um. Ela objetiva assim fazer do Parlamento um espelho tão fiel quanto
possível do colorido partidário nacional.’
Feita essa breve retrospectiva, passemos
a análise da situação objeto do presente processo.
Na 55.ª Sessão Ordinária, do dia 1.º de
agosto p.p., o Ver. Juarez Pinheiro, que este subscreve, suscitou Questão de
Ordem nos termos que seguem (conforme apanhados taquigráficos de 01/ago/02):
‘O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de
Ordem): Sr. Presidente, uma Questão de Ordem com fundamento no art. 63, § 4.º,
do Regimento.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as
Vereadoras, na ocupação de cargos, aqui na nossa Casa, de acordo com o
Regimento Interno, seja na Mesa, seja nas Comissões Permanentes ou nas
Comissões Especiais, se utiliza, nos artigos 13, 31 e 63, § 4.º, o critério da
proporcionalidade partidária. No que tange à Mesa, conforme art.13, caput, o
critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários. No art. 31,
que trata das Comissões Permanentes, a representação proporcional dos partidos,
e, nas Comissões Especiais, a proporcionalidade partidária, somada ao limite de
um terço dos membros da Câmara. No caso da Mesa são seis cargos, e, respeitando
o critério da proporcionalidade partidária, que é dada pelo caput do art. 13, a
criação de novas Bancadas, a partir da Bancada do PL, não alterou a composição
da Mesa, porque o critério é de proporcionalidade e não de número de Bancadas;
a mesma coisa acontece nas Comissões Permanentes, que fala em representação proporcional
dos partidos. Não houve alteração com a formação das novas Bancadas, que,
inclusive, nós defendemos, no caso da Bancada do PL, e a mesma coisa
aconteceria nas Comissões Especiais, porque o critério é da proporcionalidade
partidária, ou seja, do número de membros de cada Bancada e não do critério do
número de membros de Bancadas constituídas nesta Casa, legitimamente.
Então, Sr. Presidente, no Proc. n.º
1.484, o Ver. João Antonio Dib requereu uma Comissão Especial para apreciar o
PLCE n.º 01/02, que dispõe sobre o PREVIMPA e disciplina o regime próprio da
previdência social dos servidores do Município de Porto Alegre, na modalidade
púbica. O que ocorreu, Sr. Presidente - e aí o meu Requerimento - é que na
coleta de assinaturas foram coletadas treze representações, quando o Regimento
diz claramente no § 4.º do art. 63 que o número de membros da Comissão Especial
é de um terço dos membros da Casa.
O nosso questionamento é no sentido da
legalidade, da regimentalidade dessa coleta e o nosso pedido à Mesa é para que
aprecie essa matéria. Requeremos que seja anulada essa coleta de assinaturas,
porque viola o art. 63, § 4.º. Muito obrigado.’
Na 57.ª Sessão Ordinária, do dia 7 de
agosto passado, após longo debate relativo à Questão de Ordem, o Presidente da
Casa, em verdadeira aula de Direito, acolheu a Questão de Ordem, reafirmando e
garantindo o processo democrático, nos termos seguintes (conforme apanhados
taquigráficos de 07/ago/02):
‘O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver.
Elói Guimarães, este Presidente, na verdade, estava procurando refletir com o
conjunto do Plenário, na tentativa de buscarmos uma saída para o impasse. Eu
tenho, desde minha alocução inicial, uma compreensão muito clara de que o nosso
Regimento deixa uma lacuna muito forte especialmente no que diz respeito à
representação partidária nesta Casa, não à proporcionalidade, mas à
representação partidária, e fazia referência a que no Regimento Interno da
Câmara e do Senado esta representação de Bancada se dava proporcionalmente e,
na medida em que a titularidade era preenchida, as Bancadas com representação
menor seriam contempladas com uma vaga na suplência. Conseqüentemente, todos
estariam abrigados na Comissão Especial. Coisa que não existe, infelizmente, em
nosso Regimento, porque nas nossas Comissões temporárias e em especial na
Comissão Especial, não existe a figura do suplente.
Foi com esse objetivo que traduzi a minha reflexão, tentando, quem sabe,
buscar uma forma de contemplarmos aqui o que está dito no art. 58: a
proporcionalidade partidária, que para mim é sagrada, na sua análise; segundo,
na composição de até um terço dos membros da Câmara, que está explícito - eu
não entendo como podemos violar o Regimento, ampliando-se, como, aliás, temos
feito em outras Comissões. Nós temos que admitir que, em períodos passados,
neste ano mesmo, sob a minha presidência - assumo minha responsabilidade -, nós
já instalamos Comissões Especiais com número de treze e quatorze membros. O que
significa que nós próprios já tomamos iniciativas de ultrapassarmos a letra b
do art. 58. Mas volto a lembrar: não é pelo fato de já termos cometido
equívocos que, obrigatoriamente, esses equívocos devam manchar a nossa postura
no momento, na medida em que os equívocos - entre aspas - simplesmente foram
colocados em segundo plano, na medida em que nenhum Vereador, naquele momento,
se colocava contra a formação de Comissões Especiais com número superior a onze
membros. Caso diferente temos hoje em função de uma Questão de Ordem levantada
pelo Ver. Juarez Pinheiro. Então, é essa a situação. Não existe uma outra
leitura a ser feita, segundo o meu entendimento, e obviamente é o Presidente
que está falando e o Presidente também tem interpretações equivocadas, mas ao
ler o art. 58, nas suas letras “a” e “b”, só posso ter um único entendimento,
eu, enquanto Presidente e, por isso, caberá sim, se houver o entendimento por
parte do Plenário, o recurso à CCJ para que se manifeste e volte,
posteriormente, a este plenário, coisa que já aconteceu anteriormente com esta
Presidência. Obviamente que este Presidente sente-se absolutamente confortável
com a tramitação normal das suas decisões junto à CCJ e este Plenário
decidindo, isso faz parte do nosso processo democrático, absolutamente
respeitado pelo seu Presidente, sem nenhum problema, para deixar claro. Na
medida em que dialogamos e não houve possibilidade de entendimento, vou decidir
porque me compete tomar essa decisão. Compete-me de acordo com o art. 194 do
Regimento: ‘Cabe ao Presidente dirimir as dúvidas suscitadas em Questões de Ordem.
Parágrafo 1º - em caso de discordância com a decisão do Presidente, cabe ao
autor da Questão de Ordem recurso ao Plenário e ouvida da Comissão de
Constituição e Justiça sobre o assunto. Parágrafo 2º - o Presidente determinará
a leitura do parecer da Comissão de Constituição e Justiça para conhecimento e
deliberação do Plenário, após encaminhamento pelo autor, relator e Lideranças’.
Isso está expresso no art. 194, o que dá às Sr.as Vereadoras e Srs.
Vereadores o direito, naturalmente, de fazer um recurso contra a decisão tomada
pelo Presidente desta Casa. No meu entendimento, de acordo com o que reza hoje
o nosso Regimento, teremos que ter, no máximo, onze Vereadores, seguindo-se o
cálculo absolutamente matemático da proporcionalidade. Essa é a decisão
proferida por este Presidente.’(grifos nossos)
Inconformado com a correta decisão do Presidente, o Ver. Antonio Hohlfeldt recorreu ao Plenário com a oitiva necessária da Comissão de Constituição e Justiça.
Na Comissão de Constituição e Justiça,
foi designado Relator o nobre Ver. Luiz Braz, que, ao examinar a matéria,
acabou por confundir representação por proporcionalidade partidária, com
representação partidária.
A legislação constitucional faz
referência expressa em seu art. 58, § 1.º, ao princípio da proporcionalidade,
assim como nosso Regimento Interno quando trata da ocupação de cargos na CMPA,
em seus arts. 13, 31 caput e 63, §
4.º, respectivamente:
Art. 58 - O Congresso Nacional e suas
Casas terão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar sua
criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de
cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da
respectiva Casa.
Art. 13 - A Mesa é o órgão diretivo dos
trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação
nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos
ou blocos partidários, para um mandato de dois anos, e compõe-se de:
Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes e 1.º, 2.º e 3.º Secretários.
Art. 31. As Comissões Permanentes são
compostas de cinco membros, exceto a Comissão de Constituição e Justiça, que
será composta por sete membros, assegurando-se a representação proporcional dos
partidos.
Art. 63. Compete à Comissão Especial
examinar e opinar sobre:
§ 4.º Na formação das Comissões
Especiais, deverá ser observado o seguinte:
a) proporcionalidade partidária;
b) composição de um terço dos membros da
Câmara;
c) ordem de entrada das proposições.
Ora, a garantia da representação
partidária nos Parlamentos assenta na observância da técnica da
proporcionalidade, o que longe está de significar a garantia da representação
de todos os partidos políticos nos órgãos internos destes Parlamentos (Mesas
Diretoras e Comissões). Esta situação decorre da limitação de integrantes
limitados por disposição regimental. A aplicação da tese sustentada pelo
Relator, Ver. Luiz Braz, significaria o descumprimento, não só dos dispositivos
regimentais, como do próprio princípio da proporcionalidade, erigido em
princípio constitucional.
As variáveis, ou seja, a diminuição ou o
aumento do número de Bancadas nos Parlamentos, por si só, não têm o condão de
alterar o princípio, que é imutável, pois se alterando as variáveis, para menos
ou para mais, a proporção deve ser garantida. Mesmo que vencêssemos, apenas
para exemplificar, o limite de composição da Comissão Especial, dada pelo
Regimento, de até 1/3 dos membros da Câmara (art. 58, §1.º, ‘b’), logicamente,
para não violar o cogente critério da proporcionalidade partidária, o PT, que
conta atualmente com 9 (nove) Vereadores, deveria contar com 4 (quatro) e não
apenas 2 (dois) membros na respectiva Comissão (9 + 33 = 0,2727 x 13 = 3,5451).
Isso vale apenas para argumentação. Em Direito Público só se pode fazer aquilo
que está previsto e o art. 58, § 1.º, ‘b’, é absolutamente claro: ‘...
composição de até 1/3 dos membros da Câmara.’
Ressalte-se, dessa sorte, que qualquer
decisão relativa à composição de órgão interno cujo número de vagas é limitado
e deve ser preenchido em observância ao princípio da proporcionalidade,
inclusive Comissão Especial, que não observe a proporcionalidade partidária,
implica em eleição pessoal do parlamentar, pois o parlamentar somente tem o seu
mandato, em qualquer casa legislativa, em decorrência de uma eleição na qual
teve possibilidade de concorrer por uma legenda partidária.
Assim, concluímos, de acordo com
torrencial doutrina, que o que tem de ser observado, de acordo com a
Constituição Federal e o Regimento Interno é a representação proporcional dos
partidos, e não meramente a representação partidária que compõe a Casa.
Relembramos, apenas para argumentar, que
o surgimento de novas Bancadas não interferiu na composição da Mesa Diretora, e
nem poderia, pois tendo esta um número limitado de 6 (seis) cargos, obedeceu ao
critério da representação por proporcionalidade partidária.
Situação análoga, obviamente, é a do
preenchimento dos cargos das Comissões Especiais, que têm um número de cargos
limitado a 11 (onze), ou até um terço (1/3) dos membros da Casa (art. 58, §1.º,
‘b’). Devem igualmente reger-se pelo mesmo princípio da proporcionalidade
partidária que orienta a composição da Mesa Diretora.
Isso posto, entendemos que a constituição
de Comissão Especial com ferimento ao disposto no artigo 58, §1.º, ‘b’ (com
mais de 1/3 dos membros da Câmara) e com ferimento do artigo 63, § 4º, ‘a’
(critério da proporcionalidade partidária) -, é nula de pleno direito, no que
tange ao ato de sua constituição, viciando conseqüentemente os demais atos que
se sucederem por inconstitucionalidade, ilegalidade, inorganicidade e
não-regimentalidade.
É o nosso voto. Sala da Comissão, 14 de
agosto de 2002, Ver. Juarez Pinheiro e Ver. Estilac Xavier.”
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradeço ao Ver. Paulo Brum pela leitura
do Parecer e do voto em separado.
Em
votação o Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt referente à
composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02, que
dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências. O Ver.
Luiz Braz está com a palavra para encaminhar, como Relator, a votação do
Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, referente à composição da
Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente Ver. José Fortunati, Srs.
Vereadores, Sr.as Vereadoras, senhoras e senhores. Sr. Presidente,
V. Ex.ª é testemunha do respeito que tenho pelo cargo que V. Ex.ª ocupa como
Presidente desta Casa, e como cidadão honrado que é dentro da nossa sociedade.
Mas não posso concordar que V. Ex.ª tenha, hoje, permitido que um voto à parte
tenha sido lido, procrastinando a nossa Sessão e cansando os senhores que
vieram até aqui querendo que uma decisão rápida possa ser tomada. O que o nosso
Regimento determina é que a leitura do Relatório seja feita. O voto à parte é
para explicação no processo e não para leitura dos Srs. Vereadores.
Vou
ler - peço que os Srs. Vereadores prestem atenção, porque não é de autoria
deste Vereador; Ver. João Carlos Nedel, peço que V. Ex.ª ouça - um trecho do
livro A Lei Orgânica do Município,
Comentada, de Mair Godoy, que tem uma parte que acredito que seja para que nós
todos possamos compreender. (Lê.) “Dois são os tipos de Comissões: as
Permanentes e as Temporárias.” - esta, Especial, é uma Comissão Temporária -
“Em ambas, ainda que com prejuízo da proporção dos Vereadores da maioria, a
minoria deve estar representada, para ficar assegurado o princípio da
representação proporcional dos partidos.” E mais: “Isto é, havendo mais de um
partido na Câmara, ambos terão representantes nas Comissões, mesmo que o número
de um deles não lhe dê, matematicamente, direito a essa representação.”
Mas
é claro, como é que vamos querer calar as minorias? Se um partido tem um
Vereador, mas ele está aqui representado, ele deve compor a Comissão. Se tem
dois Vereadores, vai compor. Ele é absolutamente igual ao partido que tem nove
Vereadores - que tinha onze e agora tem nove -, ele é absolutamente igual. Ele
não pode deixar de se representar, porque daqui a pouco não precisa mais, Ver.
Isaac Ainhorn, ter mais nenhum partido aqui, ou Comissão Especial, basta que
alguém aqui do Partido dos Trabalhadores diga o que é necessário fazer. “Olha,
vai fazer assim...” Pronto, não precisa de mais ninguém. As Comissões são
feitas, tanto as Permanentes quanto as Temporárias são feitas para que os
diversos partidos que representam as diversas camadas sociais possam-se
manifestar e dizer no processo aquilo que pensam. Ora, como é que chegamos
aqui, nas palavras do Sr. Presidente... Eu respeito muito o Sr. Presidente pela
sua competência e sabedoria, mas nesse processo, realmente, eu, pelo menos,
digo particularmente; porque pode ser que o conjunto da Casa discorde de mim,
mas eu particularmente não concordo com o Sr. Presidente quando ele diz que a
Comissão tinha de ser com onze Vereadores e que os outros Partidos poderiam
figurar na suplência. Mas, ora, isso não existe. As minorias não podem estar na
suplência; elas devem ser ouvidas e têm de estar na composição de toda a Comissão.
Então,
se tivéssemos menos que onze Partidos, que é um terço que manda, é claro, o
Partido maior vai estabelecer um número maior de Vereadores, porque aí se
estabelece a maioria. O Partido maior vai ter uma maior representação dentro da
Comissão. Mas essa Comissão tem que ter representantes de todos os Partidos. E
se temos treze partidos aqui, Ver. Haroldo de Souza, a culpa não é de nenhum de
nós. Acontece que os partidos que estão aqui estão legalmente constituídos, e
se assim estão e têm assento aqui nesta Casa, todos têm que ter direito à voz e
voto, todos tem de estar representados dentro da Comissão Especial ou das
Comissões Temporárias que se formarem.
Então,
somos pela Comissão de treze, e não apenas nós, mas todos os partidos. Até
mesmo a doutrina, que é farta, aponta nesse sentido. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra
para encaminhar a votação do Recurso, apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt,
referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º
001/02.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Viva a
democracia!...
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Só um minutinho, Ver. Juarez Pinheiro. Eu
solicito aos que nos dão o prazer da sua presença que respeitem o orador da
tribuna! Caso contrário, esta Presidência hoje fará com que este processo seja
votado, mesmo que tenha que evacuar o Plenário! Então, solicito que o Plenário
se mantenha em silêncio, respeitando-se os oradores!
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Democracia não é violência, Sr.
Pureza! Nós estamos hoje aqui decidindo uma questão de democracia, como disse
uma das pessoas que assiste hoje à nossa Sessão Plenária.
O que é que ocorreu – e eu quero ser objetivo – quando da
coleta de assinaturas, Ver. Pedro Américo Leal, para a composição da Comissão
Especial que irá estudar o Projeto da Previdência? Foram coletadas 13
assinaturas.
Bem,
nós nos insurgimos quanto a isso, por duas questões fundamentais. O art. 58, §
1.º, letra “b”, diz o seguinte: (Lê.) “A composição de até 1/3 dos membros da
Câmara, Ver. João Bosco Vaz, até 1/3 dos membros da Câmara!”
Outra
questão constante do art. 63, § 4.º, é a questão da proporcionalidade
partidária, que é a questão que deflui, Ver. Luiz Braz, das urnas, deflui da
vontade popular. O Presidente José Fortunati, ouvida a minha Questão de Ordem,
decidiu, num longo voto, que eu já disse que foi uma verdadeira aula de
Direito, como há muito não víamos nesta Casa. E ele disse, ao final, Ver. João
Antonio Dib, que a proporcionalidade é sagrada. Essas são as palavras de alguém
que já foi líder de Bancada, inclusive no Congresso Nacional.
O
Ver. Antonio Hohlfeldt - e eu estou tentando ser didático e não orador - insurgiu-se
contra essa questão e ela foi para a Comissão de Constituição e Justiça e lá
designado o Ver. Luiz Braz como relator.
Srs.
Vereadores, o que é que ocorria nesta Casa até a formação da Bancada do PL? As
Comissões Especiais obedeciam ao Regimento, na questão da representação, que
estipulava que até 1/3, porque, pelo número de Bancadas, todos podiam estar
representados. E nós não estamos contra, Ver. Luiz Braz, a representação,
estamos fundamentalmente contra a questão do ferimento à democracia da proporcionalidade
partidária, que quem deflui não é a formação de bancadas, mas é o povo quando
vota!
O
que ocorreu? Tínhamos uma Comissão de onze, o Partido dos Trabalhadores, por
exemplo, tinha dois Vereadores nessas Comissões. A partir da formação legítima
da Bancada do PL e outras Bancadas, confundiu-se, nesta Casa, representação
partidária com proporcionalidade partidária. O Ver. Luiz Braz trouxe à colação
a única doutrina que havia sobre a matéria; ainda assim, Vereador, ele não
falou em representação à doutrina que V. Ex.ª leu, falou, sim, em representação
por proporcionalidade partidária.
Vejamos
o que diz Ferreira Pinto sobre o que é representação proporcional: (Lê.)
“Representação proporcional é um sistema através do qual se assegura aos
diferentes partidos políticos no Parlamento uma representação correspondente à
força numérica de cada um.” Correspondente à força numérica de cada um! Nós não
estamos contra que nenhum partido esteja fora, nenhum, mas nós estamos aqui
para garantir a democracia e a proporcionalidade partidária.
A
Mesa Diretora, Ver. Nereu D’Avila - já disse isso a V. Ex.ª -, rege-se pelo
mesmo princípio: proporcionalidade partidária. Quando foram criadas novas
Bancadas, a Mesa Diretora continuou com seis membros, Ver. João Antonio Dib, não
foi aumentada, e o princípio é o mesmo: o princípio da proporcionalidade
partidária. É a mesma coisa com relação à questão das Comissões Permanentes.
O
que nós estamos aqui dizendo... E poderemos, Ver. Dr. Goulart, superar a
questão da representação, ou seja, vamos superar, vamos entender como o Ver.
Luiz Braz: podem todos os partidos estar, mas jamais, Ver. Luiz Braz, a
democracia e o voto da população poderão ser arranhados, no sentido da
representação por proporcionalidade partidária, como diz Ferreira Pinto, um dos
maiores constitucionalistas brasileiros, que é de acordo com o número de
membros de cada Parlamento por partido. Não é possível que um partido que eleja
uma maioria tenha uma mesma representação que um partido que esteja com uma
minoria no Parlamento. Todos têm de estar presentes e votando, com direito à
voz e voto, mas respeitada a vontade popular.
O
que nós estamos aqui dizendo é que esta Casa não pode cometer, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, um ridículo, porque está na Constituição Federal,
e nós temos hoje um Presidente que já foi do Congresso Nacional e nos disse
como procede o Congresso Nacional na questão dos Suplentes. Nós não temos o
direito, numa Casa democrática, de ferir, Ver. Isaac Ainhorn, o princípio da
proporcionalidade partidária, porque ela é a essência da democracia, é a
essência da representação.
Portanto,
Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, nós acreditamos que esta Casa
não vai cair na aventura de desrespeitar uma das pilastras da democracia, que é
a representação proporcional dos partidos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para encaminhar a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt,
referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º
001/ 02.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta é
uma boa demanda. Eu gostaria de ver aprovado o Parecer do Ver. Luiz Braz, para
pagar para ver o Partido dos Trabalhadores, a Bancada do PT, ingressar em
Juízo. Gostaria de ver, até porque é uma bela causa, é uma causa que poderia ir
até o Supremo Tribunal Federal, uma vez que envolve matéria pura de Direito
Constitucional, Ver. Sebastião Melo. Matéria pura; discussão de pureza maior.
Agora,
eu gosto dos Pareceres do Ver. Juarez Pinheiro, até porque ele vai aos
neopositivistas jurídicos; ele invoca qualquer tratadista. Daí não tem
barreiras ideológicas. Cita Leon Duguit, Hans Kelsen. Faltou os italianos, Vereador, faltou
Saint Romaine, daqui a pouco citará algum ideólogo da época que sustentava o
Estado Novo, ou Mussolini, ou o Reichstag alemão. V. Ex.ª em nome da defesa
invoca qualquer jurista, inclusive os neopositivistas juristas. É o que fez
aqui no seu voto, que é maior que o Parecer do Ver. Luiz Braz. Agora, Vereador,
viva a democracia, e o seu princípio. Viva a democracia! Agora, na democracia,
Vereador, V. Ex.ª deve, como homem público, saber que mais importante que a
representação, e os tratadistas dizem isso, e V. Ex.ª aqui não invocou, eu não
sei se é por interesse ou por outra razão, é o respeito às minorias, Vereador.
É o mais importante; um dos fundamentos maiores da estrutura do estado
democrático é o respeito às minorias. Eu era Vereador aqui nesta Casa em 1986,
Suplente, é verdade - Vereador-Suplente -, e lá, Ver.ª Maristela Maffei - onde
V. Ex.ª é contra e fica fazendo esses apartes anti-regimentais -, no Parlamento
de Israel existe democracia, ouviu, Vereadora, e pare com essas manifestações
de natureza anti-semita adredemente colocadas aí. Pare com isso, Vereadora!
Respeite, porque senão eu vou ter que interromper o meu discurso. Peço a V.
Ex.ª que me devolva o tempo, porque eu não estou tolerando mais esse tipo de
manifestação aqui de provocação que sistematicamente V. Ex.ª faz, Ver.ª
Maristela Maffei. Eu não quero discutir aqui o Estado de Israel e nem a
democracia! Eu discutiria com V. Ex.ª! Eu quero discutir aqui a questão de que
o respeito às minorias é um dos apanágios do Estado Democrático de Direito. E
me surpreende que o Vereador, no interesse de ter uma frase ou maioria numa
correlação de forças diferentes, não queira a representação das minorias. Eu
não sei qual é a posição do Ver. Raul Carrion, pois, como único representante
do Partido Comunista do Brasil, certamente não lhe disse o contrário, V. Ex.ª
sabe da admiração que tenho pelo PC do B e pelas suas lutas heróicas em defesa
dos interesses do povo brasileiro. Agora, eu quero dizer o seguinte, Vereador,
me surpreende que V. Ex.ª não esteja aqui defendendo, e até acho que V. Ex.ª
vai vir a esta tribuna para defender o sagrado direito das minorias, de cada um
dos partidos políticos com assento nesta Casa. Esse é o apanágio da democracia.
E aí há que se harmonizar, há que se buscar aqui, e eu invoco uma expressão que
o Ver. João Antonio Dib gosta muito de dizer: direito é bom senso. Nós temos
que harmonizar as coisas, quando esse Regimento foi escrito, não existiam treze
Bancadas de partidos políticos nesta Casa e hoje existem. Então, nós temos que
buscar a harmonização. Normalmente é isso que faz a atividade de construção da
Comissão de Constituição e Justiça, os Pareceres, os estudos doutrinários,
buscam isto: harmonizar fatos novos que exigem a criatividade do ponto de vista
do pensamento jurídico. Eu sei que V. Ex.ª tem capacidade de fazê-lo – sei
muito. Agora, sei que V. Ex.ª, neste momento, tem um interesse maior: tentar
uma melhor posição do seu Partido junto a esta Comissão Especial. E V. Ex.ª
acha que uma representação das minorias, de todos os partidos políticos com assento
nesta Casa, V. Ex.as não ficarão numa posição muito boa. Eu só
lembro o seguinte: quando o PT era um único Vereador nesta Casa, aí, sim, daí
não valia a representação proporcional; daí valia o direito da minoria. V. Ex.ª
não tem teses, V. Ex.ª tem visão do interesse momentâneo da sua grei política,
Vereador. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra
para encaminhar a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt
referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º
001/02.
O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente José Fortunati, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores, vejam como esta Casa é
confusa, e se diz que a política é dinâmica. Estamos voltando ao ponto zero,
quando a Previdência do Município estava caminhando para uma decisão. Mas vou
voltar e relembrar àqueles que, neste Plenário, votaram pela formação das
Bancadas, que não estavam constituídas através do voto. Aqui fomos contra, e a
Bancada do PT foi a favor da criação dessas Bancadas, de despesas à Casa, de
despesas a Porto Alegre. Só que agora não serve a proporcionalidade, naquela
oportunidade apoiaram. Por quê? Deram-se mal no meio do caminho, o que houve?
Temos que ser coerentes. Naquela oportunidade fomos contra a formação dessas
bancadas, porque entendíamos e entendemos que se não eram eleitos em 2000,
poderiam até formar bancada, mas não tinham o direito a dar a Casa mais
despesas; não foram eleitas aquelas bancadas. Depois é que trocaram para a
formação da bancada. Essas coisas estão confundindo e estamos voltando a ter
platéias, de um lado a favor e, de outro lado, contra, quando entendíamos que
já estávamos no caminho para que pudéssemos decidir logo e resolver o problema
da Previdência dos Municipários. Parece que estamos voltando a tudo de novo e
isso vai acabar na Justiça, porque o PT gosta de Justiça. Quando vê que perde
no voto, justiça na hora errada. Por quê? Porque na hora que perde no voto, a
democracia, aqui, é de trinta e três componentes. Só que para o PT, naquela
oportunidade, para fazer bancadas pequenas que pudesse cooptar, levar para o
seu lado esses votos, aí serviam essas bancadas pequenas, e a maioria dos
Vereadores do PT aprovou a criação de cargos nas bancadas - isso tem que ficar
bem claro. O PT, na maioria dos seus componentes - lembra-me o Ver. João Dib
que foram todos -, unanimemente aprovou a formação dessas bancadas, naquele
momento em que éramos contra. Agora, com treze bancadas não dá
proporcionalidade, não estou entendendo. Se buscam leis, mas a Casa tem que ser
soberana, o regime, os funcionários públicos municipais querem urgente uma
previdência. Nós fizemos um esforço tremendo aqui com o Ver. João Dib, com o
Substitutivo n.º 01 e 02, Nereu, nosso, para que pudéssemos chegar a uma
conclusão e dali foram tirados vários segmentos de opiniões, e aprovamos nesta
Casa. Agora o PT entende que não pode ser a proporcionalidade quando tem treze,
um de cada bancada, tem que ser bem didaticamente explicado. Então, o PT agora
entende que não tem mais a proporcionalidade, mas naquela oportunidade tinham
que se formar bancadas, dando cargos, dando prejuízo à Casa. Poderiam até
trocar de partido, a Lei diz que permite, mas não formar Bancada, não formar
cargos para a Bancada; isso o PT foi a favor. Agora não entende esta
proporcionalidade. Isso é incoerência. Então, neste aspecto, eu só quero que
resolvam logo este caso, estão enrolando vocês, estão enrolando os dois lados e
nós queremos decisão nesta Casa, está muito demorado, os funcionários públicos
municipais têm que decidir através dos aposentados, através dos ativos, através
da Câmara Municipal e por que não da Prefeitura: quadripartite, por que não,
para que tenha equilíbrio, nós queremos equilíbrio, e que saia do papel porque
eu e vocês estamos cansados e nós queremos ajudar, não podemos ser radicais
nesta hora, nós temos que ter equilíbrio, bom senso para que haja uma
previdência do Município compatível com a qualidade do trabalho de vocês. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para encaminhar a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt
referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º
001/02.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, colegas Vereadores,
colegas Vereadoras, especialmente servidores municipais que nos honram com as
suas presenças aqui no Plenário, eu quero começar pelo final do Ver. Juarez
Pinheiro, representante da bancada governista. Eu ouvi atentamente, do Ver.
Juarez Pinheiro, do Ver. Luiz Braz, que tem que cumprir a lei, que seria
ridículo para esta Casa não cumprir a lei. Mas quem é que deu aumento para os
funcionários públicos lá atrás e não cumpriu a lei, depois, fui eu? Ou foi o
Prefeito renunciante? Mas quem é que não cumpre a lei quando assumiu o
compromisso solene aqui nesta tribuna, nesta Casa, Ver. Isaac Ainhorn, fazendo
aprovar a Lei n.º 466, dizendo que iria discutir exaustivamente com os funcionários
e que mandaria para esta Casa, Vereador, uma lei para regulamentar a Lei n.º
466? E estou vendo é que a Lei que veio para cá, na verdade, veio para violar a
Lei n.º 466, e não para regulamentá-la.
Então,
por favor, “vamos devagar com o andor que o santo é de barro”, não me venha
dizer aqui nesta tribuna... Porque o Ver. Juarez Pinheiro, quando a lei é boa
para ele, quando a tese é boa para ele, ele arruma qualquer parecer; agora,
quando a tese não é boa para ele, ele tem outra visão.
Eu
quero defender essa questão sob o seguinte ângulo: há uma lei maior que permite
a mudança de partido, Ver. Luiz Braz, e esta Casa, exaustivamente, discutiu a
formação de bancadas, e o princípio da proporcionalidade significa que no
Parlamento nenhum partido poderá ficar fora de comissão. Então, o que o Ver.
Juarez Pinheiro pode questionar aqui, Vereador, é que haja no mínimo 13 e que a
Bancada de V. Ex.ª tenha que ter mais representantes; agora, não pode ser o
contrário, que tenha que ter onze, portanto excluindo outra bancada, porque aí
fere um outro princípio maior, que é o da proporcionalidade, que é aquilo que é
sagrado na Constituição Federal, que nenhum partido pode deixar de estar
representado na Casa Legislativa.
Vou
mais longe, se esta Casa tivesse aqui registrado os blocos, Presidente, nós
poderíamos marchar para outro caminho, Ver. Elói Guimarães. Se nós tivéssemos
aqui o bloco formado pelo PMDB, pelo PDT, pelo PTB, nós poderíamos marchar por
esse caminho, mas não tendo bloco, conseqüentemente, nenhum Partido poderá
ficar fora da representação na Comissão.
Cumprimento
V. Ex.ª: Parecer singelo, mas preciso, consistente, porque V. Ex.ª parte de um
princípio maior de que a proporcionalidade - e o princípio eleitoral brasileiro
é esse -, então, eu tenho de respeitar a proporção do Parlamento. Podemos
concordar, temos divergência de que não deve formar bancada, de que não pode
mudar de partido sem perder o mandato; isso é outra questão de mérito que
podemos analisar, mas essa não é a regra do jogo estabelecido pelo sistema
jurídico brasileiro. O sistema jurídico brasileiro é este, nesta Casa, no
Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e em qualquer Câmara de
Vereadores.
Portanto,
entendo que tem que ser composta essa Comissão pelos 13 representantes. Agora,
no mínimo, Ver. Juarez Pinheiro, eu penso que é discutível que V. Ex.ª possa,
no seu partido reivindicar uma participação maior. Agora, não pode, na nossa
avaliação, é deixar de ter representação das outras bancadas, porque aí fere
esse princípio.
Portanto,
para finalizar, quero dizer que nós precisamos votar isso hoje, encaminhar essa
matéria, porque se trata de uma matéria relevante para a família de
funcionários, para o conjunto de servidores; esta Casa, com muita
responsabilidade, votou uma Lei aqui, Lei esta que o Estado até hoje não
cumpriu a legislação federal, e que está pagando um preço caro por isso. Esta
Casa responsavelmente fez a sua parte, o Governo é o mesmo, o Partido é o
mesmo, aqui no Município foi feito, no Estado não foi feito, e sabemos do rombo
que está no Estado.
Agora,
quero dizer o seguinte, Ver. Nereu, temos que discutir aqui a regulamentação da
Lei n.º 466, não a sua violação. Quero dizer que não concordo com muitas
questões desta Lei e queremos discutir amplamente nessa Comissão, neste
Plenário, com os funcionários, porque há questões que não foram discutidas, não
foram colocadas na Lei, e ela violenta aquilo que discutimos, e o compromisso
que a oposição, que esta Casa e o conjunto dos Vereadores assumiu com os
servidores municipais. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Recurso de autoria do Ver.
Antonio Hohlfeldt referente à composição da Comissão Especial para análise do
PLCE n.º 001/02. (Pausa.) (Após apuração nominal.) APROVADO o Recurso, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, por 15
votos SIM, 10 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Apregoamos
as Emendas recebidas referentes PLCE n.º 001/02. Emenda n.º 13 - Dá nova
redação ao art. 2.º do PLCE n.º 01/02, como segue: “Art. 2º - O PREVIMPA terá
autonomia administrativa, financeira e contábil, com personalidade jurídica
própria e funcionará de acordo com legislação específica.” Autoria do Ver. João
Antonio Dib.
Emenda
n.º 27 - Inclua-se no Título IV, onde couber, o seguinte artigo: “Art... - Na
condição de órgão previdenciário, o PREVIMPA participará junto com a
Administração Centralizada na definição e implementação de políticas de saúde e
segurança dos trabalhadores municipários.” Ver. João Antonio Dib.
Emenda
n.º 33 - Inclui inciso IV no art. 23 do PLCE n.º 001/02, conforme segue: “Art.
23... IV- A filha solteira, a viúva, a separada a qualquer título que,
comprovadamente, não possua rendimento e que se encontre na dependência
econômica do segurado, com idade superior a 45 anos na data do óbito, desde que
contribua mensalmente com o percentual de 15% (quinze por cento) além da
alíquota estabelecida para a contribuição prevista para o servidor.” Ver. João
Antonio Dib.
Emenda
n.º 34 - Dá nova redação ao art. 14 do PLCE n.º 001/02 como segue: “Art.14 - A
Direção Geral é o órgão executivo da autarquia, exercido por um Diretor-Geral.
Parágrafo único - O Diretor Geral será escolhido pelo Prefeito Municipal,
dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis e
servidores inativos, a partir de lista tríplice, resultante de votação pelos
servidores, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez.” Ver. João
Antonio Dib.
(encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
3496/00 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/00, de autoria do Ver. Adeli Sell, que proíbe a apresentação de animais
ferozes, perigosos e peçonhentos, de qualquer porte, nos circos que se
instalarem no Município de Porto Alegre. Com
Substitutivo nº 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo nº 01;
- da CUTHAB.
Relator Ver. José Fortunati: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo nº
01;
- da CEDECONDH. Relator Ver. Almerindo Filho: pela aprovação do Projeto
e do Substitutivo nº 01;
- da COSMAM.
Relator Ver. Beto Moesch: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
em 27-02-02;
- para aprovação,
voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,
§ 1º, I, da LOM;
-
encaminharam a matéria, em 07-08-02, os Vereadores I. Ainhorn, E.Guimarães e
R.Pujol.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo nº 01 ao PLCL
n.º 023/00. (Pausa.)
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Presidente José Fortunati, nós requeremos,
de pronto, as notas taquigráficas dessa decisão para que possamos tomar algumas
providências.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Autorizo a concessão das notas
taquigráficas à Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a matéria já está em
encaminhamento e qualquer aparte, qualquer Questão de Ordem tem que ser
relativa à matéria que está em encaminhamento. Nós estamos encaminhando o
Processo com relação ao Projeto dos circos, e eu ouvi uma Questão de Ordem, um
Requerimento, por parte do Ver. Juarez Pinheiro relativo ao Processo que já foi
votado e que já não é mais o teor daquilo que estamos decidindo.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ninguém mais desejando encaminhar a
matéria, coloco em votação o Substitutivo n.º 01 ao PLCL n.º 023/00. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por 20 votos SIM, 02 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Vereador encaminhou
a V. Ex.ª uma relação onde estavam presentes todas ou pelo menos a maioria das
Bancadas desta Casa, indicando Relator e Presidente para a Comissão da
Previdência. Eu pediria para V. Ex.ª que, por favor, pudesse, se possível,
divulgar essa vontade das Bancadas aqui desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Faço a leitura de uma manifestação feita
por oito Bancadas: Bancada do PSDB, Bancada do PTB, Bancada do PFL, Bancada do
PHS, Bancada do PPS, Bancada do PSL, Bancada do PMDB e Bancada do PL, que diz o
seguinte: (Lê.) “Sr. Presidente, pelo presente, e na condição de Líderes de
Bancadas com assento nesta Casa, estamos manifestando nossa indicação para que
os Vereadores João Dib e Nereu D’Avila sejam candidatos aos cargos de
Presidente e Relator, respectivamente, para a Comissão Especial encarregada de
examinar o Projeto que trata do regime previdenciário dos servidores do
Município de Porto Alegre. Limitados ao exposto, aproveitamos para reiterar
protestos de consideração.”
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, é apenas um Requerimento?
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Apenas uma comunicação.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Uma comunicação. Obrigado.
O SR. PAULO BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, eu requeiro a V. Ex.ª que
nós apreciemos, neste momento, o Projeto de Resolução nº 060/02. É um Projeto
de minha autoria, que concede o Prêmio de Educação Thereza Noronha à Professora
Eny Guerreira Subtil, que é a Diretora da Escola Kinder Sociedade Assistencial
de Reabilitação, e o Projeto de Resolução n.º 061/02, que concede o troféu
Honra ao Mérito ao Sr. Mário Degani, que é o Diretor do AACD, visto que hoje
inicia, Sr. Presidente, a Semana Municipal das Pessoas Portadoras de
Deficiência, e essas duas personalidades muito têm feito para buscar a inclusão
social das pessoas portadoras de deficiência no nosso Município.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Requerimento de autoria do
Ver. Paulo Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1078/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 060/02, de autoria do Ver. Paulo Brum, que concede o Prêmio de
Educação Thereza Noronha à Professora Eny Guerreiro Subtil.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
em 21-08-02;
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR n.º 060/02. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1087/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 061/02, de autoria do Ver. Paulo Brum, que concede o troféu Honra ao
Mérito ao Senhor Mario Fernando Degani.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
em 21-08-02;
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR n.º 061/02. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A SRA. SOFIA CAVEDON (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro que apreciemos o
PLL n.º 049/02, de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Requerimento de autoria da
Ver.ª Sofia Cavedon. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1139/02 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 049/02, de autoria da Ver.ª Sofia Cavedon, que dispõe sobre a distribuição de
publicações e similares por órgãos do Executivo Municipal de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.
Pareceres:
- da CECE.
Relator Ver. Haroldo de Souza: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH.
Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.
Observações:
-
incluído na Ordem do Dia em 26-06-02;
- por resultar empatado, deixa de constar o
Parecer da CCJ, nos termos do art. 54, §1º do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n.º 049/02. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda n.º 01 aposta ao PLL n.º 049/02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
ouvi agora uma comunicação de nomes para integrarem a Presidência, Vice-Presidência
e a Relatoria da Comissão a ser instalada. Eu não tive a oportunidade de falar,
no encaminhamento, e agora gostaria de ser orientado. Como membro mais velho da
Comissão, devo instalá-la. Gostaria de convocá-la para amanhã, às 9h30min ou
10h, para decidir. Mas como nós votamos que as treze Bancadas estarão
representadas, e eu tenho a indicação de doze Bancadas, terei que retirar um
integrante do PT, gostaria de saber o que fazer. Ainda tenho prazo para
instalar a Comissão? Começa a contar o prazo amanhã? Qual é a situação da Casa?
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Antonio Dib a decisão deste
Plenário foi muito clara, a Comissão será instalada imediatamente.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
eu insisto, qual dos dois integrantes do PT será retirado? Será que as outras
Bancadas mantêm os mesmos representantes?
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Antonio Dib, nós temos os
encaminhamentos, feitos pelas Bancadas, anteriores à decisão tomada por este
Plenário. Obviamente, esta Presidência terá que cumprir o que foi determinado
pela maioria do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, que estabelece
claramente: cada Bancada terá um representante na Comissão. Então, compete ao
Ver. Marcelo Danéris afirmar qual dos dois indicados será mantido. Caso isso
não aconteça, este Presidente tomará a iniciativa de fazer o sorteio, porque,
amanhã de manhã, às 10h, sob a sua Presidência, a Comissão Especial se reunirá
para decidir o seu Presidente e seu Relator.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de
Ordem): O Presidente
convocará a representação do PHS, pois ele não está incluído?
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sim. Ele não está incluído em função do
Vereador-Líder da Bancada do Partido Humanista da Solidariedade não haver indicado
naquele momento. Obviamente, esta Presidência fará o apelo para que faça a
indicação devida para que possamos ter todos os 13 vereadores indicados até
amanhã de manhã.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Amanhã, às 10h. Eu não preciso nem
distribuir nada, estaremos lá. Pode ser na sala da Presidência?
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): No Salão Nobre da Presidência.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, eu estou aqui, autorizado
pelo Líder, para responder a S. Ex.ª o questionamento feito. Nós temos a
consideração de que temos direito a ter mais dois membros, no mínimo, para que
não seja ferida a proporcionalidade partidária nessa Comissão. Então, ao invés
de retirar um membro da Comissão, Sr. Presidente, nós, à luz do direito da
Constituição Federal, art. 58, § 1.º, e do Regimento da Casa, art. 63, § 4.º,
requeremos a inclusão de mais dois membros do PT nessa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Juarez Pinheiro, essa situação, para
o Presidente, já está dada. Há uma decisão soberana do Plenário. Mesmo que a
Bancada do PT apresente quatro membros, este Presidente, ao instalar a
Comissão, vai nomear um único membro da Bancada do PT. Vamos deixar isto muito
claro, para que possamos responder ao que foi determinado pela maioria deste
Plenário.
O
Ver. Marcelo Danéris solicita verificação de quórum. (Pausa.) (Após a
verificação de quórum.) Não há quórum. Estão encerrados os trabalhos da
presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 17h30min.)
* * * * *