ATA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 21-8-2002.

 

Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Cassiá Carpes, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Paulo Brum e Sofia Cavedon. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Qüinquagésima Nona Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da Qüinquagésima Quinta, Qüinquagésima Sexta, Qüinquagésima Sétima e Qüinquagésima Oitava Sessões Ordinárias, foi aprovada. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Ervino Besson, o Projeto de Lei do Legislativo nº 160/02 (Processo nº 2689/02); pelo Vereador Haroldo de Souza, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Antonio Dib, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 20 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Braz, o Projeto de Lei do Legislativo nº 157/02 (Processo nº 2657/02); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE, constaram: Ofícios nºs 016/02, do Senhor Paulo Roberto Cardoso Thimóteo, Presidente do Conselho Municipal de Transportes Urbanos - COMTU; 121/02, do Senhor Paulo Roberto Teixeira Guerra, Gerente da GTES - GEFIN - GF do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES; 642/02, do engenheiro Carlos Atílio Todeschini, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra, em TRIBUNA POPULAR, ao Senhor Henrique Forster de Freitas Lima, Presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado do Rio Grande do Sul - APCERGS, que discorreu sobre a Lei Complementar Municipal nº 283/92, que versa sobre a concessão de incentivos à atividade cultural em Porto Alegre, criticando a não-regulamentação dessa lei, manifestando-se sobre a importância da adoção de medidas públicas que colaborem com a produção cultural e artística na Capital e fazendo um comparativo com legislações semelhantes em vigor em outras cidades brasileiras. Na ocasião, nos termos do artigo 206 do Regimento, os Vereadores Haroldo de Souza, Luiz Braz, Clênia Maranhão, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib e Adeli Sell manifestaram-se sobre o assunto abordado durante a Tribuna Popular. Também, o Vereador Isaac Ainhorn formulou Requerimento verbal, solicitando cópias do pronunciamento efetuado pelo Senhor Henrique Forster de Freitas Lima em Tribuna Popular. Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, constatada a existência de quórum. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 146, 155, 156 e 148/02, este discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Raul Carrion e João Carlos Nedel, e 129/02, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, João Bosco Vaz, Raul Carrion e João Carlos Nedel, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 013/02, discutido pelo Vereador João Antonio Dib; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 140/02, o Projeto de Lei do Executivo nº 052/02, discutido pelo Vereador Luiz Braz, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 012/02; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 105/02. Na ocasião, constatada a existência de quórum, foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, nos dias vinte e um e vinte e dois de agosto do corrente, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Wilson Santos, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Constituição e Justiça. Também, foi apregoada Declaração firmada pelo Vereador Luiz Braz, Líder da Bancada do PFL, informando o impedimento do Suplente Mario Paulo em assumir a vereança nos dias vinte e um e vinte e dois de agosto do corrente, em substituição ao Vereador Reginaldo Pujol. Ainda, foram apregoadas as seguintes Emendas, todas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02): de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 27, de autoria do Vereador João Antonio Dib; de nºs 21, 25 e 26, de autoria do Vereador Marcelo Danéris; de nºs 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31, de autoria do Vereador Juarez Pinheiro; de nº 32, de autoria da Vereadora Sofia Cavedon. Também, foram apregoadas as seguintes Emendas, todas ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/02 (Processo nº 0693/02): de nº 01, de autoria do Vereador João Antonio Dib; de nº 02, de autoria do Vereador Marcelo Danéris. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz relatou encontro mantido entre Sua Excelência, o Vereador Estilac Xavier e integrantes do Clube de Mães Machado de Assis, manifestando-se sobre declarações prestadas nessa reunião, que afirmavam que o Vereador Estilac Xavier teria intercedido junto ao Executivo Municipal para obter perdão fiscal de parcelas em atraso do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - devidas pela referida entidade. O Vereador Estilac Xavier contraditou o pronunciamento efetuado pelo Vereador Luiz Braz em Comunicação de Líder, no que tange a declarações prestadas durante reunião do Clube de Mães Machado de Assis, que afirmavam ter Sua Excelência contribuído para a obtenção de perdão fiscal de dívidas tributárias dessa entidade. Nesse sentido, informou que, em relação a esse Clube de Mães, apenas prestou orientações para que, nos termos da legislação vigente, o mesmo obtivesse a condição de entidade filantrópica. Na ocasião, face manifestações dos Vereadores Luiz Braz, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Isaac Ainhorn discorreu sobre os problemas verificados no sistema público de saúde existente em Porto Alegre, especialmente quanto à qualidade do atendimento médico prestado à população através do Sistema Único de Saúde - SUS. Também, lamentou sobre a ausência do Senhor Joaquim Kliemann, Secretário Municipal de Saúde, em reunião da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, destinada a debater a questão. O Vereador Haroldo de Souza defendeu a instalação de um semáforo entre a Avenida Érico Veríssimo e a Rua Marcílio Dias. Também, apresentou reivindicação de moradores do Bairro Anchieta, sobre a fiscalização de estacionamento de carros sobre os passeios públicos, comentou dados atinentes à instalação de Comissão Especial para analisar a implementação do Regime Próprio de Previdência Social do Município e denunciou práticas de propaganda eleitoral irregular, realizadas em carros coletores de lixo. O Vereador Paulo Brum teceu críticas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela ausência de políticas que garantam o fornecimento de próteses e órteses a pessoas portadoras de deficiências físicas. Nesse sentido, comentou artigo publicado na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo, relativo a campanha promovida pelo Governo Federal, no sentido de viabilizar o fornecimento desses equipamentos a pessoas que deles necessitem e não tenham condições financeiras de adquiri-los. Na ocasião, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Raul Carrion manifestou-se sobre a decisão prolatada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão liminar exarada pelo Desembargador Clarindo Favretto, a qual suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 7.109/92, o que viabilizou a abertura do comércio aos domingos em Porto Alegre, declarando sua contrariedade a essa decisão e analisando os efeitos da mesma sobre a população. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Antonio Dib analisou a manutenção, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de decisão liminar proferida pelo Desembargador Clarindo Favretto, a qual viabilizou a abertura do comércio aos domingos e feriados. Ainda, discorreu sobre fatos que nortearam a apreciação do Projeto de Lei que originou a Lei nº 7.109/92 e sobre os trabalhos da Comissão Especial que estuda a viabilidade da implantação de outra linha de metrô em Porto Alegre. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal do Vereador João Carlos Nedel, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Na oportunidade, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Nereu D'Avila, Luiz Braz e Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da votação do Recurso apresentado pelo Vereador Antonio Hohlfeldt contra decisão do Senhor Presidente, que fixou em onze o número de integrantes da Comissão Especial formada para analisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02). Também, o Vereador Nereu D'Avila formulou Requerimento verbal, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão. Ainda, por solicitação do Vereador João Bosco Vaz, foi realizado um minuto de silêncio em homenagem póstuma ao Senhor Carlos Benvenutto Froner, ex-técnico de futebol, falecido no dia vinte e um de agosto do corrente. Em continuidade, foi aprovado o Requerimento nº 134/02 (Processo nº 2643/02 - Grande Expediente para a entrega do Prêmio Ecologista do Ano ao Batalhão de Polícia Ambiental da Brigada Militar), de autoria do Vereador Beto Moesch. Foi aprovado o Requerimento nº 139/02 (Processo nº 2722/02 - Período de Comunicações para homenagear os quarenta e cinco anos da criação da Escola de Polícia), de autoria do Vereador Pedro Américo Leal. Em Votação, foi aprovado o Recurso interposto pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, constante no Processo nº 2598/02, por quinze votos SIM, dez votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Juarez Pinheiro, Isaac Ainhorn, Cassiá Carpes e Sebastião Melo, em votação nominal solicitada pelo Vereador José Fortunati, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Sebastião Melo e Wilson Santos, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Na ocasião, face Questão de Ordem do Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos procedimentos regimentais relativos à votação do Recurso constante no Processo nº 2598/02. Ainda, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimentos verbais, deferidos pelo Senhor Presidente, solicitando fosse procedida à leitura do voto em separado apresentado pelos Vereadores Juarez Pinheiro e Estilac Xavier ao Parecer exarado pela Comissão de Constituição e Justiça ao mesmo Recurso e solicitando cópia dos apanhados taquigráficos relativos à votação desse Recurso. Também, foram apregoadas as Emendas nºs 13, 27, 33 e 34, de autoria do Vereador João Antonio Dib, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02). Em Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 023/00, considerando-se prejudicado o Projeto original, por vinte votos SIM, dois votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador José Fortunati, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilson Santos, Não os Vereadores Elói Guimarães e João Carlos Nedel e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Cassiá Carpes e Luiz Braz. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente procedeu à leitura de documento firmado pelos Líderes das Bancadas do PSDB, PTB, PFL, PHS, PPS, PSL, PMDB e PL, indicando os Vereadores João Antonio Dib e Nereu D'Avila como candidatos aos cargos de Presidente e Relator, respectivamente, da Comissão Especial constituída com a finalidade de analisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02 (Processo nº 0692/02), que dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal de autoria do Vereador Paulo Brum, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Resolução nºs 060 e 061/02. Após, foi aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Sofia Cavedon, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 049/02 e a Emenda nº 01 a ele aposta. Na ocasião, face Questão de Ordem do Vereador João Antonio Dib, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos trabalhos da Comissão Especial constituída para analisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02, que dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Ainda, o Vereador João Antonio Dib convocou os componentes dessa Comissão para reunião de instalação dos trabalhos, a ocorrer amanhã, às dez horas, no Salão Nobre da Presidência. Também, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento verbal, indeferido pelo Senhor Presidente, solicitando a inclusão de mais dois Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Comissão Especial constituída com a finalidade de examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/02. Às dezessete horas e trinta minutos, constatada a inexistência de quórum, em verificação solicitada pelo Vereador Marcelo Danéris, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores José Fortunati, João Carlos Nedel, Paulo Brum e Aldacir Oliboni e secretariados pelos Vereadores João Carlos Nedel e Paulo Brum. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Passamos à

 

TRIBUNA POPULAR

 

O Sr. Henrique Forster de Freitas Lima, Presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado do Rio Grande do Sul - APCERGS está com a palavra para tratar da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

 

O SR. HENRIQUE FORSTER DE FREITAS LIMA: Obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de começar saudando a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, na pessoa de seu Presidente Ver. José Fortunati, e, na sua pessoa, saudar os demais Vereadores desta Casa, as lideranças, e pedir a atenção dos Srs. Vereadores para o assunto que vamos tratar a partir deste momento.

Em primeiro lugar, venho a esta tribuna na condição de Presidente da Associação dos Produtores Culturais do Rio Grande do Sul, entidade que reúne trezentos e noventa associados, pessoas físicas e jurídicas, que escolheram a cultura como sua forma de vida, como sua atividade profissional. Nesse sentido, somos a maior entidade da área no Estado, representados em noventa e três municípios do Estado do Rio Grande do Sul, e com forte representação em Porto Alegre.

Srs. Vereadores, o motivo que nos traz a esta Casa é o aniversário, no último mês de maio, de dez anos de existência da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Porto Alegre, corporificada na Lei Complementar n.º 283. Esse Projeto teve o início de tramitação nesta Casa no dia 8 de janeiro de 1991, de iniciativa do então Ver. Gert Schinke. Teve quinze meses de tramitação e foi aprovada em 8 de maio de 1992; portanto, pouco mais do que dez anos. Teve a sua redação final e, em 24 de junho de 1992, foi objeto de Veto Total do então Prefeito, hoje Governador, Sr. Olívio Dutra. O Veto foi encaminhado para esta Casa no dia 24 de junho de 1992, acompanhado pelo Projeto de Lei que veio a criar o Fundo de Apoio à Produção Cultural de Porto Alegre, conhecido como FUMPROARTE.

Esta Casa, de forma soberana, em 19 de outubro de 1992, derrubou o Veto do Sr. Prefeito por 17 votos a 8. A Lei foi promulgada pelo então Presidente da Câmara Municipal Ver. Dilamar Machado, em 23 de outubro de 1992.

O art. 14 da Lei n.º 283, previa a sua regulamentação em 60 dias. Até hoje, Srs. Vereadores, a Lei não foi regulamentada. Em sendo uma Lei em vigor e em havendo qualquer tipo de questionamentos sobre a sua eficácia, a Lei poderia ter sido e não foi contestada na instância competente, no caso a Justiça, eis que durante a tramitação da Lei foi levantada, por diversos Vereadores, a questão do vício de origem da Lei.

Dito isso, é preciso considerar o que isso significou para a comunidade cultural de Porto Alegre o fato de que, durante dez anos, esse fundamental instrumento para o desenvolvimento da produção cultural em Porto Alegre esteve no limbo, esteve na condição odiosa para todos os brasileiros “daquelas leis que não pegam”.

E dizer também que a Lei, aqui de Porto Alegre, foi inspirada, na época, em legislação semelhante à aprovada em São Paulo, iniciativa então do Ver. Marcos Mendonça, que ficou conhecida como “Lei Mendonça”. Curiosamente era Prefeita de São Paulo, há época, a hoje Deputada Luíza Erundina, do mesmo Partido que administra Porto Alegre em todo esse tempo que estamos falando: doze anos. A Prefeita Erundina, em São Paulo, sanou o vício de origem pela sanção da “Lei Mendonça”, que é o principal instrumento de apoio à produção cultural na cidade de São Paulo.

Isso não quer dizer, senhores, que a produção cultural organizada seja contra o FUMPROARTE, muito antes pelo contrário, a Associação que eu presido e muitas outras entidades endentem o FUMPROARTE como um instrumento fundamental para a cultura de Porto Alegre. Até mesmo porque uma política de produção cultural moderna é aquela que alia mecanismos de apoio direto à cultura, como é o caso do FUMPROARTE, com mecanismo de incentivo fiscal.

Agora, o FUMPROARTE, nesses anos que ele existe, desde 1994 - Srs. Vereadores, eu peço a atenção para esse dado -, de 1994 até o primeiro semestre de 2002, significou um investimento da produção cultural privada da Cidade de 5 milhões, 890 mil reais. A nossa Lei de Incentivo à Cultura, se trabalhasse no patamar mínimo de 3% do teto e considerando, para efeito de raciocínio, uma captação plena, teria significado, praticamente no mesmo período, investimento em Porto Alegre de 59 milhões, 575 mil. Portanto, uma diferença de dez vezes mais incentivo se a Lei estivesse em vigor.

De outra parte, há outros argumentos que precisam ser alinhados nessa discussão. Esta é uma Cidade que se caracteriza por ter uma administração pública superavitária. Esta Cidade e esta Casa deram à Secretaria Municipal de Cultura um Orçamento, em 2002, de 16 milhões de reais, incluindo a administração direta e os três fundos que a Prefeitura administra, e para a produção cultural privada vai 1 milhão, que é o FUMPROARTE.

Se nós compararmos a cidade de Porto Alegre com outras cidades do mesmo porte, a coisa fica ainda mais difícil de entender. Por exemplo, Curitiba, com uma Lei semelhante à nossa, investe 5 a 6 milhões por ano na produção cultural privada. Por que ressalto privada? Porque a Prefeitura tem uma boa política no sentido de ações públicas de cultura, e essa tem sido a defesa constante dos diversos Secretários, quando a produção cultural privada pede mais recurso para investimento. Por quê? Porque o emprego, senhores, está do nosso lado. A cidade de Curitiba, como já disse, 5 milhões; a cidade de Belo Horizonte, em torno de 6 milhões; e, pasmem senhores, em 2001, a cidade de São Paulo, via sua Lei Municipal de Cultura, investiu 21 milhões de reais!

Outros argumentos que poderíamos alinhar. A nossa Cidade - e aí, eu queria ler uma matéria recente do Escritório de Turismo de Porto Alegre, onde o Sr. Marcelo Maximiliano Pimendes afirma, junto com a EMBRATUR, que Porto Alegre é a 7.ª cidade de atração de turismo no País - a nossa Cidade hoje tem uma rede hoteleira com 42% de ociosidade. E dizem os responsáveis pelo turismo na Capital que Porto Alegre tem uma posição privilegiada em relação às demais capitais do MERCOSUL, que atrai quem vem a negócios. Mas o número de visitantes que procura a cultura e o lazer também vem crescendo.

Também é importante dizer que, entre tantos méritos da Administração Popular, existe um fator que tem sido objeto de, no mínimo, uma análise mais acurada, que é a questão de atividades ou ações constantes à geração de empregos.

Pois, senhores, quem vos fala hoje, humildemente, no Estado do Rio Grande do Sul, presidindo uma entidade que tem quatrocentos associados em noventa municípios, faz as vezes de, aqui no Estado, participar daquela que hoje é, de forma consensual e unânime, a maior indústria do planeta e aquela que mais gera empregos. Qual é essa indústria? A indústria do ócio e do entretenimento, aquela que junta a cultura, o lazer, o turismo, o esporte, porque, cada vez mais, há pessoas que têm condições econômicas de usufruir da cultura e que têm tempo livre para isso. Então, o maior empregador do planeta é a indústria do ócio e do entretenimento.

Sr. Presidente, eu tenho mais um minuto, não pretendo me estender. Parece-me que estão bastante claros os nossos argumentos. Marcamos este momento com os senhores e, nesse sentido, me dirijo aos produtores culturais que vieram nos prestigiar hoje, aos nossos associados, no sentido de pedir a esta Casa, a partir deste momento, que usufrua e cumpra aquela função, entre tantas, para a qual foi eleita pela população de Porto Alegre, que é, minimamente, fazer com que as leis votadas nesta Casa sejam cumpridas.

Então, ou a Prefeitura de Porto Alegre regulamenta a Lei n.º 283, ou a Prefeitura de Porto Alegre a questiona na Justiça, com o que isso significa. O que não é possível é a situação em que está: Lei Complementar votada nesta Casa há mais de dez anos.

Com isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu agradeço a V. Ex.as, agradeço também às pessoas que vieram nos prestigiar. A Produção Cultural espera poder ser chamada em outros momentos. E que este seja o início de um processo que venha dotar Porto Alegre daquilo que ela merece, que é uma Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradecemos ao Sr. Henrique de Freitas Lima e o convidamos a fazer parte da Mesa.

O Sr. Haroldo de Souza está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente José Fortunati, Srs. Vereadores, meu querido Sr. Henrique de Forster de Freitas Lima, Presidente da Associação, e demais produtores culturais do Estado do Rio Grande do Sul que aqui se encontram.

Inicialmente, a nossa solidariedade. Eu sou Vice-Presidente da Comissão de Educação da Casa e gostaria muito de poder ajudar naquilo que for preciso. Em toda essa explanação, ouvi atentamente tudo o que senhor disse, e é inadmissível.

O Ver. João Antonio Dib diz que, no Brasil, se 10% da leis feitas fossem realmente aplicadas, nós já resolveríamos grande parte dos nossos problemas. E aí está um problema latente: há dez anos a Lei n.º 2083 não é regulamentada pelo Governo do Rio Grande do Sul. Lamentavelmente, há essa perda de investimento, e, principalmente, quando o senhor fala “a geração, a maior fábrica de empregos do mundo, ócio, entretenimento, aí está a cultura”. E é por meio da cultura que nós vamos fazer com que o nosso povo, realmente, atinja os patamares e os níveis necessários para o nosso desenvolvimento.

Receba toda nossa solidariedade e a certeza de que o que for preciso, da nossa parte, nós estamos à sua inteira disposição e dos produtores culturais do Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero cumprimentar o Sr. Henrique Forster de Freitas Lima, que é o Presidente da Associação, quero também cumprimentar os demais Produtores Culturais do Estado do Rio Grande do Sul e dizer que eu apenas estranho, Sr. Presidente, que haja essa alegação por parte da Administração de que falta regulamentar uma lei.

Eu quero dizer que a doutrina é fartamente favorável à tese de que uma lei é válida desde a sua publicação. A regulamentação só existe para sabermos como é que o Poder Executivo vai cumpri-la, ela tem a validade de tudo aquilo que indica por meio dos seus artigos e dos seus incisos.

Então, eu acredito que a Associação, que tem uma lei a seu favor, deve, realmente, entrar na Justiça para que essa Lei possa ser cumprida, independente de ser regulamentada ou não. A regulamentação é um outro problema, é um problema do Poder Executivo. É missão do Poder Executivo regulamentar. Se ele não regulamentou essa legislação, é um problema que ele tem de sanar rapidamente. A função desta Câmara foi fazer a Lei e colocar à disposição dos produtores culturais, e agora os produtores têm que utilizar os setores jurídicos para cobrarem o cumprimento da Lei. A Lei é válida desde a sua publicação. Ela independe da regulamentação para causar os seus efeitos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, queremos saudar o Henrique Freitas Lima pela presença nesta Casa, assim como todos os produtores culturais que nos prestigiam com suas presenças e dizer que é extremamente grave o tema e a denúncia que traz a Associação dos Produtores Culturais a esta Casa.

Acho importante, porque a sociedade porto-alegrense pode conhecer uma realidade e uma postura da Administração Municipal que tem promovido uma perda irreparável, do ponto de vista da produção cultural de Porto Alegre. Do nosso ponto de vista de Vereadores, eu acho que temos de tomar uma atitude coletiva e, mais do que isso, uma atitude institucional, porque, um descumprimento por dez anos de uma legislação aprovada por esta Casa é um ato de desrespeito à democracia e desrespeito ao Parlamento.

Acho importante dizer que se essa Lei tivesse sido cumprida a situação da produção cultural de Porto Alegre seria, evidentemente, diferente. Uma Cidade que tem, por exemplo, no Bairro São Geraldo, uma vila operária que é o único espaço de representação política do início do século, completamente abandonado. O Município tem apenas um museu, onde a sua política é absolutamente abaixo da sua capacidade por uma deficiência da política cultural hoje desenvolvida no Município.

Sabemos da importância das atividades culturais como geração de renda, arrecadação para o Município e atração turística para uma Cidade como Porto Alegre. Portanto, esta Casa, a partir das denúncias de hoje, da manifestação de todas as Bancadas, deverá tomar, na minha avaliação, uma posição institucional para que o Executivo cumpra a sua responsabilidade pública. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de mais nada, a nosso cumprimento ao Sr. Henrique Freitas Lima, agente cultural desta Cidade e Presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, aos agentes culturais da Cidade de Porto Alegre, ao conjunto de integrantes de agentes culturais presentes nesta Casa nesta tarde. Acho extremamente importante, porque se alardeia que se atua muito com os agentes culturais da cidade de Porto Alegre, notadamente o Executivo Municipal, na prática, as coisas estão acontecendo de maneira muito diferente. Os números trazidos aqui pelo Sr. Henrique de Freitas Lima são extremamente preocupantes e que impõem um aprofundamento da questão, do apoio ao incentivo à cultura, que sempre foi uma questão presente nesta Casa. Por essa razão, gostaria, de antemão, de requerer cópia, em nome da Bancada do PDT, da manifestação aqui feita na Tribuna Popular e pretendemos requerer uma audiência e uma oitiva dos agentes culturais da sua Associação junto à Comissão de Educação e Cultura desta Casa, porque entendemos que a continuidade do trabalho, inclusive até diria com absoluta tranqüilidade, com a sensibilidade de Vereadores do PT em relação à questão cultural. Não adianta fazermos muita retórica de apoio à cultura e na hora da decisão, a burocracia, os entraves tornam-se em elementos que não fazem avançar o processo cultural na cidade de Porto Alegre. Extremamente importante, damos as boas-vindas e a importância de trazer a esta Casa, que tem um papel de ser o agente fiscalizador dos atos do Poder Executivo, que só se realizam e implementam em parceria com a sociedade civil, e os senhores são representantes dela. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, meu caro Dr. Henrique Freitas Lima, produtores culturais aqui presentes. Sempre digo que a lei inócua é a maior inimiga da lei boa, e uma vez aprovada uma lei, ela deve ser respeitada. No caso da Lei de autoria do ex-Vereador Gert Schinke, eu tenho a tranqüilidade de dizer que foi um dos que pretendeu aceitar o Veto do Prefeito, porque ele fazia a promessa de uma lei melhor, mas não fez a lei melhor, porque a Lei que está em vigor... Eu diria que os produtores culturais não tiveram sorte, e o Ver. Isaac Ainhorn, que me antecedeu no seu pronunciamento, não lembra que ele mesmo pediu ao ex-Prefeito Tarso Genro, em 1993 ou em 1994, para que todas as leis pendentes de regulamentação fossem regulamentadas, e esta, lamentavelmente, não foi. Isso mostra que a quantidade de leis que nós fazemos de repente faz com que algumas importantes leis sejam colocadas em plano secundário. Hoje, na Ordem do Dia, nós temos cento e três Projetos para serem votados; na segunda-feira, nós tínhamos noventa e três, não votamos nem um, e agora já chegamos a cento e três. Isso faz com que aquelas coisas que são importantes passem a um plano mais do que secundário, e as coisa boas deixam de acontecer, porque nós fazemos leis e mais leis, e não cuidamos do respeito às leis. Mas, como eu disse, foi falta de sorte, porque a maioria das leis levantadas pela Comissão de Justiça foram regulamentadas, e esta não deve ter sido incluída, por isso não foi regulamentada. Eu penso que ainda é oportuno que se exija essa regulamentação e busquemos solução para todos os problemas que aí estão propostos. Saúde e paz. Muito Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Adeli Sell está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. ADELI SELL: Meu caro Henrique, meu caro amigo Fernando Schiler, produtores culturais aqui presentes. Não somos perfeitos, falta muito para fazer ainda e queremos fazer isso sempre em consonância com a sociedade civil e com as associações como a sua Associação. No entanto, é preciso dizer que Porto Alegre tem o maior Orçamento das Secretarias de Cultura do País, 3,2% ao ano, enquanto o Orçamento da União é de 0,25%. No nosso entendimento, o FUMPROARTE é decorrência inclusive da legislação apontada pelo Henrique, e nós temos, além disso, o FUNPAC e o FUNCULTURA, que é um Fundo extremamente importante, que faz com que Porto Alegre tenha uma qualidade de Primeiro Mundo na área cultural. Nós lembramos que a Associação Brasileira das Indústria e Hotéis publicou nesta semana um estudo em que Porto Alegre é o terceiro destino turístico do País, principalmente, porque nós temos aqui grandes atrativos na área da cultura, em uma combinação que se faz entre o público e o privado. Quero lembrar também que, no FUMPROARTE, nós dedicamos 15% ao cinema, 3% à música, que são aqueles grandes atrativos, além das artes cênicas com 30% também, e o “Porto Alegre em Cena”, que acontecerá em breve é um dos melhores exemplos disso. Nós estamos abertos a dialogar sobre uma nova legislação, se for o caso, mas nós também queremos a parceria da população de Porto Alegre, dos artistas, em especial, para a grande cruzada que eu travo aqui dentro desta Casa para aumentar a arrecadação de tributos e combater a sonegação, porque nós estamos paralisados na nossa arrecadação de ISS porque há subterfúgios que são utilizados, mas eu acho melhor um fundo público, acho melhor o FUMPROARTE, do que depender sistematicamente de alguns mecenas, como acontece, no que se refere às nossas leis culturais, de um modo geral. Não que sejamos contra, pelo contrário, mas acreditamos que a nossa é melhor; em todo caso estamos abertos ao diálogo, o nosso gabinete, a nossa Bancada, o nosso Partido está a sua disposição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Queremos agradecer ao Sr. Henrique Forster de Freitas Lima, Presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, a APCERGS, pela presença, e aos demais produtores que nos deram honra e alegria por aqui comparecer. Tratamos, na tarde de hoje, na Tribuna Popular, da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Suspendemos os trabalhos por alguns minutos para as despedidas devidas.

 

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h44min.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati - 14h45min): Estão reabertos os trabalhos.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2175/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 129/02, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que normatiza o funcionamento dos estacionamentos de “shopping centers”.

 

PROC. 2489/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/02, de autoria do Ver. Almerindo Filho, que institui a Semana Municipal de Doação de Sangue.

 

PROC. 2545/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/02, de autoria da Ver.ª Clênia Maranhão, que cria o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) no Município de Porto Alegre.

 

PROC. 2571/02 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).

 

PROC. 2630/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/02, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui o Dia do Imigrante Italiano no Município de Porto Alegre.

 

PROC. 2641/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 156/02, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que denomina Rua Ida Passuello um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2342/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 140/02, de autoria da Ver.ª Maristela Maffei, que altera a Lei nº 8.880, de 16 de janeiro de 2002, que disciplina, no Município de Porto Alegre, a venda domiciliar de gás engarrafado.

 

PROC. 2490/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/02, que concede Benefício Financeiro a Maria Zilah Machado e dá outras providências.

 

PROC. 2567/02 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/02, de autoria do Ver. José Fortunati, que altera a redação do parágrafo único do art. 140 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre). (casas geriátricas)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 1729/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 105/02, de autoria do Ver. Dr. Goulart, que autoriza a instalação e o funcionamento de Grupos Escoteiros nas modalidades Básica, Ar e Mar, nas escolas mantidas pelo Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01, de autoria dos Vereadores  Dr. Goulart e Aldacir Oliboni.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, leis, leis e mais leis. Falei, há alguns minutos, que hoje, na Ordem do Dia, há cento e três projetos e, provavelmente, nenhum vai ser examinado. A mesma coisa eu disse segunda-feira, quando havia noventa e três, ou seja, que nenhum seria examinado. Nenhum foi examinado. Então, aquele papel foi desperdício; alguns milhares de folhas de papel foram desperdiçadas, porque não votamos, só vamos acrescentando mais projetos. Hoje nós temos mais seis projetos novos.

O Ver. Nereu D’Avila quer normatizar o funcionamento dos estacionamentos dos shopping centers. É mais um projeto de lei nesse sentido, já foi antes amplamente discutido, quando era aqui Vereadora a atual Deputada Maria do Rosário. Não deu em nada, mas o Vereador traz isso agora novamente, um pouco diferente, dizendo que, se a pessoa gastar, no mínimo, 30 reais, ela não vai pagar o estacionamento por quatro horas. Na Exposição de Motivos há uma agressão continuada aos donos de shopping centers, mas, ao final, ele diz: “Por outro lado, não se pode desconhecer que uma parcela de pessoas que estacionavam no local em tela apenas se utilizavam desse estabelecimento para dirigirem-se a outros lugares”. Evidente que isso é um despautério com o qual não se pode concordar. A Procuradoria acha que não está bem correta a colocação do Ver. Nereu D’Avila, que justificou a sua posição e acha que não é propriedade privada. Eu acho que é.

A Ver.ª Clênia quer criar um Serviço de Verificação de Óbitos em Porto Alegre. A Vereadora está fazendo um bom trabalho, sem dúvida nenhuma, e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, que se tem preocupado, e muito, com os pacientes que são menos aquinhoados e que têm maiores necessidades também tem essa preocupação, levantou essa preocupação, ou seja, que a pessoa que falece, desassistida, se não tem recursos, é realmente mais um trauma para a família até que consiga o atestado de óbito. E o Sindicato Médico, agora, num projeto que propõe a Ver.ª Clênia Maranhão, diz que, se alguns médicos estivessem à disposição, os pacientes pobres desta Cidade que falecem teriam sido atendidos e as suas famílias não teriam nenhum trauma, como hoje acontece, já que o Instituto Médico Legal só atende casos de morte de causa violenta.

O Ver. Reginaldo Pujol deseja fazer uma alteração no Plano Diretor e essa alteração diz respeito aos terraços. Mas, antes de falar nos terraços, eu gostaria de dizer que, quando da análise do Plano Diretor, nós tínhamos dezoito assessores para estudar o Plano Diretor. Agora que precisamos revisar o Plano Diretor, que projetos sobre o Plano Diretor são aqui colocados e que a maioria dos Vereadores não têm condições - não têm nem por que ter, não têm obrigação de ter condições, não são engenheiros, não são arquitetos, não são urbanistas -, nós não temos nenhum assessor. Quanto aos terraços alguma coisa precisa ser muito bem estudada em Porto Alegre, porque o terraço é uma fonte de preocupações para quem mora embaixo dele, porque o número de infiltrações, o número de problemas que ocorrem é bastante grande. Não sei se é exatamente o terraço o que está sendo analisado - porque em alguns minutos não se podem analisar todos os projetos de lei -, ou seja, se o terraço aqui é um simples terraço ou é um terraço com cobertura, aí fica tudo diferente.

Então, na verdade, são mais seis projetos, com os anteriores, dá um número em torno de quinze e mais cento e três na Ordem do Dia. Esta é uma Casa que trabalha bastante! Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Reginaldo Pujol nos envia um Requerimento, o qual passo a ler. (Lê.) “Requeiro, nos termos do art. 218 do Regimento da Casa, Licença para Tratamento de Interesses Particulares nos dias 21 e 22 de agosto do corrente ano.” Em votação o Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Luiz Braz informando que: (Lê.) “Na condição de Líder desta Bancada, comunico que o Suplente Mario Paulo declara-se impedido de assumir o exercício da vereança, em substituição, nos dias 21 e 22 de agosto.” Portanto, está assumindo a vereança, nos dias 21 e 22 de agosto, o Suplente Wilson Santos. Informo ao Ver. Wilson Santos que ele integrará a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a Pauta. Desiste. O Ver. João Bosco Vaz está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, quero fazer uma análise do Projeto que está em Pauta, em 1.ª Sessão, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que normatiza o funcionamento dos estacionamentos em shopping centers.

Eu tenho tido uma preocupação com relação a esse assunto há muito tempo, desde que assumi, pela primeira vez nesta Casa, porque sempre entendi que é um absurdo os estacionamentos particulares, principalmente no Centro de Porto Alegre, e, agora, nos shoppings também está acontecendo. Por exemplo, o cidadão precisa ir ao banco pagar a luz, coloca o carro no estacionamento, vai ao banco, demorou dez minutos, voltou, tem que pagar uma hora. O cidadão precisa buscar um exame numa clínica, deixa o carro no estacionamento, leva cinco minutos, quando volta, tem que pagar uma hora.

Então, fiz um Projeto uniformizando essa situação, depois, brilhantemente o Ver. Nereu D’Avila emendou este Projeto, aprovamos, é lei, mas os proprietários das garagens, dos estacionamentos foram para a Justiça contra essa Lei. A Lei é boa para o contribuinte, mas, neste País, tudo o que é a favor do contribuinte, do cidadão, não serve; estamos discutindo na Justiça essa situação.

Agora, vem, brilhantemente, o Ver. Nereu D’Avila disciplinar essa situação nos shoppings de Porto Alegre.

 

O Sr. Nereu D’Avila: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado Vereador, é só para reiterar o que V. Ex.ª já disse, porque quando V. Ex.ª esteve ausente por uns tempos nesta Casa, a idéia era sua e nós apresentamos, e parecia que seria nossa, mas sempre ressalvei que era sua. Era isto que eu queria dizer: exatamente: os estacionamentos fazem um fracionamento absurdo, em detrimento do bolso do contribuinte. A Lei aqui foi aprovada, a Casa foi sensível, só que eles estão na Justiça. Espero que a Justiça julgue a favor da população. Obrigado pelo aparte.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Pois não, Vereador, esse Projeto do Ver. Nereu D’Avila trata do shopping também, porque no shopping se pagam 2 reais nas primeiras 4 horas, depois sobe para 4, para 8, e o Ver. Nereu D’Avila, com esse Projeto, disciplinando, quer incentivar o consumo, também, a exemplo do que alguns lojistas de shopping estão fazendo, no sentido de que o cidadão gasta determinado valor e ganha o estacionamento. Mas aí, absurdamente, tem shopping que não aceita isso. Não, tem que ir lá pagar, não pode o lojista pegar tíquete antecipadamente para dar para o seu cliente, quer dizer, então, tem uma democracia absurda. Então, queremos, com esse Projeto do Ver. Nereu D’Avila, resolver essa situação.

 

O Sr. Nereu D’Avila: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para auxiliar no raciocínio de V. Ex.ª, eu quero chamar a atenção da população de Porto Alegre - o Canal 16 está aí para isso, e V. Ex.ª também: o shopping é umbilicalmente ligado ao estacionamento para beneficiar quem vai ao shopping. Não, o que acontece, hoje, em Porto Alegre, é que são dois negócios: um o shopping, o aluguel das lojas, e o outro, o lucro do estacionamento. É isso que nós queremos disciplinar.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Está bem, mais uma vez parabéns, Ver. Nereu D’Avila, e esta Casa, com essa proposta, mais uma vez atenta, defendendo o contribuinte, defendendo o cidadão. Afinal de contas, não suportamos mais taxas, impostos e cobranças. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta. Ausente. Este Vereador está inscrito e desiste. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. João Carlos Nedel, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu quero contrariar o meu amigo Ver. João Antonio Dib e dizer: que bom que nós aqui numa Casa Legislativa temos pessoas que se preocupam em fazer leis, porque discutindo os Projetos que são colocados na Pauta é que vamos fazer leis boas. Algumas não são muito boas, na nossa opinião, mas, na opinião dos outros, elas são boas. Afinal de contas, não tem de prevalecer a minha opinião ou a opinião particular de alguém: tem de prevalecer a opinião da maioria. Como esta é uma Casa de leis, eu fico contente quando vejo que há uma grande produção de leis, e o que nós temos que fazer é votar, é negar ou aprovar as leis de acordo com o entendimento de cada um dos Srs. Vereadores e dos Partidos, dos blocos formados neste Legislativo.

Há uma legislação sobre a qual eu gostaria de receber maiores informações, já que ela não é tão comum assim. Eu não vi o Ver. João Antonio Dib falar sobre ela, mas parece-me muito importante, porque não está comumente aparecendo na nossa Pauta.

Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª que é Presidente da Comissão de Justiça, eu não estou aqui falando por causa da pessoa, eu não a conheço bem; se a conhecesse, poderia falar por causa dela. Eu sei o seguinte: há um Projeto do Executivo concedendo benefício a alguém - não vou citar o nome. Eu pinço alguém dentro da sociedade, alguma pessoa dentro da sociedade, e faço um Projeto de Lei concedendo benefício a esse alguém. Eu não tenho na legislação do Município, na nossa Constituição Municipal, na nossa Lei Orgânica nenhuma brecha para que se possa realmente fazer uma legislação desse tipo.

Eu estou vendo que foi enviado para o Legislativo um Projeto de Lei do Executivo que concede um benefício financeiro a uma pessoa, que pode ter todos os merecimentos do mundo. Imagine: se cada um de nós fosse escolher uma pessoa para dar um benefício financeiro, o Orçamento do Município seria pequeno para que nós pudéssemos atender a toda essa vontade, todo esse desejo que cada um de nós teria de premiar pessoas que são importantes dentro da sociedade. Mas o Prefeito mandou o Projeto, e o que mais me deixa preocupado é que a Procuradoria da Casa – estava lendo o Parecer – se baseou na Lei de Responsabilidade Fiscal para dizer que é possível. Acho que ela se deveria embasar - desculpe-me a Procuradora da Casa, quem sou eu para, de repente, colocar óbices à Procuradora; respeito muito a Procuradoria – na Lei Orgânica do Município para que ela pudesse dizer a esta Casa que nós podemos votar aqui esta matéria, porque está embasada na Lei Orgânica do Município. O que não está embasado na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal não pode. Não adianta trazer aqui todas as outras legislações possíveis, porque, se não encontrar amparo na Lei Orgânica do Município - que está embasada na Constituição Federal -, fica difícil, não pode. Mas a Procuradora, num Parecer que não é muito extenso, num Parecer curto, apenas embasando-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, diz que pode. Eu tenho lá as minhas dúvidas. É um benefício da ordem de quinhentos e poucos reais a uma senhora, que deve ter todos os merecimentos do mundo. Devem existir outras tantas pessoas dentro deste Município que também devem ter todos os outros merecimentos para que possam ser contempladas.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acompanho o raciocínio de V. Ex.ª para dizer que a matéria não é inédita. Já tivemos um ou dois casos desses. Mas eu penso como V. Ex.ª. O fundamento jurídico para a concessão eu não conheço. Nem entramos nos aspectos de ordem ética, o valor da pessoa, e V. Ex.ª, com a prudência que o caracteriza, nem mencionou o nome dessa pessoa. É algo que merece uma certa investigação, independentemente da necessidade ou não que a pessoa tenha. Agora, a sustentação legal, o lastro, do ponto de vista formal, jurídico, eu desconheço, e chego a fazer uma afirmação aqui: não encontra alicerce formal, jurídico. Pode até passar assim como algo numa situação de comiseração... Enfim, mas realmente é complexo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: E o Ver. Elói Guimarães é Procurador do Município de Porto Alegre, além de ser Vereador desta Casa por seis Legislaturas – é o mais antigo de todos nós, em mandatos. Para mim, ele está absolutamente perfeito. Eu também não encontro, e gostaria realmente que tivéssemos maiores subsídios, a fim de que pudéssemos votar essa legislação sem que isso causasse problemas para todos nós nesta Casa.

 

O Sr. Elói Guimarães: No campo de Direito Administrativo basicamente só se pode fazer o que a lei determina, estipula, prevê.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Muito obrigado, Sr. Presidente, pela paciência de V. Ex.ª em permitir que nos alongássemos no nosso tempo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu queria hoje me referir a dois Projetos que já foram comentados aqui na tribuna, que me parecem de interesse da Cidade e bastante bons. O primeiro, do Ver. Nereu D’Avila, normatiza o funcionamento dos estacionamentos dos shopping centers, dando um período de quatro horas em que esse estacionamento não seria cobrado, desde que o cliente tivesse feito compras, despesas em restaurante, ou mesmo nos cinemas, de até 30 reais. A situação que hoje temos não é um incentivo, muitas vezes, de ida ao shopping, e vemos, muitas vezes, em nome da modernidade, a busca para que o comércio abra até aos domingos, mantendo o comerciário num verdadeiro regime de escravidão, mas, em contrapartida, cobram o estacionamento do cliente, afugentando o cliente. Cabe lembrar que diversos supermercados já adotam esta sistemática, qual seja de que o cliente, ao final das compras, carimba a sua nota fiscal e, ao apresentar essa nota fiscal carimbada, está dispensado de pagar o estacionamento. Se um supermercado pode utilizar essa sistemática, e não quebra, e com isso incentiva as vendas e até as amplia, por que um shopping center, com toda potência que tem, não pode ter o mesmo procedimento? O Ver. Nereu D’Avila, numa intervenção ao microfone, deixou claro: o shopping center não é um comércio; o shopping center é um empreendimento imobiliário, que tem, inclusive, contradição, muitas vezes, com os próprios lojistas dos shopping centers. Por exemplo: em um shopping center só é vendido o local para as chamadas lojas-âncora, que há interesse de que sejam proprietárias, e sejam atrativo. Já o pequeno lojista, a pequena loja é, de certa forma, sangrada. Pagam, além de aluguéis extremamente elevados, taxas elevadas e, mais do que isso, sobre o faturamento. E, mais do que isso, existem em determinados shoppings cláusulas abusivas, como um shopping center perto do rio Guaíba, que proíbe, num círculo de 5 quilômetros, que a loja existente nesse shopping possa abrir outra filial. Será mera coincidência que o Shopping Cristal esteja abrindo, e a menos de cinco quilômetros do Shopping Praia de Belas?

Nós percebemos, inclusive, que, na atual cobrança do estacionamento, para o lojista, evidentemente, não há interesse na cobrança do estacionamento, porque isso afugenta o comprador. O lojista é que tem interesse numa lei como essa do Ver. Nereu D’Avila, e que nós, certamente, aprovaremos. Já o shopping center, que é um empreendimento imobiliário, quer lucrar ainda mais: além do aluguel da loja, no estacionamento.

Queríamos também parabenizar a Ver.ª Clênia Maranhão, que cria o Serviço de Verificação de Óbitos no Município de Porto Alegre. A Exposição de Motivos é bem fundamentada, inclusive já existe em São Paulo serviço similar, que visa a atender uma parcela da população que tem dificuldades para ter um atendimento médico maior e muitas vezes o óbito acontece sem que haja um médico para acompanhar o caso, que vá dar um atestado de óbito. Eu mesmo já enfrentei situações, muitas vezes na madrugada, de pessoas conhecidas, amigas, me chamarem para eu conseguir um médico, porque não têm condições de enterrar o seu familiar que faleceu, porque há falta de atestado médico; e essa pessoa não faleceu no hospital, faleceu na sua residência, muitas vezes porque o hospital mandou para casa essa pessoa que estava já em situação extremamente grave, e a família tem, muitas vezes, o óbito em sua residência.

Então, são dois Projetos que, evidentemente, o estudo dos demais colegas mostrará ou não a necessidade de aperfeiçoá-los. Mas o seu objetivo, a sua intenção são corretos e nos parece que devem ser aprovados nesta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu também gostaria de me referir ao Projeto do Ver. Nereu D’Avila que normatiza o funcionamento dos estacionamentos em shopping centers.

Gostaria de discutir esse assunto porque, no meu entendimento, o Projeto do Vereador tem algumas dificuldades. O Vereador está franqueando o estacionamento de um shopping center por quatro horas e ainda para aqueles que gastarem 30 reais no shopping.

Eu vou fazer um paralelo. Nós estacionamos na área azul por um minuto e já pagamos por uma hora; numa rua pública, num logradouro público, onde diz que é livre a circulação dos senhores munícipes, que a rua é propriedade de todos. Ora, um shopping center, que é uma empresa privada, que constrói estacionamento, que investe, que gasta, é claro que atrai consumidores. E será obrigado a dar estacionamento de graça por 4 horas! Isso é uma injustiça com aqueles que pagam área azul, que, usando um minuto, pagam uma hora e no máximo podem utilizá-lo por duas horas; se utilizarem um pouco mais, são multados, e, para pagar a multa, é uma dificuldade.

Eu acredito que o Ver. Nereu D’Avila não foi feliz na tentativa de regulamentar esses espaços. Por isso, eu penso que merece uma Emenda, e uma Emenda substancial, porque está tratando um investimento privado de uma forma, e o investimento público, que é de todos, de outra forma, penalizando o público que paga impostos e que precisa estacionar o seu carro em vias públicas, ou seja, acesso garantido a todos. Ao shopping vai aquele que deseja, é livre a ida ou não ao shopping. Agora, à rua não. Por exemplo, nós somos obrigados a ir a um certo lugar, estacionar o carro, e termos que pagar; no shopping não precisa pagar.

Eu também gostaria de me referir ao Projeto da Ver.ª Clênia Maranhão, que cria o Serviço de Verificação de Óbitos – SVO – no município de Porto Alegre. O que vem a ser isso? É um serviço que tem por finalidade constatar o óbito domiciliar de pessoas falecidas sem assistência médica. E o médico que vai fazer esse serviço deve fornecer o competente atestado de óbito. O Projeto é importante, porque há muitos casos em que pessoas falecem sem assistência médica, e, para se conseguir o atestado de óbito, é uma dificuldade muito séria. O Hospital de Pronto Socorro se nega a dar atestado de óbito para pessoas que morreram sem assistência médica, mesmo as pessoas levando o corpo para lá - não dão o atestado.

É um Projeto importante, deve ser estudado. Eu não sei se isso é possível, porque há um sistema funeral em Porto Alegre que está implantado, eu preciso verificar se esse sistema já não contempla isso e se não há omissão do setor público nesse fato que está ocorrendo. Em todo o caso o Projeto é meritório e precisa ser bem analisado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Encerrado o período de Pauta.

O próximo período é destinado à Ordem do Dia. Alerto os Srs. Vereadores de que ao entrarmos na Ordem do Dia não é permitida Comunicação de Líder.

Apregoamos Emendas ao PLCE n.º 001/02, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre.

São as Emendas de números 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 27 todas de autoria do Ver. João Dib; Emendas n.ºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31 e 32 ao referido Projeto, de diversos Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

Apregoamos a Emenda n.º 01 de autoria do Ver. João Antonio Dib e  a Emenda n.º 02 de autoria do Ver. Marcelo Danéris, ambas relativas ao PLE n.º 012/02.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder pelo PFL.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Ver. Paulo Brum, no exercício da presidência dos trabalhos, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu gostaria - se estiver me ouvindo -, que viesse ao Plenário o Ver. Estilac Xavier, porque vou falar de um encontro que tivemos, ontem, em um clube de mães desta Cidade, o Clube de Mães Machado de Assis, na Zona Sul.

Todos sabem que eu represento essas entidades há muito tempo aqui em Porto Alegre. Ontem fui surpreendido, pois, de repente, entrava no recinto onde o Clube de Mães comemorava 36 anos de existência, com o Ver. Estilac Xavier. Quando o Ver. Estilac Xavier entrou - Ver. João Antonio Dib, eu quero que V. Ex.ª preste atenção, porque muda alguma coisa na relação que conhecemos aqui entre população e Executivo Municipal -, um advogado que estava presente fez uma saudação ao Ver. Estilac Xavier dizendo que o Ver. Estilac Xavier havia intercedido em prol daquela entidade que nós estávamos visitando, porque aquela entidade tinha uma grande dívida de IPTU atrasada e não conseguia pagar, e o Ver. Estilac Xavier intercedeu para perdoar a dívida.

Eu levei, sinceramente, um susto! Porque eu tenho, ao longo desta minha vida de contato com a Administração Popular, tentado, muitas vezes, que, dívidas de pessoas extremamente pobres, dívidas tarifárias às vezes, dívida de água, possam ser, de alguma forma, minimizadas, ou que essas pessoas possam ter a condição de prosseguirem as suas vidas. E a Administração sempre é muito dura, dizendo: “Não pode, porque é dinheiro público”. Ontem, eu acredito que foi inaugurada uma nova fase na relação entre a sociedade e a Administração.

Eu estou fazendo uma coisa, Ver. João Antonio Dib: estou mandando uma correspondência para todas as instituições que eu conheço, e quero que V. Ex.as também façam isso, para que aquelas instituições que têm dívidas em atraso para com a Prefeitura Municipal, dívidas tributárias com a Prefeitura, por favor, procurem o Ver. Estilac Xavier, porque ele demonstrou - e disso ou sou testemunha, tinham mais outras tantas testemunhas nesta Casa -, ser benevolente! Procurem o Ver. Estilac Xavier, porque eu acredito que essa ação benevolente do Ver. Estilac Xavier não se dê somente nesta época de campanha eleitoral! Eu quero crer que essa ação benevolente, do Ver. Estilac Xavier, se faça como um marco de uma mudança de uma política tributária, em que o município de Porto Alegre que, antes, era extremamente duro, extremamente cruel, agora, começa uma fase diferente. E eu não estou aqui criticando, estou até elogiando. Se o Ver. Estilac Xavier, agora, tem todo esse poder - e isso foi dito com todas as palavras, ontem, na casa onde eu estava, o Clube de Mães Machado de Assis, na Zona Sul da Cidade, ali no Parque St.ª Anita -, eu acredito que nada mais normal do que as outras entidades, as outras instituições que também estão com problemas, que também têm dívidas com a Prefeitura Municipal, prevaleçam-se desse poder do Ver. Estilac Xavier. É isso que estamos pedindo, agora, para as instituições: que, por favor, entrem em contato com o Ver. Estilac Xavier para rever seus débitos tributários, porque ele, num discurso, ontem, no qual houve uma saudação para este Vereador, anunciou estar com esse poder dentro da Prefeitura Municipal. Claro que, se eu entendesse o contrário, e se fosse também dessa turma do denuncismo, eu o denunciaria por crime eleitoral, mas claro que não vou fazer isso. Estou apenas trazendo aqui a este Plenário, a noção exata do que pode, agora, a sociedade, do que podem as instituições que têm dívida tributária em atraso com a Prefeitura Municipal. Acredito que, se há perdão de dívida tributária, também deve haver perdão de dívida tarifária. Acho que as tarifas também devem ocupar esse mesmo conceito por parte daquelas pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores. Eu até acredito que, se o Ver. Estilac Xavier tem esse poder, não sei se os outros Vereadores da Bancada também o têm ou se é apenas o Ver. Estilac Xavier que concentra esse poder. Se for só o Ver. Estilac Xavier, que procurem o Ver. Estilac; se forem os outros, que procurem todos os outros. Quero-me lembrar de uma vez...

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O seu tempo se esgotou, Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Só para encerrar, Sr. Presidente. Quero-me lembrar de uma vez, quando o Ver. José Fortunati ainda era da Bancada do PT, não era Presidente desta Casa - porque agora ele é o Presidente da Casa, mas ele era da Bancada do PT -, e foi feita uma concessão numa área do DEMHAB, que ele podia regularizar, e começou a regularizar aqui. De repente, esse mesmo Vereador veio à tribuna e denunciou e, de repente, parece que as coisas tomaram outro rumo.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Por favor, Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O Ver. Pestana sorri porque ele deve ter contribuído para que isso acontecesse. Agora, é a área de tributos, e estou trazendo aqui o que vi, o que ouvi e do que tenho testemunhas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, quarta-feira é dia de votação, nós hoje temos assuntos importantes para tratar aqui, entre eles o da Previdência. Há vários funcionários interessados numa matéria de alta importância para o futuro da Cidade e dos funcionários.

Eu agradeço ao Líder da minha Bancada, que me permitiu assumir o tempo de Líder, inclusive em respeito aos senhores que estão ouvindo. A manifestação do Ver. Luiz Braz está eivada de vício. Eu vou explicar. Em primeiro lugar, eu penso que todo homem público deve explicações sobre o que faz, não há problema nenhum. O Vereador fez toda uma ilação de que este Vereador teria a capacidade de produzir isenções. O Clube de Mães Machado de Assis ontem comemorou 36 anos. Foi nessa comemoração que eu encontrei o Ver. Luiz Braz. Eu fui convidado, porque há cerca de um ano e meio, um pouco mais talvez, eles tiveram dificuldade na tramitação de um documento que os tornava de utilidade pública, que é a característica de filantropia que permite, depois, que se transforme em isenções, aliás, corriqueira medida que qualquer Vereador faz para qualquer cidadão que aporta aos gabinetes procurando informações e caminhos. Imaginem se isso tem a ver com a atualidade. Não tem a ver com a atualidade, nada! Eu, ontem, em razão de já passados quase um ano e meio ou dois dessa orientação que dei... Sou uma pessoa que esteve, durante muito tempo, na administração pública e conheço, razoavelmente, a tramitação dos processos. Conduzindo a Secretaria de Obras por oito anos e sendo ainda supervisor da parte de edificações e controle durante um ano, aprendi - e aqui na administração da Casa talvez só tenha um Vereador que tenha mais experiência do que eu, que é o Ver. João Antonio Dib, na área da tramitação da administração pública -, e nunca me furtei de orientar qualquer cidadão de qualquer cor partidária a respeito de qualquer assunto: entrou no meu gabinete e eu tenho uma informação de como é que funciona a administração pública, a pessoa é orientada. Por uma razão muito simples: isso é um dever. A administração é cheia de vícios, nas leis que se criam, as leis que são votadas aqui, e as pessoas, muitas vezes, sequer reconhecem ou sabem dos seus direitos, não sabem de direitos. Vereador, só para o seu conhecimento, por exemplo, hoje eu estive numa região e tem uma propriedade que alaga próximo a uma comunidade, e alguém tinha colocado na cabeça lá, que não era possível abrir uma vala numa propriedade particular para dar vazão às águas. Eu disse, mas evidente que pode. Basta que o proprietário autorize, esta informação era o obstáculo ao movimento das pessoas. Ora, se um Vereador não fizer isso, evidentemente que está perdendo inclusive uma das suas principais funções que é orientar as pessoas. Eu lhe agradeço, Vereador, ter tornado pública esta minha atitude, porque isso demonstra inclusive um dos aspectos do meu mandato, porque eu fui o ano passado Líder da Bancada e me envolvi muito na vida interna da Câmara em função dos Projetos do meu Governo, a Previdência foi um deles, uma conquista. A questão da água, dos debates que nós tivemos aqui; a questão dos comerciários que estamos disputando, inclusive neste campo estivemos juntos, mas acho que a ilação de V. Ex.ª extrapolou. V. Ex.ª poderia ter nos poupado deste constrangimento, o que para mim se transformou numa oportunidade. Oportunidade de esclarecer a todos de que nesta Cidade não é possível se fazer coisas por favores, por ser amigo deste ou daquele. Aqui existem procedimentos, e eu me conduzo por eles. Podem as pessoas não concordarem com o mérito desses procedimentos, mas eles existem e eles são públicos, e é por isso que eu agradeço pela oportunidade de ter vindo falar. E quero fazer uma saudação muito especial ao Clube de Mães ao qual eu vou fornecer as notas taquigráficas completas do que aqui foi colocado, porque é uma orientação geral, porque os Vereadores, têm, de certa forma, que “publicitar” as suas palavras, e eu vou fazer questão de apresentar para os clubes de mães os nossos dois pronunciamentos, porque isso vai ilustrar inclusive as relações de todos nós, a respeito desse assunto.

Eu agradeço Vereador, mas eu lamento não poder lhe dar o aparte, mas eu vou conceder esses documentos, porque o Clube de Mães certamente vai ter uma grande alegria por saber como nós conseguimos divulgar os 36 anos do Clube de Mães Machado de Assis. Obrigado, Líder, pela oportunidade e nós vamos ao debate sobre a Previdência. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ: Como são dívidas passadas e que foram perdoadas... Eu vou pegar todo o Processo...

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Vereador, por favor, V. Ex.ª teve o tempo... Vereador, por favor, V. Ex.ª utilizou o seu tempo de Liderança, eu vou lhe dar Questão de Ordem desde que seja Questão de Ordem, Vereador. Se V. Ex.ª queria-se explicar, sobre o assunto, V. Ex.ª teve o tempo, da tribuna, como Líder, por favor, Vereador... Que seja Questão de Ordem.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É uma Questão de Ordem, Sr. Presidente. Vou trazer para esta Casa o Processo que tramitou, onde o Ver. Estilac serviu...

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Por favor, Vereador, por favor, Vereador, V. Ex.ª presidiu esta Casa; dirigiu os trabalhos, e sabe que a sua Questão de Ordem é totalmente impertinente. Por favor, Vereador.

O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e o aqui presente Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, Ver. Humberto Goulart, a questão da saúde na cidade de Porto Alegre nos preocupa sobremaneira, porque esse é um dos pontos mais graves, uma das carências maiores por que passa a nossa gente e o nosso povo e que tem apenas, na sua grande maioria, o SUS. Como os senhores sabem, na cidade de Porto Alegre, o SUS é municipalizado e, infelizmente, assistimos, nos dias que passam, um dos quadros mais preocupantes e deprimentes em relação ao atendimento à saúde na cidade de Porto Alegre. Não falo, aqui, de pessoas, estou falando de uma prática diária, sistemática, implantada na cidade de Porto Alegre de atendimento pelo SUS ao povo trabalhador que não funciona, que não está funcionando. E não é por falta de advertência desta Casa. Alguns dias atrás, o Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, Ver. Humberto Goulart, convidou, porque o Ver. Humberto é um homem de fino trato, médico tradicional desta Cidade, de grande competência, de qualidade médica reconhecida, o Secretário da Saúde para que viesse aqui ajudar a debater esse assunto grave, sobretudo, Ver. Elói Guimarães, da questão do sucateamento dos postos de saúde na cidade de Porto Alegre e da Central de Marcação de Consultas que é uma verdadeira central de desmarcação de consultas, burocrática e que não atende o nosso povo trabalhador. Pois o nosso Presidente da Comissão de Saúde Ver. Dr. Goulart, junto com os outros integrantes da Comissão de Saúde e dentre eles o Ver. Ervino Besson, convidaram o Secretário que não veio a esta Casa. Mandou um representante de terceiro, quarto escalão à Comissão de Saúde. Simplesmente empurrou os problemas do Sistema de Saúde na cidade de Porto Alegre com a barriga, todo prosa, porque teria dado a volta nesses Vereadores que o convidaram. Eu, Vereador, na minha experiência de dezesseis anos de Parlamento não convidaria mais o Secretário da Saúde para vir aqui, eu o convocaria. E se não comparecer, deve vir sob vara. Mas, convocado, vem; daí vem!

Mas o mais surpreendente de tudo: os médicos ligados ao Sistema de Saúde na cidade de Porto Alegre, municipais, municipalizados, pedem uma audiência para o Secretário da Saúde no seu gabinete. Vão lá pleitear o seu Plano de Carreira de há muito prometido; colocar a sua experiência à disposição para reduzir os problemas na área da marcação de consultas e de outro lado na questão do sucateamento dos postos de saúde. O que aconteceu hoje pela manhã? Não foram recebidos! Esse é o tratamento que está sendo dado, Ver. Wilson Santos, aos trabalhadores do sistema de saúde da cidade de Porto Alegre. E o Ver. Dr. Goulart, e o Ver. Ervino Besson, Ver. Beto Moesch estavam lá hoje na Secretaria da Saúde acompanhando mais de três dezenas de médicos e o Secretário da Saúde não os recebeu. Eu acho, Ver. Estilac Xavier, Ver. Marcelo Danéris Líder da Bancada do PT, nós que temos um relacionamento de respeito, de cordialidade e de admiração pelo desempenho parlamentar de V. Ex.as, que não condiz com o tratamento que está sendo dado, pelo Secretário da Saúde, a médicos e a Vereadores desta Casa. São Vereadores de grande responsabilidade que vão lá levar as angústias e as inquietudes dos profissionais da saúde e da massa trabalhadora que não consegue atendimento. Não vou falar nem em exames, como ressonância magnética e tomografia computadorizada; isso, pelo Sistema Único de Saúde não existe.

Então, muitas vezes, os Vereadores têm que apelar para clinicas particulares, para serviços de atendimento médico, para fundações, para bancarem um ou outro exame, uma ou outra tomografia computadorizada ou uma ressonância magnética.

Essa é a realidade, Ver. Haroldo de Souza, do Sistema Único de Saúde Municipalizado na cidade de Porto Alegre.

Nós, do PDT, queremos deixar esse registro. Um registro de quem quer resolver os problemas da saúde da cidade de Porto Alegre.

Não é possível, mais conviver com esse quadro dramático da saúde na cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Haroldo de Souza está com a palavra para uma Comunicação de Líder pelo PHS.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, Vereadores, pessoas aqui presentes. Eu não usarei os cinco minutos, vou ser rápido, com quatro assuntos bem rapidinho.

Antes de viajar para a Copa do Mundo eu encaminhei um pedido, por escrito, fiz um pedido daqui do Plenário, um pedido pela rádio onde trabalho a respeito da instalação de uma sinaleira na Avenida Érico Veríssimo, esquina Marcílio Dias, a fim de proteger vidas. Vidas de crianças que estudam num colégio próximo à Rua Zero Hora, a cem metros da Avenida Érico Veríssimo esquina Marcílio Dias.

Eu não recebi absolutamente nada de volta, da Prefeitura Municipal, a respeito dessa sinaleira e muito menos ela foi instalada, sinaleira ou semáforo. Em contrapartida, na Rua João Obino, em frente à Sociedade Grêmio Náutico União, nas mesmas condições, foi instalada uma sinaleira, um semáforo para proteção aos associados do Grêmio Náutico União. Qual é essa diferença de tratamento no aspecto técnico? A distância é cem metros de onde tem uma sinaleira na 24 de Outubro, e foi colocada uma na João Obino, ali a diferença é de cem metros, da Érico Veríssimo com Marcílio Dias e a sinaleira de proteção à vida de crianças de um colégio, não foi colocada, nem pelo menos foi dada uma resposta para que eu pudesse levar ao conhecimento das mães que me procuraram preocupadas com esse problema. Talvez, na hora em que morrer uma criança atropelada, aí a Prefeitura vai tomar providências. A Associação vai tomar providências. A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Anchieta reclama há dois anos, encaminharam à EPTC, há dois anos, providências a respeito de estacionamento de carro sobre as calçadas, que danifica as calçadas e provoca buraco no meio-fio. Já faz dois aniversários, nenhuma providência foi tomada a respeito da reclamação da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Anchieta.

Discute-se nesta Casa a formação da comissão, da comissão, da comissão, é mais ou menos assim. Desde quando me apresentei aqui como Vereador nesta Casa, eu vejo os municipários preocupados, todos os segmentos, todos! Não importa de que lado eu esteja, não importa o que eu pense a respeito do assunto, eu, particularmente, mas já vai para dois anos que aqui estou e se fala sobre a Previdência, sobre os municipários de Porto Alegre. Ou nós somos incompetentes ou nós somos irresponsáveis, é o que eu penso, de fazer com que, em quase todas as Sessões plenárias desta Casa aqui compareçam os municipários reivindicando seus devidos direitos, todos, independente de quem pensa isso ou pensa aquilo. Eu acho que todos nós desta Casa devemos agir mais e conversar menos.

Eu queria dar uma alerta a um Vereador do Partido dos Trabalhadores. Eu recebi ontem uma reclamação de alguns rapazes, homens, que trabalham com esses carrinhos, papeleiros de Porto Alegre, que têm estampado atrás do carrinho uma propaganda de um candidato Vereador à Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Por curiosidade, perguntei qual era o motivo da visita e ele me disse que eles foram forçados a colocar a propaganda desse candidato petista nos carrinhos dos papeleiros. Exploram as pessoas assim também e vai ficar por isso mesmo? Se uma providência não for tomada, com certeza eu virei aqui para dizer quem é o Vereador que está querendo ser Deputado às costas dos papeleiros de Porto Alegre. Paga 10 pilas para cada um, pelo menos. Um pouquinho de vergonha na cara! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

(O Ver. João Carlos Nedel assume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Paulo Brum está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. PAULO BRUM: Sr. Presidente, em exercício, 1º Secretário desta Casa Ver. João Carlos Nedel; Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, o Governo do Estado que está, felizmente para nós, acabando, quase nada fez para permitir a inclusão das pessoas portadoras de deficiência, no que diz respeito ao atendimento na área de órteses e próteses. Quatro anos de Governo e nós vimos que pouca coisa ou quase nada foi desenvolvido.

Por outro lado, Sr. Presidente, o que é mais grave é que não deram nem as informações e orientações necessárias para que esses cidadãos buscassem os seus direitos. A Folha de São Paulo - consegui aqui um informativo - diz: (Lê.) “O Governo Federal...” O Governo do Fernando Henrique Cardoso, meu Presidente. “... uma ação tenta acabar com fila por órteses e próteses. Uma Campanha Nacional para possibilitar com que todo o cidadão que, porventura, venha a necessitar, venha precisar usar uma perna mecânica, uma bengala, uma muleta, uma cadeira de rodas para poderem buscar a sua inclusão social, tenham esse direito assegurado”.

A Portaria n.º 1.130 do Ministério da Saúde diz: (Lê.) “Considerando a importância social das conseqüências da limitação, da incapacidade física e a necessidade de ampliação do universo de concessão de aparelhos de órteses e próteses aos pacientes portadores de deficiência física em tratamento pelo Sistema Único de Saúde”. É o SUS fornecendo gratuitamente a todo o cidadão que necessitar e que necessita de uma cadeira de rodas, de uma perna mecânica, de um aparelho auditivo para buscar a sua inclusão social. E instituiu, a partir do dia 18 de junho. Nós já estamos com essa Campanha, com esse Programa do Governo Federal, através do SUS, desde o dia 18 de junho. Esse programa criou a Campanha Nacional de Protetização para pessoas portadoras de deficiências, e delega às Secretarias Estaduais, às Secretarias Municipais o cadastramento, a divulgação e orientação do procedimento adequado para que esses cidadãos tenham o direito de buscar a sua inclusão. Os gestores estaduais, municipais poderão, inclusive, estabelecer layout próprios para divulgar essa Campanha. Aí eu pergunto: o que está sendo feito aqui no nosso Estado do Rio Grande do Sul? O que está sendo feito nas nossas Secretarias Municipais para que esses cidadãos tenham, de fato, seus direitos assegurados? Verbas existem, Dr. Goulart, existe dinheiro na dotação orçamentária, já para este ano, do Ministério da Saúde, através do SUS, para que os Estados, e, conseqüentemente, o nosso Estado do Rio Grande do Sul possa atender toda a demanda de pessoas portadoras de deficiências que necessitem de uma cadeira de rodas, de uma perna mecânica, de uma bengala, de um aparelho auditivo. Está aqui: dinheiro, dotação orçamentária específica à disposição de nossos governantes. O que está sendo feito? Fica aqui esse nosso alerta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, conforme recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt em Sessões anteriores, sobre Questão de Ordem apresentada inicialmente pelo Ver. Juarez Pinheiro, referente à composição da Comissão Especial formada para a análise do PLCE n.º 001/02, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre. Disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Só para comunicar que, assim que ingressarmos na Ordem do Dia, esta será a primeira matéria a ser analisada pelas Sr.as Vereadoras e os Srs. Vereadores.

O Ver. Raul Carrion está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, todos que nos assistem e nos prestigiam com suas presenças hoje e os que nas suas residências nos assistem pela TVCâmara, eu queria retornar a um assunto que vem polemizando na nossa Cidade, acerca da abertura do comércio aos domingos.

Tivemos nesta segunda-feira uma decisão surpreendente, no meu entender. O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado, mantendo uma liminar... E eu chamo a atenção: a liminar só é concedida em situações de urgência ou de emergência, para evitar um dano irreparável, imediato. Pois bem, foi mantida uma liminar, que não entra no mérito da questão, sobre uma Lei que existe há dez anos nesta Cidade e que vige há dez anos nesta Cidade. Onde está a urgência e a emergência? Mas, mais surpreendente ainda é que essa liminar mantida, que não entra no mérito, se dá em contradição com uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, já transitado em julgado. Primeiro, uma liminar sobre uma questão de algo que vige há dez anos; segundo, uma liminar em contradição com uma decisão transitada em julgado do Pleno do Tribunal. Mais surpreendente ainda, mas, em tempos de neoliberalismo, a Justiça é surpreendente, realmente: contra uma decisão dada no mês de junho pelo Supremo Tribunal Federal, onde se afirma que a lei sobre a abertura do comércio aos domingos é de atribuição do Município, segundo o art. 30 da Constituição Federal, inciso I, que diz que “compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.” Existe algo de mais interesse social saber-se se o comércio deve ou não deve abrir no domingo? Por exemplo: em Gramado? É claro que deve abrir no domingo, porque é uma área de turismo, onde as pessoas vão lá no final de semana. Quem sabe numa área de praia, em Tramandaí, e em outros locais, não. Então, é atribuição do Município.

A própria Lei Federal n.º 10.101/00, diz que “para a autorização do trabalho aos domingos deve ser observado o art. 30, inciso I da Constituição.” Mas, surpreendentemente, há uma liminar sobre uma Lei que tem dez anos de vigor, contra uma decisão do Pleno do Tribunal, contra a jurisprudência do Supremo Tribunal, e tenho ainda aqui até o Precedente Administrativo n.º 45, publicado no Diário Oficial da União, onde diz: “A abertura do comércio aos domingos é de competência municipal, e a verificação do cumprimento das normas do Município incumbe a fiscalização e posturas locais.”

Portanto, surpreende, estranha essa decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado. E essa decisão não só é um retrocesso jurídico, como é um retrocesso social. É interessante chamar a atenção, inclusive dos senhores juízes, que não são intocáveis e que devem responder à opinião pública, que, em 1884, quatro anos antes da abolição da escravidão, os comerciários de Porto Alegre conquistaram a lei do fechamento das portas aos domingos, que veio a ser conhecida, mais adiante, como “Lei Áurea do Balcão”, e, hoje, no albor do terceiro milênio, esse órgão especial do Tribunal de Justiça retrocede dois séculos, em nome da modernidade, dando uma liminar contra a decisão do Pleno. Realmente, pensamos que nunca teremos mais nada a aprender, mas ficamos abismados. Quero dizer que, como ainda confio que a justiça prevaleça, o pleno do Tribunal, ou o Supremo Tribunal, derrotarão no julgamento do mérito essa decisão. E que nós, como Vereadores desta Casa, na defesa de uma Lei desta Casa, nos insurgimos contra essa decisão totalmente alheia à consciência jurídica da Nação, do Estado e do Município.

Aliás, a Constituição Estadual também diz que cabe ao Município legislar sobre a abertura do comércio e a Lei Orgânica, a qual juramos defender, também o diz.

Portanto, como Vereador desta Cidade, continuarei essa luta, que é uma luta contra o poder econômico e que hoje está influenciando decisões dessa magnitude. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. “Não suba o sapateiro além das chinelas”. É um velho adágio que pode ser repetido aqui e agora, porque de repente tudo se volta contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - que, sem dúvida nenhuma, é um dos mais respeitados do Brasil - contra a decisão do Tribunal de Justiça. São homens íntegros, inteligentes e competentes.

Esta Casa tem estranhas histórias, houve um momento na Administração do Sr. Olívio Dutra que ele queria cobrar imposto sobre combustível. E dois Vereadores se posicionaram contrariamente: este Vereador e o Ver. Omar Ferri. Houve espetáculo aqui na tribuna, rasgaram as resoluções da PETROBRAS, do Conselho Nacional de Petróleo, rasgaram leis e o imposto ganhou por 31 votos a 2. Então, foi instituído o imposto por 31 a 2, e depois a Justiça disse que os 31 estavam errados e os 2 estavam certos.

Essa Lei que aí está, que fecha o comércio, se esta Casa tivesse a inteligência de cuidar da sua responsabilidade, não teria acontecido tudo o que aconteceu de vexame, de humilhação e de vergonha para esta Casa. Levou quase um mês, neste ano, para votar o Projeto de reabertura do comércio aos domingos. Essa Lei foi aprovada com a assinatura da Sr.ª Ester Machado e mais 17 Vereadores. Eu nunca tinha visto isso! Nunca tinha visto isto: 17 Vereadores assinaram, mantivemos um debate de oito horas, e hoje é lei, que a Justiça disse que não é mais lei. É claro que houve razões para os problemas que estão ocorrendo, para a liminar ser concedida.

Até há pouco tempo, tudo se resolvia com alguma facilidade, de repente, não sei por quais as razões, se pelos tantos discursos que foram feitos aqui madrugada a dentro, repetindo, repetindo, repetindo, não acrescendo nada de novo, talvez, se sentiram entusiasmados e dificultaram mais qualquer acerto. Então, o caminho é a Justiça e da Justiça ninguém deve duvidar. Ninguém deve duvidar!

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou falar de outro assunto. Eu, ontem, saí da minha casa e me dirigi para esta Casa do Povo e levei, da Auxiliadora, às 18h30min, até aqui, 35 minutos. O trânsito estava absolutamente congestionado. Por que eu estou falando isso? É porque esta Casa, pelo desprendimento, pela coragem, pela integridade e pela doação do Ver. Fernando Záchia, está com uma Comissão que estuda o metrô.

Ninguém tem dúvida que o transporte público é importante para solucionar os problemas da Cidade, é indispensável. E a Comissão que estuda os problemas do metrô, não fora o seu Presidente, não teria feito nada. Ele até implorou, pediu, esmolou para que pessoas de fora de Porto Alegre viessem sem ônus para Porto Alegre para trazer aqui a sua experiência. Ele, quando recebeu no aeroporto o visitante, teve que levá-lo para um jantar, pagou do seu bolso. E a Comissão tem-se reunido às quartas-feiras, sempre com três Vereadores: Ver. Luiz Fernando Záchia, Ver. Adeli Sell e este Vereador. Eventualmente, outros Vereadores compareceram, mas só três não faltaram nenhuma vez.

E tem Vereador que não compareceu nenhuma vez! E me parece que o assunto é da mais alta importância para a vida da própria Cidade! Se nós tivéssemos um sistema eficiente de metrô, muita gente poderia deixar o seu automóvel em casa e não teria problema. Mas nós temos a oportunidade, um Governo Federal disposto a resolver, o Governo Estadual colocando entraves e a Prefeitura não estudando!

E aqui, a Câmara, com três Vereadores permanentemente, estuda, mas alguns não apareceram nenhuma vez! Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, José Fortunati, com fundamento não no Regimento, mas no art. 95 da Lei Orgânica, faríamos uma consulta à Presidência, no seguinte sentido - até de uma forma preliminar, visto que V. Ex.ª já disse que entraria como primeira matéria na Ordem do Dia -: nós verificamos que, pelo art. 95, pedida a urgência, talvez houvesse a necessidade de um parecer conjunto. Pelo pouco tempo que temos para uma Comissão Especial, porque independentemente do resultado que tivéssemos hoje, um número “x” de Vereadores, 11 ou 13 Vereadores, ou o que fosse, uma Comissão Especial de apenas uma semana é impossível funcionar e fazer a oitiva de entidades envolvidas nessa matéria. Entidades dos servidores e fora dela também, porque os munícipes também contribuem para a Previdência. Surgiu um sentimento entre diversos Vereadores da Casa. A idéia é de que talvez fosse possível, nessa matéria, fazermos o Presidente designar um relator, até porque o art. 95 foi anterior à votação da Comissão Especial do Ver. João Antonio Dib. Conversei com o Vereador autor do Requerimento de Comissão Especial, ele manifesta assentimento nessa matéria, e conversei com outros Vereadores que também manifestaram sensibilidade no que se refere a ela. Então, eu entendo que essa questão, se houvesse um consenso entre nós aqui na Casa, poderia evitar desgaste para a Casa e haveria uma possibilidade de apreciação de matéria tão importante antes da sua votação.

Então, eu submeto a V. Ex.ª - que tem conduzido tão bem os trabalhos do Plenário, ao longo deste ano - o seguinte: quem sabe se não seria o momento para que nós, conversando com as Lideranças, verificássemos, conjuntamente, a possibilidade disso, que seria bom para os servidores e bom para a nossa Casa. Muito obrigado.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não sou infenso a qualquer tratativa, a qualquer acordo, porque nos Parlamentos deve haver acordos e às vezes se impõem acordos. O que eu quero ponderar a V. Ex.ª é que nós já tivemos uma decisão da Comissão de Justiça que está para ser apreciada nesta Casa. Tudo bem, nós temos prazos que estão fluindo rapidamente e poderíamos abreviá-los em favor da matéria, que é importantíssima. Tudo bem. Só que, então, Sr. Presidente, se V. Ex.ª achar por bem que poderia a hipótese levantada pelo Ver. Juarez Pinheiro ser viável, peço, então, a suspensão dos trabalhos para que nós, as Lideranças dos partidos e mais os interessados, juntos com V. Ex.ª, acordássemos essa situação, pois como o Vereador encaminhou unilateralmente, sem nós estarmos num acordo, seria absolutamente impossível essa matéria ser resolvida apenas com uma Questão de Ordem.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que foi decidido na Comissão de Justiça é a composição da Comissão Especial, não apenas desta Comissão Especial, mas de qualquer outra Comissão Especial que se formar nesta Casa.

Acho que esta matéria é extremamente relevante e, como V. Ex.ª anunciou antes, ela tem prioridade na ordem de votação, quando entrássemos na Ordem do Dia. Eu quero lembrar a V. Ex.ª que, daqui a duas Sessões, nós vamos ter vetos para serem apreciados, e V. Ex.ª sabe muito bem que esses vetos, expirados os seus prazos, trancam completamente a Pauta. Então, se nós não apreciarmos hoje a possibilidade de formação da Comissão, daqui a duas Sessões nós não poderemos mais apreciar esta matéria. Acredito que, se V. Ex.ª mantiver sua vontade de votarmos com prioridade esta matéria que foi decidida na Comissão de Justiça, estaremos fazendo um bom serviço para a Casa.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente, faleceu hoje, em Tramandaí, e será sepultado amanhã, pela manhã, em São Leopoldo, o grande homem público, grande técnico de futebol Carlos Froner, e eu gostaria que esta Casa fizesse uma homenagem póstuma com um minuto de silêncio.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Acato o requerimento do Ver. João Bosco Vaz e solicito a todos que façamos um minuto de silêncio pelo falecimento do grande técnico de futebol, o Froner.

 

(Faz-se um minuto de silêncio.)

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas gostaria de agregar que a nossa colocação, com base no art. 95, foi apenas no sentido de que verificássemos com as Lideranças, obviamente, havendo um consenso, jamais com o intuito de querer, por maioria, fazer essa decisão. E o Ver. Nereu D’Avila acho que veio nesse sentido, que possibilitássemos uma nova tentativa de buscarmos um consenso. Se for possível, seria ótimo para a Casa e para a Cidade; se não for possível, logicamente V. Ex.ª sabe muito bem como cumprir o Regimento. Obrigado.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se é que depreendi a fala do Ver. Juarez Pinheiro, acho que é importante sublinhar a seguinte questão: no que se refere aos Pareceres conjuntos, se não houver rejeição da totalidade das Comissões, a matéria vem para votação. Mas imaginemos que, na Comissão Especial, se houver rejeição, o Regimento é omisso sobre isso e portanto tem de haver uma interpretação do Plenário ou da Procuradoria ou da Presidência da Casa. Então, estamos tratando da mesma matéria, mas sobre procedimentos diferentes, e, a respeito disso, quero fazer um alerta, porque, dependendo do caminho que tomarmos, será o caminho através do qual poderemos enveredar na discussão logo à frente. Queria apenas sublinhar essa questão.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não ia mais fazer intervenção, mas é um fato novo que o Ver. Sebastião Melo traz. O Regimento não tem nenhuma disposição que diga que um parecer contrário em Comissão Especial não leve o projeto à votação.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Mas também não diz que leva.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: E a Lei Orgânica, que determina a votação em 45 dias, é uma lei, logicamente, de hierarquia superior ao Regimento. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Juarez Pinheiro, é meritória a sua iniciativa na medida em que poderíamos, quem sabe, evitar uma votação que será difícil, complexa e extremamente polêmica. Mas, na medida em que algumas Lideranças manifestaram a sua posição contrária, esta Presidência não tem outra saída senão seguir o rito normal do processo legislativo que vem levando a cabo. Certamente, se tivéssemos tomado essa providência num primeiro momento, fazendo com que houvesse uma reunião conjunta das Comissões e, conseqüentemente, com o Parecer vindo ao Plenário, poderíamos ter, quem sabe com isso, já garantido uma nova fase de votação. Mas este Plenário, soberano que é, decidiu pela formação de uma Comissão Especial, o que este Presidente tem que fazer agora é levar a cabo a decisão da Comissão de Constituição e Justiça para apreciação deste Plenário.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, quero apenas agradecer a V. Ex.ª pelo esforço. Obrigado.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Requerimento): Sr. Presidente, as Lideranças todas, consultadas, concordam que iniciemos a Ordem do Dia somente pelos Requerimentos n.ºs 134 e 139, sem nenhuma discussão, com votação rápida.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Carlos Nedel, esta Presidência está empenhada e fará o possível para que o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça seja votado no dia de hoje, mas, se V. Ex.ª já consultou os Srs. Líderes no sentido de que não haverá uma discussão sobre a matéria, eu não me oponho em, imediatamente, colocar os dois Requerimentos em discussão e votação.

Em votação o Requerimento n.º 134/02, de autoria do Ver. Beto Moesch. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Requerimento n.º 139/02, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Ver. Paulo Brum, 2.º Secretário, que faça a leitura do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. 2.º SECRETÁRIO: Sr. Presidente, faço a leitura do Parecer ao Recurso de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, Proc. n.º 2.598/02, de autoria da Diretoria Legislativa. (Lê.) “Coube a este Vereador, por sorteio na Comissão de Constituição e Justiça, a missão de elaborar Parecer concernente à interpretação do Excelentíssimo Presidente desta Câmara Municipal à Questão de Ordem formulada pelo Sr. Vereador Juarez Pinheiro acerca da formação da Comissão Especial que analisará o Proc. n.º 0692/02 – PLCE n.º 001/02. Disse o Chefe Maior deste Legislativo, de acordo com texto da página 26 – ‘No meu entendimento, de acordo com o que reza hoje o nosso Regimento, teremos que ter, no máximo, onze vereadores, seguindo-se o cálculo absolutamente matemático da proporcionalidade’.”

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como é um Parecer que vai ser analisado, vai ser julgado por este Plenário, é claro que eu pediria: a voz do Ver. Paulo Brum está baixa, porque o microfone dele não está diretamente voltado para a sua boca, e a leitura está extremamente rápida. Então, eu não sei por que, de repente, nenhum Vereador reclamou, porque eu acho que se não entendermos o Parecer vai ser muito difícil julgar. Eu acho que não é uma questão tão simplória assim, porque envolve todos os funcionários públicos do Município.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Luiz Braz, já está entendido, eu vou solicitar ao Ver. Paulo Brum que faça a leitura mais cadenciada e com voz mais forte do Parecer.

 

O SR. SECRETÁRIO: Perfeito. Na verdade, eu estava tentando agilizar o processo de votação, mas conforme solicita o Ver. Luiz Braz, eu vou fazer a leitura mais pausada e mais clara possível. (Lê.) “Desta decisão, respeitosamente, discordou o Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a ouvida da Comissão de Constituição e Justiça, que se manifesta a partir de agora mediante opinião deste Relator.

Primeiramente, quero registrar meus cumprimentos ao Dr. Cláudio Velásquez, um dos Procuradores desta Casa, por, mais uma vez, demonstrar amplo conhecimento dos Direitos Constitucional e Administrativo, dando aos Srs. Vereadores as verdadeiras bases de sustentação da matéria em discussão. Concordo com todos os itens do relatório que está inserido nas páginas 3 e 4 deste Processo.

Em segundo lugar, quero abordar outros aspectos que podem ajudar a dirimir as dúvidas surgidas.

O texto constitucional, no art. 58, § 1.º diz: ‘Na Constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa’. Se formos comparar esse texto constitucional com o texto da Lei Orgânica, exatamente dentro do assunto enfocado, Constituição de Comissões em Casas Parlamentares, vamos notar que no art. 58, § 1.º da nossa Lei Orgânica, restou uma lacuna que precisa ser preenchida pelo processo da interpretação sistemática que deve ser utilizado quando necessitamos integrar o sistema jurídico existente. Vejamos: A Constituição da República utiliza o termo ‘tanto quanto possível’, a fim de compatibilizar a ‘proporcionalidade partidária’ com o sagrado dever da representação da sociedade, que cada partido político exerce dentro do parlamento. Todos os partidos que se qualificaram, através das eleições, para exercerem essa representação, não podem ser preteridos por nenhuma das regras regimentais, pois isso entraria em choque com princípios da maior de todas as nossas leis, principalmente com o da igualdade, que está disposto no seu art. 5.º - constituindo-se uma das chamadas cláusulas pétreas de nossa República. Se todos são iguais perante a lei, os partidos dentro do parlamento são absolutamente iguais, independente do seu tamanho, ficando o problema ligado à proporcionalidade num patamar secundário, porque, se assim não o fosse, as minorias perderiam o direito à participação, perderiam o direito a voz e ao voto.

Temos que fazer a leitura da nossa Lei Orgânica preenchendo essa lacuna existente no art. 58, citada acima, entendendo que deverá ser respeitada a proporcionalidade partidária, ou de blocos, ‘tanto quanto possível’, pois em primeiro lugar sempre deverá estar o direito a representação dos partidos, de acordo com o que indicou o resultado eleitoral.

Quando o Regimento foi elaborado, nenhum Vereador poderia conceber a idéia de termos treze partidos na composição da Casa, e por esse motivo o legislador arbitrou o terço dos Vereadores como ideal para formar Comissões Especiais, mas, jamais essa disposição poderá contrariar os direitos e as garantias constitucionais.

Concordo com aqueles que pensam que seja necessária a readequação do Regimento aos atuais ditames constitucionais, mas, enquanto isso não ocorre, devemos nos curvar aos seus princípios básicos, sob pena de cometermos uma série de desvios éticos na condução dos diversos assuntos em discussão.

Assim pensando, o preceito orgânico do terço para a constituição da Comissão deve ser entendido como o mínimo, dependendo do número de partidos com representação na Câmara, a quantidade de parlamentares que deve compor essa ou outra Comissão Especial.

Fica evidenciado que a proporcionalidade deverá ser utilizada quando o número desses partidos for inferior ao terço descrito no Regimento, oportunidade então em que os maiores partidos terão direito a uma representação maior, que somente deverá ser exercida após o direito de representação de cada um dos partidos com assento no colegiado. Nesse caso presente, a Comissão deverá ser composta por treze membros.

Esse é o nosso entendimento, salvo melhor juízo.

Sala da Comissão, 12 de agosto de 2002.

Ver. Luiz Braz, Relator.” (Final do Parecer.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Este é o Parecer aprovado por maioria na Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Requeiro, Sr. Presidente, tendo em vista que houve contestação a este Parecer, há um voto minoritário de dois Vereadores, que seja feita a leitura deste voto em separado.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Defiro. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do voto em separado.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.) “Proc. n.º 2598/02 com Comissão de Constituição e Justiça. Voto em Separado.

Solicita parecer acerca das questões apresentadas pelo Ver. Juarez Pinheiro referentes à composição da Comissão Especial formada para análise do Proc. nº 0692/02 - PLCE n.º 001/02, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

Os Vereadores que este subscrevem vêm apresentar seu Voto em Separado ao Parecer do Relator, Ver. Luiz Braz, pelas razões abaixo arroladas:

Sob o aspecto normativo, a Questão de Ordem suscitada vincula-se à necessária observância do conceito da ‘proporcionalidade partidária’ que figura nos mais variados diplomas legais, a começar pela Constituição Federal - art. 58, § 1º -, e também em nosso Regimento Interno, e cujo conceito encontra suas bases fundamentadoras no longo processo de construção democrática para a garantia da representação das minorias partidárias.

A representação proporcional foi admitida esporadicamente no Brasil, de 1875 a 1881, pelo sistema do voto limitado. A Constituição Republicana de 1891 inscreveu no art. 28 o princípio da representação das minorias, mas dificilmente estas conseguiam sua representação nas Câmaras Legislativas, tendo sido preciso um movimento revolucionário de amplitude para consagrar a representação proporcional.

O Código Eleitoral de 1932 introduziu a idéia, plantando-a de acordo com os termos do projeto de Assis Brasil, posteriormente constitucionalizada pelo Diploma Magno de 1934, prescrevendo a representação proporcional para a composição da Câmara Federal da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais.

O novo Código Eleitoral Brasileiro, constante da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, nos artigos 105 a 113, trata da representação proporcional, que é também mantida pela atual Constituição de 5 de outubro de 1988.

A representação proporcional se aplica no Brasil para o Senado, Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

E o que devemos entender por representação proporcional?

Duguit a conceitua em seu Tratado de Direito Constitucional: ‘É o sistema eleitoral que tende a assegurar em cada circunscrição eleitoral aos diferentes partidos, contando um certo número de membros, um número de deputados variando segundo a importância numérica de cada um’.

Harold Gosnell define sinteticamente a ‘representação proporcional como os diversos processos eleitorais almejando assegurar um corpo legislativo a refletir com exatidão matemática a força dos grupos no eleitorado.’ (Harold Gosnell, Proportional representation, in Encyclopedia of the social sciences, New York, 1935, v.12, p. 541-5.)

Hans Kelsen diz que se chama proporcional o sistema ‘quando a distribuição dos mandatos se realiza de modo que o número de representantes em cada circunscrição eleitoral seja dividido em relação com o de cidadãos, de sorte que resulte uma proporção.’ (Hans Kelsen, Die Bundesverfassung von I Ocktober 1920, comentário ao art. 26.)

Entre nós, Gilberto Amado escreve: ‘A representação proporcional é o sistema eleitoral que se destina a garantir a cada partido que possua uma certa base numérica de membros, um mínimo de representantes correspondente àquela base. Distingue-se do sistema de maioria, em que neste toda a representação é atribuída à maioria de sufrágios. Naquele, no proporcional, são representadas no Parlamento tantas opiniões quantas existem em número suficiente para formar uma base mínima constituída de um partido.’ (Gilberto Amado, Eleição e Representação, Rio de Janeiro, 1931, p.77. Ivo Dantas, Ciência Política, Rio de Janeiro, 1975.)

Conforme leciona Pinto Ferreira, em Código Eleitoral Comentado, editora Saraiva, 3.ª ed., p. 154, ‘a representação proporcional é um sistema através do qual se assegura aos diferentes partidos políticos no Parlamento uma representação correspondente à força numérica de cada um. Ela objetiva assim fazer do Parlamento um espelho tão fiel quanto possível do colorido partidário nacional.’

Feita essa breve retrospectiva, passemos a análise da situação objeto do presente processo.

Na 55.ª Sessão Ordinária, do dia 1.º de agosto p.p., o Ver. Juarez Pinheiro, que este subscreve, suscitou Questão de Ordem nos termos que seguem (conforme apanhados taquigráficos de 01/ago/02):

‘O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, uma Questão de Ordem com fundamento no art. 63, § 4.º, do Regimento.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, na ocupação de cargos, aqui na nossa Casa, de acordo com o Regimento Interno, seja na Mesa, seja nas Comissões Permanentes ou nas Comissões Especiais, se utiliza, nos artigos 13, 31 e 63, § 4.º, o critério da proporcionalidade partidária. No que tange à Mesa, conforme art.13, caput, o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários. No art. 31, que trata das Comissões Permanentes, a representação proporcional dos partidos, e, nas Comissões Especiais, a proporcionalidade partidária, somada ao limite de um terço dos membros da Câmara. No caso da Mesa são seis cargos, e, respeitando o critério da proporcionalidade partidária, que é dada pelo caput do art. 13, a criação de novas Bancadas, a partir da Bancada do PL, não alterou a composição da Mesa, porque o critério é de proporcionalidade e não de número de Bancadas; a mesma coisa acontece nas Comissões Permanentes, que fala em representação proporcional dos partidos. Não houve alteração com a formação das novas Bancadas, que, inclusive, nós defendemos, no caso da Bancada do PL, e a mesma coisa aconteceria nas Comissões Especiais, porque o critério é da proporcionalidade partidária, ou seja, do número de membros de cada Bancada e não do critério do número de membros de Bancadas constituídas nesta Casa, legitimamente.

Então, Sr. Presidente, no Proc. n.º 1.484, o Ver. João Antonio Dib requereu uma Comissão Especial para apreciar o PLCE n.º 01/02, que dispõe sobre o PREVIMPA e disciplina o regime próprio da previdência social dos servidores do Município de Porto Alegre, na modalidade púbica. O que ocorreu, Sr. Presidente - e aí o meu Requerimento - é que na coleta de assinaturas foram coletadas treze representações, quando o Regimento diz claramente no § 4.º do art. 63 que o número de membros da Comissão Especial é de um terço dos membros da Casa.

O nosso questionamento é no sentido da legalidade, da regimentalidade dessa coleta e o nosso pedido à Mesa é para que aprecie essa matéria. Requeremos que seja anulada essa coleta de assinaturas, porque viola o art. 63, § 4.º. Muito obrigado.’

Na 57.ª Sessão Ordinária, do dia 7 de agosto passado, após longo debate relativo à Questão de Ordem, o Presidente da Casa, em verdadeira aula de Direito, acolheu a Questão de Ordem, reafirmando e garantindo o processo democrático, nos termos seguintes (conforme apanhados taquigráficos de 07/ago/02):

‘O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Elói Guimarães, este Presidente, na verdade, estava procurando refletir com o conjunto do Plenário, na tentativa de buscarmos uma saída para o impasse. Eu tenho, desde minha alocução inicial, uma compreensão muito clara de que o nosso Regimento deixa uma lacuna muito forte especialmente no que diz respeito à representação partidária nesta Casa, não à proporcionalidade, mas à representação partidária, e fazia referência a que no Regimento Interno da Câmara e do Senado esta representação de Bancada se dava proporcionalmente e, na medida em que a titularidade era preenchida, as Bancadas com representação menor seriam contempladas com uma vaga na suplência. Conseqüentemente, todos estariam abrigados na Comissão Especial. Coisa que não existe, infelizmente, em nosso Regimento, porque nas nossas Comissões temporárias e em especial na Comissão Especial, não existe a figura do suplente.

Foi com esse objetivo que traduzi a minha reflexão, tentando, quem sabe, buscar uma forma de contemplarmos aqui o que está dito no art. 58: a proporcionalidade partidária, que para mim é sagrada, na sua análise; segundo, na composição de até um terço dos membros da Câmara, que está explícito - eu não entendo como podemos violar o Regimento, ampliando-se, como, aliás, temos feito em outras Comissões. Nós temos que admitir que, em períodos passados, neste ano mesmo, sob a minha presidência - assumo minha responsabilidade -, nós já instalamos Comissões Especiais com número de treze e quatorze membros. O que significa que nós próprios já tomamos iniciativas de ultrapassarmos a letra b do art. 58. Mas volto a lembrar: não é pelo fato de já termos cometido equívocos que, obrigatoriamente, esses equívocos devam manchar a nossa postura no momento, na medida em que os equívocos - entre aspas - simplesmente foram colocados em segundo plano, na medida em que nenhum Vereador, naquele momento, se colocava contra a formação de Comissões Especiais com número superior a onze membros. Caso diferente temos hoje em função de uma Questão de Ordem levantada pelo Ver. Juarez Pinheiro. Então, é essa a situação. Não existe uma outra leitura a ser feita, segundo o meu entendimento, e obviamente é o Presidente que está falando e o Presidente também tem interpretações equivocadas, mas ao ler o art. 58, nas suas letras “a” e “b”, só posso ter um único entendimento, eu, enquanto Presidente e, por isso, caberá sim, se houver o entendimento por parte do Plenário, o recurso à CCJ para que se manifeste e volte, posteriormente, a este plenário, coisa que já aconteceu anteriormente com esta Presidência. Obviamente que este Presidente sente-se absolutamente confortável com a tramitação normal das suas decisões junto à CCJ e este Plenário decidindo, isso faz parte do nosso processo democrático, absolutamente respeitado pelo seu Presidente, sem nenhum problema, para deixar claro. Na medida em que dialogamos e não houve possibilidade de entendimento, vou decidir porque me compete tomar essa decisão. Compete-me de acordo com o art. 194 do Regimento: ‘Cabe ao Presidente dirimir as dúvidas suscitadas em Questões de Ordem. Parágrafo 1º - em caso de discordância com a decisão do Presidente, cabe ao autor da Questão de Ordem recurso ao Plenário e ouvida da Comissão de Constituição e Justiça sobre o assunto. Parágrafo 2º - o Presidente determinará a leitura do parecer da Comissão de Constituição e Justiça para conhecimento e deliberação do Plenário, após encaminhamento pelo autor, relator e Lideranças’. Isso está expresso no art. 194, o que dá às Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores o direito, naturalmente, de fazer um recurso contra a decisão tomada pelo Presidente desta Casa. No meu entendimento, de acordo com o que reza hoje o nosso Regimento, teremos que ter, no máximo, onze Vereadores, seguindo-se o cálculo absolutamente matemático da proporcionalidade. Essa é a decisão proferida por este Presidente.’(grifos nossos)

Inconformado com a correta decisão do Presidente, o Ver. Antonio Hohlfeldt recorreu ao Plenário com a oitiva necessária da Comissão de Constituição e Justiça.

Na Comissão de Constituição e Justiça, foi designado Relator o nobre Ver. Luiz Braz, que, ao examinar a matéria, acabou por confundir representação por proporcionalidade partidária, com representação partidária.

A legislação constitucional faz referência expressa em seu art. 58, § 1.º, ao princípio da proporcionalidade, assim como nosso Regimento Interno quando trata da ocupação de cargos na CMPA, em seus arts. 13, 31 caput e 63, § 4.º, respectivamente:

Art. 58 - O Congresso Nacional e suas Casas terão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

Art. 13 - A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários, para um mandato de dois anos, e compõe-se de: Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes e 1.º, 2.º e 3.º Secretários.

Art. 31. As Comissões Permanentes são compostas de cinco membros, exceto a Comissão de Constituição e Justiça, que será composta por sete membros, assegurando-se a representação proporcional dos partidos.

Art. 63. Compete à Comissão Especial examinar e opinar sobre:

§ 4.º Na formação das Comissões Especiais, deverá ser observado o seguinte:

a) proporcionalidade partidária;

b) composição de um terço dos membros da Câmara;

c) ordem de entrada das proposições.

Ora, a garantia da representação partidária nos Parlamentos assenta na observância da técnica da proporcionalidade, o que longe está de significar a garantia da representação de todos os partidos políticos nos órgãos internos destes Parlamentos (Mesas Diretoras e Comissões). Esta situação decorre da limitação de integrantes limitados por disposição regimental. A aplicação da tese sustentada pelo Relator, Ver. Luiz Braz, significaria o descumprimento, não só dos dispositivos regimentais, como do próprio princípio da proporcionalidade, erigido em princípio constitucional.

As variáveis, ou seja, a diminuição ou o aumento do número de Bancadas nos Parlamentos, por si só, não têm o condão de alterar o princípio, que é imutável, pois se alterando as variáveis, para menos ou para mais, a proporção deve ser garantida. Mesmo que vencêssemos, apenas para exemplificar, o limite de composição da Comissão Especial, dada pelo Regimento, de até 1/3 dos membros da Câmara (art. 58, §1.º, ‘b’), logicamente, para não violar o cogente critério da proporcionalidade partidária, o PT, que conta atualmente com 9 (nove) Vereadores, deveria contar com 4 (quatro) e não apenas 2 (dois) membros na respectiva Comissão (9 + 33 = 0,2727 x 13 = 3,5451). Isso vale apenas para argumentação. Em Direito Público só se pode fazer aquilo que está previsto e o art. 58, § 1.º, ‘b’, é absolutamente claro: ‘... composição de até 1/3 dos membros da Câmara.’

Ressalte-se, dessa sorte, que qualquer decisão relativa à composição de órgão interno cujo número de vagas é limitado e deve ser preenchido em observância ao princípio da proporcionalidade, inclusive Comissão Especial, que não observe a proporcionalidade partidária, implica em eleição pessoal do parlamentar, pois o parlamentar somente tem o seu mandato, em qualquer casa legislativa, em decorrência de uma eleição na qual teve possibilidade de concorrer por uma legenda partidária.

Assim, concluímos, de acordo com torrencial doutrina, que o que tem de ser observado, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno é a representação proporcional dos partidos, e não meramente a representação partidária que compõe a Casa.

Relembramos, apenas para argumentar, que o surgimento de novas Bancadas não interferiu na composição da Mesa Diretora, e nem poderia, pois tendo esta um número limitado de 6 (seis) cargos, obedeceu ao critério da representação por proporcionalidade partidária.

Situação análoga, obviamente, é a do preenchimento dos cargos das Comissões Especiais, que têm um número de cargos limitado a 11 (onze), ou até um terço (1/3) dos membros da Casa (art. 58, §1.º, ‘b’). Devem igualmente reger-se pelo mesmo princípio da proporcionalidade partidária que orienta a composição da Mesa Diretora.

Isso posto, entendemos que a constituição de Comissão Especial com ferimento ao disposto no artigo 58, §1.º, ‘b’ (com mais de 1/3 dos membros da Câmara) e com ferimento do artigo 63, § 4º, ‘a’ (critério da proporcionalidade partidária) -, é nula de pleno direito, no que tange ao ato de sua constituição, viciando conseqüentemente os demais atos que se sucederem por inconstitucionalidade, ilegalidade, inorganicidade e não-regimentalidade.

É o nosso voto. Sala da Comissão, 14 de agosto de 2002, Ver. Juarez Pinheiro e Ver. Estilac Xavier.”

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradeço ao Ver. Paulo Brum pela leitura do Parecer e do voto em separado.

Em votação o Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar, como Relator, a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente Ver. José Fortunati, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, senhoras e senhores. Sr. Presidente, V. Ex.ª é testemunha do respeito que tenho pelo cargo que V. Ex.ª ocupa como Presidente desta Casa, e como cidadão honrado que é dentro da nossa sociedade. Mas não posso concordar que V. Ex.ª tenha, hoje, permitido que um voto à parte tenha sido lido, procrastinando a nossa Sessão e cansando os senhores que vieram até aqui querendo que uma decisão rápida possa ser tomada. O que o nosso Regimento determina é que a leitura do Relatório seja feita. O voto à parte é para explicação no processo e não para leitura dos Srs. Vereadores.

Vou ler - peço que os Srs. Vereadores prestem atenção, porque não é de autoria deste Vereador; Ver. João Carlos Nedel, peço que V. Ex.ª ouça - um trecho do livro A Lei Orgânica do Município, Comentada, de Mair Godoy, que tem uma parte que acredito que seja para que nós todos possamos compreender. (Lê.) “Dois são os tipos de Comissões: as Permanentes e as Temporárias.” - esta, Especial, é uma Comissão Temporária - “Em ambas, ainda que com prejuízo da proporção dos Vereadores da maioria, a minoria deve estar representada, para ficar assegurado o princípio da representação proporcional dos partidos.” E mais: “Isto é, havendo mais de um partido na Câmara, ambos terão representantes nas Comissões, mesmo que o número de um deles não lhe dê, matematicamente, direito a essa representação.”

Mas é claro, como é que vamos querer calar as minorias? Se um partido tem um Vereador, mas ele está aqui representado, ele deve compor a Comissão. Se tem dois Vereadores, vai compor. Ele é absolutamente igual ao partido que tem nove Vereadores - que tinha onze e agora tem nove -, ele é absolutamente igual. Ele não pode deixar de se representar, porque daqui a pouco não precisa mais, Ver. Isaac Ainhorn, ter mais nenhum partido aqui, ou Comissão Especial, basta que alguém aqui do Partido dos Trabalhadores diga o que é necessário fazer. “Olha, vai fazer assim...” Pronto, não precisa de mais ninguém. As Comissões são feitas, tanto as Permanentes quanto as Temporárias são feitas para que os diversos partidos que representam as diversas camadas sociais possam-se manifestar e dizer no processo aquilo que pensam. Ora, como é que chegamos aqui, nas palavras do Sr. Presidente... Eu respeito muito o Sr. Presidente pela sua competência e sabedoria, mas nesse processo, realmente, eu, pelo menos, digo particularmente; porque pode ser que o conjunto da Casa discorde de mim, mas eu particularmente não concordo com o Sr. Presidente quando ele diz que a Comissão tinha de ser com onze Vereadores e que os outros Partidos poderiam figurar na suplência. Mas, ora, isso não existe. As minorias não podem estar na suplência; elas devem ser ouvidas e têm de estar na composição de toda a Comissão.

Então, se tivéssemos menos que onze Partidos, que é um terço que manda, é claro, o Partido maior vai estabelecer um número maior de Vereadores, porque aí se estabelece a maioria. O Partido maior vai ter uma maior representação dentro da Comissão. Mas essa Comissão tem que ter representantes de todos os Partidos. E se temos treze partidos aqui, Ver. Haroldo de Souza, a culpa não é de nenhum de nós. Acontece que os partidos que estão aqui estão legalmente constituídos, e se assim estão e têm assento aqui nesta Casa, todos têm que ter direito à voz e voto, todos tem de estar representados dentro da Comissão Especial ou das Comissões Temporárias que se formarem.

Então, somos pela Comissão de treze, e não apenas nós, mas todos os partidos. Até mesmo a doutrina, que é farta, aponta nesse sentido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar a votação do Recurso, apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Viva a democracia!...

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Só um minutinho, Ver. Juarez Pinheiro. Eu solicito aos que nos dão o prazer da sua presença que respeitem o orador da tribuna! Caso contrário, esta Presidência hoje fará com que este processo seja votado, mesmo que tenha que evacuar o Plenário! Então, solicito que o Plenário se mantenha em silêncio, respeitando-se os oradores!

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Democracia não é violência, Sr. Pureza! Nós estamos hoje aqui decidindo uma questão de democracia, como disse uma das pessoas que assiste hoje à nossa Sessão Plenária.

O que é que ocorreu – e eu quero ser objetivo – quando da coleta de assinaturas, Ver. Pedro Américo Leal, para a composição da Comissão Especial que irá estudar o Projeto da Previdência? Foram coletadas 13 assinaturas.

Bem, nós nos insurgimos quanto a isso, por duas questões fundamentais. O art. 58, § 1.º, letra “b”, diz o seguinte: (Lê.) “A composição de até 1/3 dos membros da Câmara, Ver. João Bosco Vaz, até 1/3 dos membros da Câmara!”

Outra questão constante do art. 63, § 4.º, é a questão da proporcionalidade partidária, que é a questão que deflui, Ver. Luiz Braz, das urnas, deflui da vontade popular. O Presidente José Fortunati, ouvida a minha Questão de Ordem, decidiu, num longo voto, que eu já disse que foi uma verdadeira aula de Direito, como há muito não víamos nesta Casa. E ele disse, ao final, Ver. João Antonio Dib, que a proporcionalidade é sagrada. Essas são as palavras de alguém que já foi líder de Bancada, inclusive no Congresso Nacional.

O Ver. Antonio Hohlfeldt - e eu estou tentando ser didático e não orador - insurgiu-se contra essa questão e ela foi para a Comissão de Constituição e Justiça e lá designado o Ver. Luiz Braz como relator.

Srs. Vereadores, o que é que ocorria nesta Casa até a formação da Bancada do PL? As Comissões Especiais obedeciam ao Regimento, na questão da representação, que estipulava que até 1/3, porque, pelo número de Bancadas, todos podiam estar representados. E nós não estamos contra, Ver. Luiz Braz, a representação, estamos fundamentalmente contra a questão do ferimento à democracia da proporcionalidade partidária, que quem deflui não é a formação de bancadas, mas é o povo quando vota!

O que ocorreu? Tínhamos uma Comissão de onze, o Partido dos Trabalhadores, por exemplo, tinha dois Vereadores nessas Comissões. A partir da formação legítima da Bancada do PL e outras Bancadas, confundiu-se, nesta Casa, representação partidária com proporcionalidade partidária. O Ver. Luiz Braz trouxe à colação a única doutrina que havia sobre a matéria; ainda assim, Vereador, ele não falou em representação à doutrina que V. Ex.ª leu, falou, sim, em representação por proporcionalidade partidária.

Vejamos o que diz Ferreira Pinto sobre o que é representação proporcional: (Lê.) “Representação proporcional é um sistema através do qual se assegura aos diferentes partidos políticos no Parlamento uma representação correspondente à força numérica de cada um.” Correspondente à força numérica de cada um! Nós não estamos contra que nenhum partido esteja fora, nenhum, mas nós estamos aqui para garantir a democracia e a proporcionalidade partidária.

A Mesa Diretora, Ver. Nereu D’Avila - já disse isso a V. Ex.ª -, rege-se pelo mesmo princípio: proporcionalidade partidária. Quando foram criadas novas Bancadas, a Mesa Diretora continuou com seis membros, Ver. João Antonio Dib, não foi aumentada, e o princípio é o mesmo: o princípio da proporcionalidade partidária. É a mesma coisa com relação à questão das Comissões Permanentes.

O que nós estamos aqui dizendo... E poderemos, Ver. Dr. Goulart, superar a questão da representação, ou seja, vamos superar, vamos entender como o Ver. Luiz Braz: podem todos os partidos estar, mas jamais, Ver. Luiz Braz, a democracia e o voto da população poderão ser arranhados, no sentido da representação por proporcionalidade partidária, como diz Ferreira Pinto, um dos maiores constitucionalistas brasileiros, que é de acordo com o número de membros de cada Parlamento por partido. Não é possível que um partido que eleja uma maioria tenha uma mesma representação que um partido que esteja com uma minoria no Parlamento. Todos têm de estar presentes e votando, com direito à voz e voto, mas respeitada a vontade popular.

O que nós estamos aqui dizendo é que esta Casa não pode cometer, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, um ridículo, porque está na Constituição Federal, e nós temos hoje um Presidente que já foi do Congresso Nacional e nos disse como procede o Congresso Nacional na questão dos Suplentes. Nós não temos o direito, numa Casa democrática, de ferir, Ver. Isaac Ainhorn, o princípio da proporcionalidade partidária, porque ela é a essência da democracia, é a essência da representação.

Portanto, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, nós acreditamos que esta Casa não vai cair na aventura de desrespeitar uma das pilastras da democracia, que é a representação proporcional dos partidos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/ 02.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta é uma boa demanda. Eu gostaria de ver aprovado o Parecer do Ver. Luiz Braz, para pagar para ver o Partido dos Trabalhadores, a Bancada do PT, ingressar em Juízo. Gostaria de ver, até porque é uma bela causa, é uma causa que poderia ir até o Supremo Tribunal Federal, uma vez que envolve matéria pura de Direito Constitucional, Ver. Sebastião Melo. Matéria pura; discussão de pureza maior.

Agora, eu gosto dos Pareceres do Ver. Juarez Pinheiro, até porque ele vai aos neopositivistas jurídicos; ele invoca qualquer tratadista. Daí não tem barreiras ideológicas. Cita Leon Duguit, Hans Kelsen. Faltou os italianos, Vereador, faltou Saint Romaine, daqui a pouco citará algum ideólogo da época que sustentava o Estado Novo, ou Mussolini, ou o Reichstag alemão. V. Ex.ª em nome da defesa invoca qualquer jurista, inclusive os neopositivistas juristas. É o que fez aqui no seu voto, que é maior que o Parecer do Ver. Luiz Braz. Agora, Vereador, viva a democracia, e o seu princípio. Viva a democracia! Agora, na democracia, Vereador, V. Ex.ª deve, como homem público, saber que mais importante que a representação, e os tratadistas dizem isso, e V. Ex.ª aqui não invocou, eu não sei se é por interesse ou por outra razão, é o respeito às minorias, Vereador. É o mais importante; um dos fundamentos maiores da estrutura do estado democrático é o respeito às minorias. Eu era Vereador aqui nesta Casa em 1986, Suplente, é verdade - Vereador-Suplente -, e lá, Ver.ª Maristela Maffei - onde V. Ex.ª é contra e fica fazendo esses apartes anti-regimentais -, no Parlamento de Israel existe democracia, ouviu, Vereadora, e pare com essas manifestações de natureza anti-semita adredemente colocadas aí. Pare com isso, Vereadora! Respeite, porque senão eu vou ter que interromper o meu discurso. Peço a V. Ex.ª que me devolva o tempo, porque eu não estou tolerando mais esse tipo de manifestação aqui de provocação que sistematicamente V. Ex.ª faz, Ver.ª Maristela Maffei. Eu não quero discutir aqui o Estado de Israel e nem a democracia! Eu discutiria com V. Ex.ª! Eu quero discutir aqui a questão de que o respeito às minorias é um dos apanágios do Estado Democrático de Direito. E me surpreende que o Vereador, no interesse de ter uma frase ou maioria numa correlação de forças diferentes, não queira a representação das minorias. Eu não sei qual é a posição do Ver. Raul Carrion, pois, como único representante do Partido Comunista do Brasil, certamente não lhe disse o contrário, V. Ex.ª sabe da admiração que tenho pelo PC do B e pelas suas lutas heróicas em defesa dos interesses do povo brasileiro. Agora, eu quero dizer o seguinte, Vereador, me surpreende que V. Ex.ª não esteja aqui defendendo, e até acho que V. Ex.ª vai vir a esta tribuna para defender o sagrado direito das minorias, de cada um dos partidos políticos com assento nesta Casa. Esse é o apanágio da democracia. E aí há que se harmonizar, há que se buscar aqui, e eu invoco uma expressão que o Ver. João Antonio Dib gosta muito de dizer: direito é bom senso. Nós temos que harmonizar as coisas, quando esse Regimento foi escrito, não existiam treze Bancadas de partidos políticos nesta Casa e hoje existem. Então, nós temos que buscar a harmonização. Normalmente é isso que faz a atividade de construção da Comissão de Constituição e Justiça, os Pareceres, os estudos doutrinários, buscam isto: harmonizar fatos novos que exigem a criatividade do ponto de vista do pensamento jurídico. Eu sei que V. Ex.ª tem capacidade de fazê-lo – sei muito. Agora, sei que V. Ex.ª, neste momento, tem um interesse maior: tentar uma melhor posição do seu Partido junto a esta Comissão Especial. E V. Ex.ª acha que uma representação das minorias, de todos os partidos políticos com assento nesta Casa, V. Ex.as não ficarão numa posição muito boa. Eu só lembro o seguinte: quando o PT era um único Vereador nesta Casa, aí, sim, daí não valia a representação proporcional; daí valia o direito da minoria. V. Ex.ª não tem teses, V. Ex.ª tem visão do interesse momentâneo da sua grei política, Vereador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para encaminhar a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente José Fortunati, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores, vejam como esta Casa é confusa, e se diz que a política é dinâmica. Estamos voltando ao ponto zero, quando a Previdência do Município estava caminhando para uma decisão. Mas vou voltar e relembrar àqueles que, neste Plenário, votaram pela formação das Bancadas, que não estavam constituídas através do voto. Aqui fomos contra, e a Bancada do PT foi a favor da criação dessas Bancadas, de despesas à Casa, de despesas a Porto Alegre. Só que agora não serve a proporcionalidade, naquela oportunidade apoiaram. Por quê? Deram-se mal no meio do caminho, o que houve? Temos que ser coerentes. Naquela oportunidade fomos contra a formação dessas bancadas, porque entendíamos e entendemos que se não eram eleitos em 2000, poderiam até formar bancada, mas não tinham o direito a dar a Casa mais despesas; não foram eleitas aquelas bancadas. Depois é que trocaram para a formação da bancada. Essas coisas estão confundindo e estamos voltando a ter platéias, de um lado a favor e, de outro lado, contra, quando entendíamos que já estávamos no caminho para que pudéssemos decidir logo e resolver o problema da Previdência dos Municipários. Parece que estamos voltando a tudo de novo e isso vai acabar na Justiça, porque o PT gosta de Justiça. Quando vê que perde no voto, justiça na hora errada. Por quê? Porque na hora que perde no voto, a democracia, aqui, é de trinta e três componentes. Só que para o PT, naquela oportunidade, para fazer bancadas pequenas que pudesse cooptar, levar para o seu lado esses votos, aí serviam essas bancadas pequenas, e a maioria dos Vereadores do PT aprovou a criação de cargos nas bancadas - isso tem que ficar bem claro. O PT, na maioria dos seus componentes - lembra-me o Ver. João Dib que foram todos -, unanimemente aprovou a formação dessas bancadas, naquele momento em que éramos contra. Agora, com treze bancadas não dá proporcionalidade, não estou entendendo. Se buscam leis, mas a Casa tem que ser soberana, o regime, os funcionários públicos municipais querem urgente uma previdência. Nós fizemos um esforço tremendo aqui com o Ver. João Dib, com o Substitutivo n.º 01 e 02, Nereu, nosso, para que pudéssemos chegar a uma conclusão e dali foram tirados vários segmentos de opiniões, e aprovamos nesta Casa. Agora o PT entende que não pode ser a proporcionalidade quando tem treze, um de cada bancada, tem que ser bem didaticamente explicado. Então, o PT agora entende que não tem mais a proporcionalidade, mas naquela oportunidade tinham que se formar bancadas, dando cargos, dando prejuízo à Casa. Poderiam até trocar de partido, a Lei diz que permite, mas não formar Bancada, não formar cargos para a Bancada; isso o PT foi a favor. Agora não entende esta proporcionalidade. Isso é incoerência. Então, neste aspecto, eu só quero que resolvam logo este caso, estão enrolando vocês, estão enrolando os dois lados e nós queremos decisão nesta Casa, está muito demorado, os funcionários públicos municipais têm que decidir através dos aposentados, através dos ativos, através da Câmara Municipal e por que não da Prefeitura: quadripartite, por que não, para que tenha equilíbrio, nós queremos equilíbrio, e que saia do papel porque eu e vocês estamos cansados e nós queremos ajudar, não podemos ser radicais nesta hora, nós temos que ter equilíbrio, bom senso para que haja uma previdência do Município compatível com a qualidade do trabalho de vocês. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do Recurso apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt referente à composição da Comissão Especial formada para análise do PLCE n.º 001/02.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, colegas Vereadores, colegas Vereadoras, especialmente servidores municipais que nos honram com as suas presenças aqui no Plenário, eu quero começar pelo final do Ver. Juarez Pinheiro, representante da bancada governista. Eu ouvi atentamente, do Ver. Juarez Pinheiro, do Ver. Luiz Braz, que tem que cumprir a lei, que seria ridículo para esta Casa não cumprir a lei. Mas quem é que deu aumento para os funcionários públicos lá atrás e não cumpriu a lei, depois, fui eu? Ou foi o Prefeito renunciante? Mas quem é que não cumpre a lei quando assumiu o compromisso solene aqui nesta tribuna, nesta Casa, Ver. Isaac Ainhorn, fazendo aprovar a Lei n.º 466, dizendo que iria discutir exaustivamente com os funcionários e que mandaria para esta Casa, Vereador, uma lei para regulamentar a Lei n.º 466? E estou vendo é que a Lei que veio para cá, na verdade, veio para violar a Lei n.º 466, e não para regulamentá-la.

Então, por favor, “vamos devagar com o andor que o santo é de barro”, não me venha dizer aqui nesta tribuna... Porque o Ver. Juarez Pinheiro, quando a lei é boa para ele, quando a tese é boa para ele, ele arruma qualquer parecer; agora, quando a tese não é boa para ele, ele tem outra visão.

Eu quero defender essa questão sob o seguinte ângulo: há uma lei maior que permite a mudança de partido, Ver. Luiz Braz, e esta Casa, exaustivamente, discutiu a formação de bancadas, e o princípio da proporcionalidade significa que no Parlamento nenhum partido poderá ficar fora de comissão. Então, o que o Ver. Juarez Pinheiro pode questionar aqui, Vereador, é que haja no mínimo 13 e que a Bancada de V. Ex.ª tenha que ter mais representantes; agora, não pode ser o contrário, que tenha que ter onze, portanto excluindo outra bancada, porque aí fere um outro princípio maior, que é o da proporcionalidade, que é aquilo que é sagrado na Constituição Federal, que nenhum partido pode deixar de estar representado na Casa Legislativa.

Vou mais longe, se esta Casa tivesse aqui registrado os blocos, Presidente, nós poderíamos marchar para outro caminho, Ver. Elói Guimarães. Se nós tivéssemos aqui o bloco formado pelo PMDB, pelo PDT, pelo PTB, nós poderíamos marchar por esse caminho, mas não tendo bloco, conseqüentemente, nenhum Partido poderá ficar fora da representação na Comissão.

Cumprimento V. Ex.ª: Parecer singelo, mas preciso, consistente, porque V. Ex.ª parte de um princípio maior de que a proporcionalidade - e o princípio eleitoral brasileiro é esse -, então, eu tenho de respeitar a proporção do Parlamento. Podemos concordar, temos divergência de que não deve formar bancada, de que não pode mudar de partido sem perder o mandato; isso é outra questão de mérito que podemos analisar, mas essa não é a regra do jogo estabelecido pelo sistema jurídico brasileiro. O sistema jurídico brasileiro é este, nesta Casa, no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e em qualquer Câmara de Vereadores.

Portanto, entendo que tem que ser composta essa Comissão pelos 13 representantes. Agora, no mínimo, Ver. Juarez Pinheiro, eu penso que é discutível que V. Ex.ª possa, no seu partido reivindicar uma participação maior. Agora, não pode, na nossa avaliação, é deixar de ter representação das outras bancadas, porque aí fere esse princípio.

Portanto, para finalizar, quero dizer que nós precisamos votar isso hoje, encaminhar essa matéria, porque se trata de uma matéria relevante para a família de funcionários, para o conjunto de servidores; esta Casa, com muita responsabilidade, votou uma Lei aqui, Lei esta que o Estado até hoje não cumpriu a legislação federal, e que está pagando um preço caro por isso. Esta Casa responsavelmente fez a sua parte, o Governo é o mesmo, o Partido é o mesmo, aqui no Município foi feito, no Estado não foi feito, e sabemos do rombo que está no Estado.

Agora, quero dizer o seguinte, Ver. Nereu, temos que discutir aqui a regulamentação da Lei n.º 466, não a sua violação. Quero dizer que não concordo com muitas questões desta Lei e queremos discutir amplamente nessa Comissão, neste Plenário, com os funcionários, porque há questões que não foram discutidas, não foram colocadas na Lei, e ela violenta aquilo que discutimos, e o compromisso que a oposição, que esta Casa e o conjunto dos Vereadores assumiu com os servidores municipais. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Recurso de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt referente à composição da Comissão Especial para análise do PLCE n.º 001/02. (Pausa.) (Após apuração nominal.) APROVADO o Recurso, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, por 15 votos SIM, 10 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Apregoamos as Emendas recebidas referentes PLCE n.º 001/02. Emenda n.º 13 - Dá nova redação ao art. 2.º do PLCE n.º 01/02, como segue: “Art. 2º - O PREVIMPA terá autonomia administrativa, financeira e contábil, com personalidade jurídica própria e funcionará de acordo com legislação específica.” Autoria do Ver. João Antonio Dib.

Emenda n.º 27 - Inclua-se no Título IV, onde couber, o seguinte artigo: “Art... - Na condição de órgão previdenciário, o PREVIMPA participará junto com a Administração Centralizada na definição e implementação de políticas de saúde e segurança dos trabalhadores municipários.” Ver. João Antonio Dib.

Emenda n.º 33 - Inclui inciso IV no art. 23 do PLCE n.º 001/02, conforme segue: “Art. 23... IV- A filha solteira, a viúva, a separada a qualquer título que, comprovadamente, não possua rendimento e que se encontre na dependência econômica do segurado, com idade superior a 45 anos na data do óbito, desde que contribua mensalmente com o percentual de 15% (quinze por cento) além da alíquota estabelecida para a contribuição prevista para o servidor.” Ver. João Antonio Dib.

Emenda n.º 34 - Dá nova redação ao art. 14 do PLCE n.º 001/02 como segue: “Art.14 - A Direção Geral é o órgão executivo da autarquia, exercido por um Diretor-Geral. Parágrafo único - O Diretor Geral será escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis e servidores inativos, a partir de lista tríplice, resultante de votação pelos servidores, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez.” Ver. João Antonio Dib.

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3496/00 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/00, de autoria do Ver. Adeli Sell, que proíbe a apresentação de animais ferozes, perigosos e peçonhentos, de qualquer porte, nos circos que se instalarem no Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da  CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo nº 01;

- da  CUTHAB. Relator Ver. José Fortunati: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo nº 01;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Almerindo Filho: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo nº 01;

- da  COSMAM. Relator Ver. Beto Moesch: pela rejeição do Projeto e aprovação  do Substitutivo nº 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 27-02-02;

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,

§ 1º, I, da LOM;

- encaminharam a matéria, em 07-08-02, os Vereadores I. Ainhorn, E.Guimarães e R.Pujol.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo nº 01 ao PLCL n.º 023/00. (Pausa.)

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Presidente José Fortunati, nós requeremos, de pronto, as notas taquigráficas dessa decisão para que possamos tomar algumas providências.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Autorizo a concessão das notas taquigráficas à Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a matéria já está em encaminhamento e qualquer aparte, qualquer Questão de Ordem tem que ser relativa à matéria que está em encaminhamento. Nós estamos encaminhando o Processo com relação ao Projeto dos circos, e eu ouvi uma Questão de Ordem, um Requerimento, por parte do Ver. Juarez Pinheiro relativo ao Processo que já foi votado e que já não é mais o teor daquilo que estamos decidindo.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ninguém mais desejando encaminhar a matéria, coloco em votação o Substitutivo n.º 01 ao PLCL n.º 023/00. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por 20 votos SIM, 02 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Vereador encaminhou a V. Ex.ª uma relação onde estavam presentes todas ou pelo menos a maioria das Bancadas desta Casa, indicando Relator e Presidente para a Comissão da Previdência. Eu pediria para V. Ex.ª que, por favor, pudesse, se possível, divulgar essa vontade das Bancadas aqui desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Faço a leitura de uma manifestação feita por oito Bancadas: Bancada do PSDB, Bancada do PTB, Bancada do PFL, Bancada do PHS, Bancada do PPS, Bancada do PSL, Bancada do PMDB e Bancada do PL, que diz o seguinte: (Lê.) “Sr. Presidente, pelo presente, e na condição de Líderes de Bancadas com assento nesta Casa, estamos manifestando nossa indicação para que os Vereadores João Dib e Nereu D’Avila sejam candidatos aos cargos de Presidente e Relator, respectivamente, para a Comissão Especial encarregada de examinar o Projeto que trata do regime previdenciário dos servidores do Município de Porto Alegre. Limitados ao exposto, aproveitamos para reiterar protestos de consideração.”

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, é apenas um Requerimento?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Apenas uma comunicação.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Uma comunicação. Obrigado.

 

O SR. PAULO BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, eu requeiro a V. Ex.ª que nós apreciemos, neste momento, o Projeto de Resolução nº 060/02. É um Projeto de minha autoria, que concede o Prêmio de Educação Thereza Noronha à Professora Eny Guerreira Subtil, que é a Diretora da Escola Kinder Sociedade Assistencial de Reabilitação, e o Projeto de Resolução n.º 061/02, que concede o troféu Honra ao Mérito ao Sr. Mário Degani, que é o Diretor do AACD, visto que hoje inicia, Sr. Presidente, a Semana Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência, e essas duas personalidades muito têm feito para buscar a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência no nosso Município.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Paulo Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1078/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 060/02, de autoria do Ver. Paulo Brum, que concede o Prêmio de Educação Thereza Noronha à Professora Eny Guerreiro Subtil.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 21-08-02;

- incluído na Ordem do Dia  por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR n.º 060/02. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1087/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 061/02, de autoria do Ver. Paulo Brum, que concede o troféu Honra ao Mérito ao Senhor Mario Fernando Degani.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 21-08-02;

- incluído na Ordem do Dia  por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR n.º 061/02. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro que apreciemos o PLL n.º 049/02, de minha autoria.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Requerimento de autoria da Ver.ª Sofia Cavedon. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1139/02 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 049/02, de autoria da  Ver.ª Sofia Cavedon, que dispõe sobre a distribuição de publicações e similares por órgãos do Executivo Municipal de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da  CECE. Relator Ver. Haroldo de Souza: pela aprovação do Projeto;

- da  CEDECONDH. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 26-06-02;

-  por resultar empatado, deixa de constar o Parecer da CCJ, nos termos do art. 54, §1º do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n.º 049/02. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda n.º 01 aposta ao PLL n.º 049/02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ouvi agora uma comunicação de nomes para integrarem a Presidência, Vice-Presidência e a Relatoria da Comissão a ser instalada. Eu não tive a oportunidade de falar, no encaminhamento, e agora gostaria de ser orientado. Como membro mais velho da Comissão, devo instalá-la. Gostaria de convocá-la para amanhã, às 9h30min ou 10h, para decidir. Mas como nós votamos que as treze Bancadas estarão representadas, e eu tenho a indicação de doze Bancadas, terei que retirar um integrante do PT, gostaria de saber o que fazer. Ainda tenho prazo para instalar a Comissão? Começa a contar o prazo amanhã? Qual é a situação da Casa?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Antonio Dib a decisão deste Plenário foi muito clara, a Comissão será instalada imediatamente.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu insisto, qual dos dois integrantes do PT será retirado? Será que as outras Bancadas mantêm os mesmos representantes?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Antonio Dib, nós temos os encaminhamentos, feitos pelas Bancadas, anteriores à decisão tomada por este Plenário. Obviamente, esta Presidência terá que cumprir o que foi determinado pela maioria do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, que estabelece claramente: cada Bancada terá um representante na Comissão. Então, compete ao Ver. Marcelo Danéris afirmar qual dos dois indicados será mantido. Caso isso não aconteça, este Presidente tomará a iniciativa de fazer o sorteio, porque, amanhã de manhã, às 10h, sob a sua Presidência, a Comissão Especial se reunirá para decidir o seu Presidente e seu Relator.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): O Presidente convocará a representação do PHS, pois ele não está incluído?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sim. Ele não está incluído em função do Vereador-Líder da Bancada do Partido Humanista da Solidariedade não haver indicado naquele momento. Obviamente, esta Presidência fará o apelo para que faça a indicação devida para que possamos ter todos os 13 vereadores indicados até amanhã de manhã.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Amanhã, às 10h. Eu não preciso nem distribuir nada, estaremos lá. Pode ser na sala da Presidência?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): No Salão Nobre da Presidência.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, eu estou aqui, autorizado pelo Líder, para responder a S. Ex.ª o questionamento feito. Nós temos a consideração de que temos direito a ter mais dois membros, no mínimo, para que não seja ferida a proporcionalidade partidária nessa Comissão. Então, ao invés de retirar um membro da Comissão, Sr. Presidente, nós, à luz do direito da Constituição Federal, art. 58, § 1.º, e do Regimento da Casa, art. 63, § 4.º, requeremos a inclusão de mais dois membros do PT nessa Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Juarez Pinheiro, essa situação, para o Presidente, já está dada. Há uma decisão soberana do Plenário. Mesmo que a Bancada do PT apresente quatro membros, este Presidente, ao instalar a Comissão, vai nomear um único membro da Bancada do PT. Vamos deixar isto muito claro, para que possamos responder ao que foi determinado pela maioria deste Plenário.

O Ver. Marcelo Danéris solicita verificação de quórum. (Pausa.) (Após a verificação de quórum.) Não há quórum. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h30min.)

 

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